sábado, setembro 29, 2007

"THYMOS", DIGNIDADE, "POLÍTICOS" E ESCRAVOS

Para mim, "THYMOS" é a manifestação da POTENTIA UNIVERSAL no Ser Humano, que se traduz no INSTINTO de sobrevivência e conservação, e que lhe dá um EGO e a CONSCIÊNCIA de SI, e uma MENTE para compreender o mundo que o rodeia e raciocinar da melhor maneira a satisfazer os seus próprios DESEJOS, e um SUPER EGO que lhe permite apreciar-se a SI mesmo e no RELACIONAMENTO com os OUTROS, cujas REGRAS procura definir e que vinguem junto dos OUTROS, buscando, instintiva ou calculadamente, o apoio de OUTRO ou OUTROS a elas, tendo sempre a AUTO-ESTIMA e a busca do RECONHECIMENTO pelos OUTROS, da sua RAZÃO e do seu VALOR PESSOAL, a comandar".

Quem tem um “THYMOS”, na definição supra referida, tem DIGNIDADE e é um SENHOR.

Quem não tem tal “THYMOS” é SERVO ou ESCRAVO de alguém ou NÃO TEM DIGNIDADE.
Pergunto: como HARMONIZAR cerca de SEIS BILIÕES de "THYMOS" individuais neste globo terrestre, de modo a que TODOS tenham DIGNIDADE e sejam SENHORES, sem que haja SERVOS ou ESCRAVOS ou pessoas SEM DIGNIDADE?
O primeiro POLÍTICO que souber responder a esta minha pergunta, tem o meu voto inequívoco!
Ainda não encontrei um único!
Todos, porém, são uns SENHORES que, no linguajar populista, reinvidicam o "THYMOS" e a DIGNIDADE para TODOS.
Mas, há TANTAS e TANTAS pessoas que os não têm!
Que fazer?
Bem...responderão, EM PRIVADO, todos eles - talvez com excepção de um qualquer UTOPISTA ou um qualquer outro com pretensões a "cientista social", que desenham a "solução" para um futuro longínquo, sempre com um "presente" de ELIMINAÇÃO de milhares ou milhões - : isso é um "problema" «político» insolúvel!
Acabaram-se as ideologias.
E, como vimos, os "THYMOS" individuais têm tendência a chocar uns com os outros, nas suas perspectivas diferentes.
Poder-se-ia dizer, com o Mestre, "Ama o teu PRÓXIMO como a TI MESMO"!
Mas hoje, poucos O seguem!
E os "POLÍTICOS", hoje em dia, apenas ambicionam um lugar à DIREITA de um qualquer "DEUS" que PRESIDE ao CONSELHO dos "SENHORES DO MUNDO"!
E definem as "regras" para quem tem a mesma AMBIÇÃO.
E o resto?
Bem...o resto..., dirão "eles", são ESCRAVOS ou a ESCRAVIZAR!

domingo, setembro 23, 2007

PORQUE RAZÃO KATE MC CANN NÃO CHORA EM PÚBLICO?

Tão criticada tem sido Kate Mc Cann, por não chorar em público, após o desaparecimento da sua menina de 3/4 anos, Madeleine.
Leia a "previsão" de Platão, pela boca de Sócrates, no séc. V a.C:

“Sócrates — Dizíamos nós que um homem de carácter moderado, a quem sucede uma desgraça, como a perda de um filho ou qualquer outro objecto de estimação, suporta essa perda mais facilmente do que qualquer outro.
Glauco — Certamente.
Sócrates — Agora, vejamos isto: não ficará de modo nenhum acabrunhado ou, sendo impossível tal indiferença, mostrar-se-á moderado, de certo modo, na sua dor?
Glauco — A segunda alternativa é a verdadeira, certamente.
Sócrates — Mas diz-me ainda: quando achas que ele lutará contra a dor e lhe resistirá? Quando estiver a ser observado pelos seus semelhantes ou quando ficar só, à parte, em face de si mesmo?
Glauco — Dominar-se-á muito mais quando for observado.
Sócrates — Mas, quando estiver só, ousará, suponho, proferir muitas palavras que teria vergonha que fossem ouvidas e fará muitas coisas que não suportaria que o vissem fazer.”
(Texto extraído de “A REPÙBLICA” – DIÁLOGOS, de Platão, Livros de Bolso da Europa-América, nº 118, 3ª Edição, págs. 357 e 358)

quinta-feira, setembro 20, 2007

A "FUGA" DOS MC CANN



No post anterior dei o exemplo do meu “caso” para demonstrar que existe uma “justiça” portuguesa, que pratica ILEGALIDADES, procura “bodes expiatórios”, constrói romances policiais com que alimenta a imaginação do POVO - através de “dados” que, cirurgicamente escolhidos, chegam à comunicação social – que, por seu lado, a defende de críticas exteriores invocando um nacionalismo bacoco e torna o caso Mc Cann num diferendo entre Portugal e Inglaterra.

Ora, como se viu naquela sede, a par da referida “justiça” portuguesa há A JUSTIÇA PORTUGUESA, respeitadora da Lei e que faz investigações e profere decisões JUSTAS.

Só que A JUSTIÇA PORTUGUESA, muitas vezes, é lenta como os caracóis.

No meu caso, entre a decisão disciplinar punitiva e o conhecimento do meu recurso dela, passaram-se CERCA DE SEIS ANOS.

A JUSTIÇA PORTUGUESA foi JUSTA e deu-me razão, anulando a punição.

Mas a outra, a “justiça” portuguesa, recorreu.

Quanto tempo mais vou ter de esperar?

Estamos em
2007.

Os factos em causa são de
1993.

Passaram-se, pois, CATORZE ANOS.

A decisão disciplinar é de
2000.

DE SETE ANOS DEPOIS DOS FACTOS, COM UMA PROMOÇÃO PELO MEIO.

Sou afastado de funções em
2003.

DEZ ANOS DEPOIS DOS FACTOS E TRÊS DEPOIS DA DECISÃO DISCIPLINAR.

Apesar de a última decisão judicial ser a meu favor e haver um princípio constitucional de PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, continuo, apesar de JURIDICAMENTE provada a minha INOCÊNCIA por TRÊS Tribunais Superiores, a ser tratado formalmente como culpado, e a sofrer as consequências práticas disso
HÁ MAIS DE QUATRO ANOS E MEIO!

JUSTIÇA fora de tempo não é JUSTIÇA, mas INJUSTIÇA.

Todos estes tipos de práticas poderão ser do conhecimento da generalidade dos cidadãos britânicos que vêm passar férias a Portugal, ou seja, saberão apenas que existe uma “justiça” portuguesa e também muita INJUSTIÇA e, como tal, do conhecimento dos Mc Cann.

E, se não fosse assim, os Mc Cann sempre o saberiam através dos seus “conselheiros”.

Logo que foram constituídos arguidos e, em consequência, vítimas de “acusações” por todos os lados e de apupos populares, regressaram ao seu País.

O que larguíssima gente considerou uma “fuga”, com argumentos como: “quem não deve não teme” ou “são culpados porque não querem colaborar na investigação do desaparecimento da filha”, etc, etc, etc.

Mas fizeram muito bem, digo eu!

Pois eu só pergunto a todos e qualquer um dos portugueses: se qualquer um de vocês estivesse na Turquia “ACUSADO” pela sua polícia (e, por tabela da “informação” da comunicação social, pela generalidade do POVO) de CRIME GRAVE, e sabedores do que é a “justiça” turca (quem não viu o filme “O EXPRESSO DA MEIA-NOITE”?, de que os “«OLHOS NEGROS» DE LEONOR CIPRIANO”, são uma pequena amostra), se pudesse, NÃO “FUGIA” TAMBÉM?

Deixemo-nos de hipocrisias!

A resposta é só uma: TODOS “FUGIAM”!

Quanto à intervenção “política” e de altos cargos governativos, só pergunto: lembram-se do piloto aviador português preso na Venezuela, “acusado” de traficar droga e em que até o Presidente da República português, na altura, meteu uma “cunha” a Hugo Chavez, com todo o apoio popular português?

Repito!

Deixemo-nos de hipocrisias!

A resposta é só uma: TODOS “FUGIAM”!

E, se tivessem dificuldades em “fugir” berravam por todo o sítio e com todos os meios ao vosso alcance, que eram “inocentes” e pediriam a intervenção de todos os “políticos” ou governantes para que interviessem para resolver o “VOSSO” caso.

Não é por acaso que a generalidade das legislações, em todo o mundo dito “civilizado”, consagra o princípio de que “TODOS SÃO PRESUMIDOS INOCENTES ATÉ AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE CONDENAÇÃO”!

Quanto ao que aqui digo, fico-me apenas com esta deixa:

“Quem não tem pecado que atire a primeira pedra!”, como dizia o Mestre.

terça-feira, setembro 18, 2007

O MEU CASO, O CASO MC CANN, A "justiça" portuguesa e A JUSTIÇA PORTUGUESA


Como já deixei sobejamente explicado neste meu blogue (www.vickbest.blogspot.com), por ser “crítico” da “justiça” portuguesa, designadamente de certas práticas de certo Ministério Público, no ano de 2000, quando já havia sido promovido de Delegado a Procurador, fui sentenciado disciplinarmente pela Procuradoria-Geral da República/Conselho Superior do Ministério Público (PGR/CSMP) com a pena de expulsão, por alegadamente ter dado um despacho “ilegal”, para beneficiar um “amigo”, despacho esse do ano de 1993, quando ainda era Delegado, despacho esse que o Tribunal da Relação de Lisboa (em 2003), o Supremo Tribunal de Justiça (em 2005) e o Supremo Tribunal Administrativo (já e só em 2007), vieram a considerar absolutamente LEGAL e que NÃO PODIA BENEFICIAR QUEM QUER QUE FOSSE.

Nesta última decisão, a do Supremo Tribunal Administrativo, foi ANULADA a DECISÃO DISCIPLINAR PUNITIVA, de que a PGR/CSMP, contumazmente, recorreu.

Para fundamentar a minha expulsão naquela decisão disciplinar já ANULADA, a PGR/CSMP baseou-se numa CERTIDÃO TRUNCADA E FALSA, do processo em que eu dera o despacho em causa, que OMITIA mais de VINTE DOCUMENTOS AUTÊNTICOS e que fundamentaram o meu referido despacho, que, mais tarde, como vimos, foi considerado JUDICIALMENTE, nas sedes referidas, como ABSOLUTAMENTE LEGAL.

Depois da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, mas antes ainda das decisões dos dois outros Tribunais referidos, formulei um pedido de REVISÃO, à PGR/CSMP - como manda a LEI -, da decisão disciplinar punitiva, invocando que a omissão INICIAL de tal certidão completa é que levara à punição, pois tal certidão completa não fora tida em consideração na decisão disciplinar.

A PGR/CSMP INDEFERIU tal pretensão minha, invocando que, sendo eu TITULAR do processo em que proferira tal despacho, me incumbia o ÓNUS de ter juntado uma CERTIDÃO COMPLETA e que, não o tendo feito na altura, agora o pedido que formulava era “ÍRRITO E SERÔDIO” (sic).

Como se o “investigador” oficial não tivesse o ÓNUS LEGAL de, desde sempre, juntar todos os elementos de prova disponíveis, desde o início…

Recorri para o Supremo Tribunal Administrativo.

O Ministério Público contestou, dizendo que o Inspector do processo disciplinar, MAIS TARDE, havia juntado ao processo disciplinar a certidão completa, NUM APENSO.

Este último facto era verdadeiro - e eu sempre o afirmei - mas a CERTIDÃO INICIAL era TRUNCADA E FALSA, como se alcançava dos documentos de tais autos, e que a CERTIDÃO COMPLETA só havia sido junta, pelo inspector, DEPOIS de este formular a ACUSAÇÃO contra mim e ter junto tal certidão completa NUM OBSCURO APENSO (e o processo disciplinar possuía VÁRIOS APENSOS), não a tendo INCORPORADO NOS AUTOS, como é de LEI.

Mais invoquei que já não era “titular” do processo de que fora extraída a certidão referida, na altura do processo disciplinar, simplesmente porque havia saído daquela comarca, por promoção - por antiguidade e mérito, diga-se -, e ter passado a estar em outras circunscrições judiciais que não tinham jurisdição sobre tal comarca e que, portanto, a invocação da minha “titularidade” do inquérito não era válida.

Depois, invoquei e citei jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, segundo a qual “para efeitos de REVISÃO, elementos novos são todos aqueles que, mesmo que juntos ao processo e do conhecimento do arguido, não foram tidos em consideração na decisão”.

Portanto, defendi que, legalmente, a minha pretensão tinha fundamento.

Ora, sou surpreendido com uma condenação por LITIGÂNCIA de MÁ-FÉ, porque, segundo a sentença, invocara que não podia ter junto tal certidão, quando podia, pelo que estava a faltar à verdade e a invocar uma pretensão ilegal, e que a certidão COMPLETA havia sido considerada na decisão disciplinar.

(O que não é verdade, pelo supra exposto, e porque tanto a Relação de Lisboa, o Supremo Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Administrativo – noutro processo, agora com outros juízes -, com a certidão COMPLETA, consideraram o meu despacho LEGAL, o qual a PGR/CSMP considerara ILEGAL).

A condenação em litigância de má-fé foi em VINTE UNIDADES DE CONTA, isto é, tendo em conta o valor da Unidade de Conta, na altura, em cerca de 2000 € (dois mil Euros), cerca de 400 contos, na moeda antiga.

E eu, na altura, DESEMPREGADO, SEM VENCIMENTO E SEM PODER TRABALHAR.

Recorri da condenação de má-fé.

Na pendência de tal recurso, o meu Advogado adquire um estatuto público que o torna incompatível com a possibilidade de me representar, no âmbito forense, em tal caso.

Sem Advogado, a instância é suspensa e depois declarada extinta.

O Ministério Público junto do STA podia, legalmente, requerer que o recurso prosseguisse mas, como é óbvio, como no caso uma das partes era o seu “patrão”, não actuou de acordo com a norma que o previa, podendo fazê-lo ao abrigo da defesa da legalidade, a que está vinculado e que justificava a sua intervenção funcional junto do STA – a defesa da legalidade não tem “patrão”, diz a LEI, mas quem se atreveria a contrariá-lo?

Ainda hoje estou a pagar tal “assalto”, pela “justiça” portuguesa, ao meu património, em prestações mensais.

O que quero dizer com toda esta história?

QUERO DIZER APENAS QUE, PARALELAMENTE À JUSTIÇA PORTUGUESA, HÁ, POR VEZES, UMA “justiça” portuguesa.
Que a PGR/CSMP, ao invés de investigar criminalmente porque é que o Inspector havia juntado INICIALMENTE uma CERTIDÃO TRUNCADA E FALSA, contra mim, e porque é que o Inspector só juntara a CERTIDÃO COMPLETA - e num OBSCURO APENSO, e CONTRA A LEI - só DEPOIS de formular a ACUSAÇÃO, com o seu “peso” institucional (ou, quiçá, por outros “pesos”) logrou obter sentença de condenação minha por litigância de má-fé, como pedira, aliás, por escrito, no mesmo processo, para SALVAR A “HONRA” DO CONVENTO.

Com efeito, tenho informações seguras de que cópias desta sentença de condenação por má-fé foram distribuídas, por “alguém” da PGR, por todos os membros do Conselho Superior do Ministério Público, logo que foi proferida. Mas quando foi proferida aquela outra sentença a ANULAR a decisão disciplinar, os mesmos membros foram mantidos na sua “ignorância” – porquê, pergunto eu, estes comportamentos contraditórios sobre o mesmo assunto? A resposta é óbvia: pretendeu-se defender A JUSTIÇA PORTUGUESA, quando foi posta em causa apenas a “justiça” portuguesa.

Há ou havia, dentro da PGR/CSMP, “alguém” que, para atingir objectivos seus nunca confessados, VIOLA (OU VIOLAVA) A LEI, cujas consequências recaíam sobre a PGR/CSMP. Esta, apanhada “com a pata na poça”, COM OU SEM CULPA, ao invés de “recuar” para a LEGALIDADE – a que deve obediência como qualquer um e que lhe INCUMBE, muito pelo contrário, DEFENDER e FAZER CUMPRIR -, faz uma “fuga para a frente”, para defender a “honra da casa” e salvar a honra do convento e, para tal, comete mais ILEGALIDADES.

OU SEJA: HÁ UMA “justiça” portuguesa E UMA JUSTIÇA PORTUGUESA.

EU ATACO E DENUNCIO A “justiça” portuguesa E DEFENDO-ME NA JUSTIÇA PORTUGUESA, A QUAL DEFENDO.

O que é que isto tem que ver com o caso Mc Cann?, perguntará o leitor?

Ora bem…

Quando “alguém” da PGR/CSMP, para comprometer um magistrado “crítico” do “sistema”, usa contra esse magistrado, uma certidão TRUNCADA e FALSA, para lhe imputar uma “ilegalidade” - de SETE ANOS ANTES e ANTERIOR À PROMOÇÃO DAQUELE - e, com base nela, o expulsar, o que a PGR/CSMP decide e aceita por “confiar nesse “alguém” (e que, ANOS DEPOIS, os Tribunais da Relação de Lisboa, Supremo de Justiça e Supremo Administrativo dizem que tal “ilegalidade” não existe!, como vimos), o que não poderá fazer a POLÍCIA - que está na dependência funcional de todo e qualquer agente do Ministério Público, que depende da PGR/CSMP, segundo a Lei -, designadamente cair no engodo de encontrar um qualquer “culpado” para “despachar” um caso que “queima” e que anda nas bocas do mundo inteiro?

Poderá – tal como a PGR/CSMP aceitou no meu caso - «encontrar» ou omitir “provas”, deixar escapar, cirurgicamente, “dados” da “investigação em SEGREDO DE JUSTIÇA para a comunicação social e “construir” todo um romance policial para preparar o POVO a engolir a história.

PODER-SE-Á ESTAR PERANTE UM CASO DE ACTUAÇÃO DA “justiça” portuguesa.

Eu, cá para mim e por falta de razão de ciência, e com base nas notícias dos “media”, nem sei se os ditos cães ingleses cheiram ou não cheiram, selectivamente, odores de cadáveres e se sabem distinguir os odores de cadáveres humanos dos dos animais, nem quem semeou tais “cheiros”, onde “eles” dizem ter sido detectados, ou quem, de facto, semeou “o sangue” ou os “cabelos” ou os “fluidos” da pequena desaparecida.

Sei, porém, de uma coisa, baseado nas notícias que publicamente nos bombardeiam: todas estas “provas” foram encontradas três meses depois do desaparecimento (será que, nessa altura, ainda havia “odores” de três meses atrás para cheirar, mesmo por canídeos?) e, duas delas, no carro alugado 25 dias depois de ser dada notícia do mesmo desaparecimento.

“Cheira-me” - com o “faro” de ter estado dentro da “máquina” da JUSTIÇA PORTUGUESA durante 24 anos, sempre em contacto com processos-crime - que poderá haver um “imbecil” que terá estudado o caso Joana e que estará por dentro desta nova investigação e eventualmente na exteriorização de elementos dela e que levam à manipulação da opinião pública pela comunicação social, quiçá porque completamente às escuras e/ou defensor apenas de uma “tese” que venceu e fez “jurisprudência”.

Aprendi também, naquelas funções que nem sempre será o Ministério Público que “orienta” as investigações a cargo da PJ - isso é o que diz a Lei, mas entre o que diz a Lei e a prática há, muitas vezes, coisas inimagináveis… -, mas elementos desta poderão manipular, muitas vezes, a “cabeça” de alguns agentes do Ministério Público e, através destes, de certos juizes (por isso ela poderá ser, também, uma polícia “científica” nestas manipulações de “cérebros”, não só de magistrados, mas também, indirectamente, do POVO, através de “fugas” de informação para a comunicação social, mesmo que tão só pelas melhores intenções de lógica policial).

E que no encontro de eventuais “responsáveis” do MP com as Polícias poderão surgir determinações hierárquicas que são cumpridas e impostas nem sempre como diz a LEI e no respeito por esta, designadamente o Estatuto do Ministério Público (EMP).

A “justiça” portuguesa terá, muitas vezes, o procedimento das “lavandarias” dos mafiosos. Estas servem para “lavar” dinheiro sujo mas, para manterem a aparência, de vez em quando têm que LIMPAR mesmo uma camisa verdadeira, umas calças ou um casaco verdadeiros de um qualquer cliente, para salvar as aparências.

A JUSTIÇA PORTUGUESA, porém, faz sempre – sem prejuízo para o princípio latino “ERRARE HUMANUM EST” - investigações e condenações justas, segundo a Lei e o Direito, pois tem lá dentro gente honesta e íntegra que interiorizou, como virtude, a boa administração da justiça.

Porém, noutros casos, entra a “justiça” portuguesa que comete ilegalidades, quer para oferecer um “bode expiatório” que sirva de exemplo, quer para mostrar quem “manda” (ainda que ilegalmente) ou para demonstrar, perante o POVO e outros, que são rigorosos, mesmo com os “seus”, como é o meu caso supra exposto.

Há, como se vê, uma suspeita legítima de que poderá haver sempre por debaixo e atrás de certas actuações da “justiça” portuguesa, interesses não confessados de uma qualquer chamada “política criminal” (não me refiro à legal, como é óbvio).

E, MUITAS VEZES, FORA DA LEI.

OU SEJA E EM RESUMO:

AO LADO E PARALELAMENTE À JUSTIÇA PORTUGUESA, POR VEZES APARECE UMA “justiça” portuguesa QUE TRAZ O DESCRÉDITO À PRIMEIRA.

QUANDO SE CRITICA A “justiça” portuguesa, A JUSTIÇA PORTUGUESA POR VEZES, TOMA COMO SUAS AS DORES da primeira MAS DEVE REFLECTIR E ASSUMIR QUE A primeira TEM QUE DESAPARECER, COMBATENDO-A COM JUSTIÇA.

No meu caso intervieram as duas, a “justiça” e a JUSTIÇA – e por isso o refiro - e me “cheira” que poderá haver luta entre as duas no caso Mc Cann.

A “justiça” tem que ser DERROTADA pela JUSTIÇA!

Conclusões:

1ª – Um homem pode ser destruído pela “justiça” portuguesa, mas NUNCA DERROTADO, pois sempre haverá uma JUSTIÇA PORTUGUESA!

2ª – Os Mc Cann não poderão ser destruídos pela “justiça” portuguesa, porque haverá sempre uma JUSTIÇA PORTUGUESA!

3ª – Os olhos do Mundo inteiro estão sobre a “justiça” portuguesa e sobre a JUSTIÇA PORTUGUESA.
4ª - Esta é uma questão NACIONAL, com reflexos no MUNDO INTEIRO!

5ª – A ver vamos como se comporta a JUSTIÇA PORTUGUESA!

6ª – Eu acredito NELA!

quinta-feira, setembro 13, 2007

O CASO MADDIE NÃO É SÓ UM CASO DE POLÍCIA...




Os pais de Maddie Mc Cann, constituídos arguidos em Portugal - ainda antes de regressarem ao seu país de origem, a Inglaterra, facto que leva a grandes especulações nos “media” e no POVO -, são de classe média-alta, bem relacionados em círculos de poder e politicamente, designadamente com o primeiro-ministro britânico, Gordon Brown, e lançaram uma campanha internacional para ser encontrada Madeleine, chegando, inclusivamente, a ser recebidos pelo Papa Bento XVI, no Vaticano, que abençoou uma foto da menina desaparecida.

Trata-se de uma família que se relaciona nos altos círculos do poder e influências.

Que, certamente – ao contrário da maioria dos magistrados portugueses – já ouviu falar (ou mais do que isso…) do Clube dos Trezentos, do Clube dos Bilderberg, da Trilateral, etc, etc., isto é, que sabem bem o que são as “conspirações” e planos dos “senhores do mundo” ou dos com eles relacionados.

A polícia – qualquer polícia que não apenas a portuguesa (em comunhão com a inglesa, neste caso) – não tem capacidades nem “informação” para deslindar este caso sozinha.

Claro que ela, polícia, não vai, nem pode, dar o braço a torcer e o que quer é “despachar” este caso e salvaguardar a sua reputação.

Pareceu-me ter ouvido, na intervenção do Director da PJ, no Programa “Prós e Contras”, na RTP1 de, 10.09.07, a propósito da análise e interpretação de elementos a cargo da perícia científica, uma subtil referência a “inteligência”.

Ora, na linguagem de qualquer pessoa minimamente informada, inteligência significa “serviços de informação”, “serviços secretos”.

Estou fortemente inclinado, na minha interpretação, corroborada por aquela referência que julgo ter ouvido do referido Director da PJ, que este caso da Maddie não é, de facto, só um caso de polícia, mas também um caso de “política”, na medida em que se equaciona a intervenção de elevados “poderes”.

Só os serviços de “inteligência” possuem informações – ou poderão possuir – que possam dar pistas sólidas para uma investigação policial consequente.

Só que há um problema: os serviços de informação e “inteligência”, designadamente aqueles que possuem ou possam possuir tais elementos, podem estar nas mãos e sob o controlo dos verdadeiros sequestradores ou seus senhores, o que me parece, nesta altura da investigação, o mais plausível.

Informações que podem estar “em segredo de Estado”.

Poderá haver – e haverá mesmo – muitos a pensar que estas afirmações são mera ficção.

Mas essa posição faz-me lembrar aquela história de um indivíduo que era “suspeito” de não ser muito honesto porque tinha um “casarão” – e ao POVO parecia evidente que, por isso, devia ser “investigado” -, quando toda a gente se esquecia de “olhar” para os prédios luxuosos de dezenas de andares que pululam em qualquer cidade grande no Mundo e ignorava quem eram os seus proprietários e sobre os quais não recaía qualquer “suspeição”.

Proprietários estes que apenas falavam – e punham a falar através dos seus poderes de comunicação social - do “casarão” do indivíduo “suspeito”.

A ver vamos.

quarta-feira, setembro 12, 2007

CASO MADDIE: O ÁLIBI IRREFUTÁVEL DO CASAL MC CANN




Segundo a comunicação social, foram encontrados diversos cabelos da pequena Maddie no lugar do pneu de socorro do carro alugado por seus pais.

Tal carro foi alugado 25 (vinte e cinco) dias depois do desaparecimento da criança e os ditos cabelos apenas foram encontrados cerca de três meses depois do desaparecimento, com o mesmo veículo ainda na posse do casal Mc Cann.

Segundo a comunicação social, tal significa, para a polícia, que o corpo da menina desaparecida foi transportado, pelos pais, em tal viatura.

Ora, das duas, uma: ou o corpo estava vivo ou já era cadáver.

Afirmar que estava vivo e com os pais parece uma “piada” de mau gosto, não só porque a mesma comunicação social tem afirmado que a polícia defende a tese de que a criança estava morta quando foi anunciado o seu desaparecimento, como ainda porque, logo que foi anunciado o desaparecimento, a comunicação social assentou arraiais na Praia da Luz e toda ela e o POVO que para ali fluiu, controlavam ao pormenor os passos do casal Mc Cann, pais da Maddie.

Mais: foram distribuídas fotografias da criança desaparecida por tudo quanto era sítio, não só na localidade do desaparecimento, mas na mesma comunicação social, na net e o retrato da menina e esta história correram Mundo.

Como podiam, pois, os pais mantê-la viva, consigo, sem que ninguém desse por ela?

É absurdo!

Se estava morta, as mesma razões anteriores objectam a tal afirmação, com a agravante de que um cadáver ao fim daquele tempo “cheira”, não só para cães pisteiros, ingleses, nacionais ou de qualquer outra nacionalidade, mas também para os humanos.

Além disso, o casal teve consigo outros dois filhos gémeos, ainda bebés, que “atrapalhariam” qualquer tentativa de transporte do cadáver.

Os Mc Cann, contra os “factos”, resultado de exames laboratoriais, têm um álibi irrefutável (e do conhecimento público e portanto, do conhecimento oficioso das polícias e magistrados), de que a “leitura” que se conhece da sua responsabilidade pelo que aconteceu não passa de uma aberração para qualquer inteligência normal e meridiana.

Se se pretender argumentar que os Mc Cann têm ligações internacionais com os “poderosos” do Mundo e o apoio destes, eu só pergunto: qual a sua motivação para todo este teatro e conluio com aqueles?

Fico-me por uma explicação mais simples e que já aqui referi: os verdadeiros sequestradores (ou assassinos), esses sim, poderosos, estão a semear “provas” para comprometer os pais.

Espero que quem de Direito “destrua” este álibi irrefutável do casal Mc Cann.

terça-feira, setembro 11, 2007

O "CASO" MADDIE E O "IMBECIL"



Entre as muitas pessoas – e muitas são inteligentes e sabem realmente pensar – que terão acesso ao processo do “caso” Maddie, aposto cem contra singelo, que vai lá estar o “imbecil” que, em vez de estudar este "caso", vai “estudar”… o “caso” Joana.

É que o “imbecil” não sabe pensar pela sua cabeça (pelo menos de boa-fé e com bons argumentos lógicos próprios) mas apenas citando “jurisprudência” feita por outros, os que realmente pensam – bem ou mal.

Têm, pois, razão – e para além desta, sempre teriam o direito de se defenderem do que quer que seja – os Mc Cann em providenciarem, desde já, por defensores que os aconselhem.

Não vá o “imbecil” fazer das suas…

sábado, setembro 08, 2007

CASO MADDIE: NÃO SERÃO OS VERDADEIROS SEQUESTRADORES QUE ESTÃO A SEMEAR "PROVAS" CONTRA OS PAIS?



Com as notícias que têm saído na comunicação social, não posso deixar de elaborar este breve apontamento sobre este caso que tem mobilizado o mundo inteiro.

A pequena Maddie desapareceu: é um facto incontestável.

Pensou-se ser rapto ou sequestro e as primeiras diligências policiais foram nesse sentido e o apartamento do desaparecimento nem sequer foi selado pela polícia e por ele passaram outra pessoas.

Sem ser encontrado o corpo, “alguém” soprou à PJ a busca de outra pistas e para examinarem melhor o apartamento do desaparecimento.

O que foi feito.

Cerca de três meses após tal desaparecimento.

Encontrou-se, agora, sangue que, analisado num laboratório de Inglaterra, se apurou ser da menor desaparecida.

“Alguém” soprou à PJ para usarem cães pisteiros de cadáveres, e cães ingleses.

Estes detectaram cheiros de cadáver no apartamento do desaparecimento, três meses depois deste ocorrer.

Não se sabe, porém, o cadáver de quem.

“Alguém” soprou à PJ para analisarem o carro que os pais da menina haviam alugado, 25 (vinte e cinco) dias depois do desaparecimento.

Neste automóvel foram encontrados, também três meses depois do desaparecimento, vestígios de sangue, que segundo o mesmo laboratório, pertenciam à criança desaparecida.

Os meios de comunicação social noticiam que os pais da Maddie foram constituídos arguidos porque a PJ suspeita deles como implicados no seu desaparecimento.

Não sei se é verdade nem se é assim.

Julgo mesmo que NÃO É assim.

Concluo mesmo, por raciocínio indutivo, que estas “provas” demonstram que os verdadeiros sequestradores (ou assassinos), que não os pais da criança, é que as manipulam.

As amostras de sangue recolhidas no apartamento do desaparecimento, recolhidas, não na altura deste, mas três meses depois, indiciam que “alguém” as poderia ter posto no apartamento DEPOIS do desaparecimento. É uma hipótese, um indício tão bom como qualquer outro.

Agora, quanto aos vestígios de sangue no automóvel alugado (repita-se, 25 dias depois do desaparecimento), indicia que os sequestradores (com a criança ainda viva para poderem dispor do seu sangue), os puseram propositadamente nele para incriminar os pais da Maddie.

Dir-se-á que a “contradição” é flagrante e que qualquer observador atento dá por ela.

Porém, quando os verdadeiros “sequestradores” têm PODER e querem manipular “provas” para satisfazer a sede de “sangue” ou “justiça” do POVO, este dá o seu “amén” e engole qualquer isco, desde que sejam punidos os “culpados”, quem quer que eles sejam, mesmo inocentes.

E ninguém me convence, sem uma boa e plausível demonstração, do contrário.

E já agora: se é o MP que é o titular do inquérito e que dirige a investigação, segundo a Lei, que tal uma palavrinha deste sobre o assunto, no interesse da verdade e para “acalmar” o público, como é previsto no C. P. Penal (ainda) em vigor?

Como não o fazem, reservo-me o direito de pensar como deixo exposto.

É ou não é assim?

Responda quem souber.

quinta-feira, setembro 06, 2007

PAÍS SUSPEITO

Público

Autor: Rui Ramos
Data: Quarta-feira, 5 de Setembro de 2007
Pág.: 33
Temática: Espaço público

Insuficiente para produzir evidência, o sistema serve sobretudo para avalizar as mais desvairadas suspeições

Um país suspeito

A incapacidade do sistema judicial para produzir provas e julgar em tempo útil leva frequentemente a que, no fim, e mesmo com o caso julgado, em vez de inocentes ou culpados, continue a haver sobretudo suspeitos.

Passar tempo no estrangeiro tem por vezes este risco: o de descobrirmos mais coisas sobre o nosso país do que sobre aquele onde estamos de visita. Foi o que me aconteceu estas férias. Como de costume, gastei-as num vale do Sul de Inglaterra, sem cobertura de telemóvel e com raro acesso à Internet. Obrigado a ver o mundo pela fresta dos jornais e televisão locais, habituei-me a deixar Portugal desvanecer-se sem rasto no mês de Agosto. Este ano, porém, foi uma excepção. Portugal seguiu-me até ao vale. Não por causa das directas do PSD ou dos vetos presidenciais, matérias sem possibilidade de conseguir registo no radar da imprensa britânica, nem por causa de Mourinho e de Ronaldo, portugueses que, para o público inglês, não pressupõem a existência de um país a norte das praias algarvias.
A matéria que pôs Portugal no mapa foi, como supõem, o caso McCann. Só que, em Agosto, a imprensa e os ingleses do meu conhecimento deixaram de discutir o desaparecimento, para começar a discutir o país em que o desaparecimento aconteceu.
E eis como o meu patriotismo foi severamente testado.
À mesa do pequeno-almoço, entre jornais, ou no pub ao anoitecer, depois dos noticiários televisivos, foi-me pedido para explicar demasiadas coisas. Era verdade que faltavam à polícia recursos básicos para uma investigação criminal, forçando-a a depender de cães e laboratórios ingleses? Os investigadores policiais em Portugal tinham todos o hábito de almoçar longamente quando em serviço, deixando escapar comentários audíveis sobre os processos em que trabalhavam? Como era possível a imprensa e o sistema judicial viverem numa aparente promiscuidade?
Notem que o caso McCann fez emergir, na imprensa britânica, fragmentos da crónica judiciária portuguesa, como o episódio de Leonor Cipriano, com a sua cara amassada.Com alguma inquietação, vi os meus convivas ingleses tentar pronunciar a palavra "arguido". Constatei como aos mais informados não escapou o papel fundamental da auto-incriminação (indirectamente, por escuta, ou directamente, através de confissão) nos processos portugueses. Percebi que os mais cépticos, a meio do mês, se tinham convencido de que só a nacionalidade no passaporte poupara as feições de Kate McCann à sorte das de Leonor Cipriano. Nenhum argumento impediu os meus interlocutores de concluírem que em Portugal se chama "justiça" a uma máquina lenta e inconclusiva, mais apropriada para triturar a reputação de um inocente do que para identificar e punir um culpado.

Desde Byron e dos oficiais britânicos da guerra peninsular que ajudaram à fama europeia do "água vai" em Lisboa, os ingleses mostraram geralmente a melhor vontade para pensar o pior dos seus aliados. Infelizmente, não podemos assacar inteiramente esta visão da justiça portuguesa a esse velho preconceito.
O caso McCann deixou os ingleses descobrir algo de fundamental sobre a nossa existência: para viver bem em Portugal é preciso mais sorte do que noutras partes do mundo, sobretudo quando nos calha tornarmo-nos interessantes para a polícia e os tribunais. A incapacidade do sistema judicial para produzir provas e julgar em tempo útil leva frequentemente a que, no fim, e mesmo com o caso julgado, em vez de inocentes ou culpados, continue a haver sobretudo suspeitos. O "arguido" faz as vezes de um condenado aos olhos da opinião. Insuficiente para produzir evidência, o sistema serve sobretudo para avalizar as mais desvairadas suspeições, boatos e preconceitos.
Mr. Gradgrind, com a sua obsessão por factos, não se teria dado bem em Portugal. Esta não é uma terra de factos mas de teorias. Quando regressei a Lisboa, apanhei o que me pareceram sugestões de que o caso McCann estaria a ser condicionado por uma conspiração envolvendo o Governo inglês. Creio que este pormenor da fantasia portuguesa escapou felizmente à imprensa inglesa. Já nos basta passar por incivilizados. Não precisamos, ainda por cima, de parecer ridículos.Seria tentador fazer crítica cultural, lembrando as velhas maneiras inquisitoriais, desde a pressão sobre o suspeito para se auto-incriminar, até ao carácter inconclusivo do processo (nunca ninguém teve a certeza de que os acusados "judaizavam"). Mas talvez a continuidade histórica seja uma explicação espúria. Será mais importante considerar a relativa pobreza do país, e o que daí deriva - a falta de meios, de exigência, de rigor e de profissionalismo. A pobreza é também isto. O resultado é um país de suspeitos - e, para quem está habituado a outros padrões civilizacionais, um país altamente suspeito.
(Artigo retirado, com a devida vénia ao seu autor, da secção de notícias do site do SMMP, www.smmp.pt)
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