sábado, março 28, 2009

Vídeo quiçá juridicamente irrelevante mas POLITICAMENTE MUITO RELEVANTE



Este VÍDEO até pode ser juridicamente irrelevante, como diz a PGR, mas é, sem dúvida, POLITICAMENTE MUITO RELEVANTE.

O POVO português não pode aceitar que um governante com o nome na lama (politicamente falando, quiçá que não juridicamente…) continue à frente da governação do país.

Tal nome na lama está a arrastar, inexoravelmente, para a lama, também, todo o POVO português e este não deve nem pode aceitar isso.

O direito à indignação assim o exige porque o PODER POLÍTICO pertence ao POVO, como reza o artº 21º da CRP.

Independentemente de qualquer culpa jurídica, as condições OBJECTIVAS de tal governante para exercer o poder político da governação desapareceram.

O POVO deve exigir que o mesmo renuncie, IMEDIATAMENTE, ao cargo.

Se este o não fizer, deve o POVO exigir ao Presidente da República que o demita.

Já agora, pensem nisso!

Muito seriamente!

quinta-feira, março 19, 2009

A PGR/CSMP E AS REGRAS DA LEI DE JANTE

Há dez regras da Lei de Jante que se aplicam como uma luva à prática dos LOUCOS (e psicopatas ARROGANTES) da PGR/CSMP.

As dez regras são:

1. Não pensarás que és especial.

2. Não pensarás que estás no mesmo patamar que nós.

3. Não pensarás que és mais inteligente que nós.

4. Não acreditarás que és melhor que nós.

5. Não pensarás que sabes mais que nós.

6. Não pensarás que és mais importante que nós.

7. Não pensarás que és bom em alguma coisa.

8. Não rirás de nós.

9. Não pensarás que nós nos importamos contigo.

10. Não pensarás que nos podes ensinar alguma coisa.

Já agora, pensem nisso, designadamente os verdadeiros Magistrados e os Homens e Mulheres honestos!

quarta-feira, março 18, 2009

OS LOUCOS DA PGR/CSMP

Lamento muito ter que o dizer desta maneira tão forte, mas é a verdade: os membros da PGR/CSMP – COM AS DUAS EXCEPÇÕES OPORTUNAMENTE ASSINALADAS NESTE BLOGUE - são esquizofrénicos (porque fora da realidade das coisas e com personalidades disfuncionais múltiplas), psicopatas (porque doentes mentais) e maníco-obsessivos (quando metem na cabeça que têm que perseguir alguém fazem-no de modo raivoso, tal como qualquer cão danado que, quando morde o osso, nunca mais larga).

Vejamos: então um magistrado do Ministério Público passa uns mandados de detenção contra um BURLÃO, para ser OUVIDO POR UM JUIZ DE DIREITO e tal magistrado não respeita a liberdade dos cidadãos?

É como dizer que Fulano tem a intenção de assaltar um banco e ir-se entregar, de imediato, à polícia com todo o produto do roubo…Pergunta-se: para que faria tal Fulano isso? Para dar nas vistas? Para se “suicidar”? Para “beneficiar” alguém, ou “prejudicar” alguém?

Claro que isto não tem lógica nenhuma, nem senso-comum nenhum!

Mas, para os membros “doentes” da PGR/CSMP faz todo o “sentido”!

Pois faz! Faz sentido porque são LOUCOS!

No caso do magistrado referido, até se poderia admitir que cometeu um “erro” inconsciente ao analisar mal o caso e que faltavam os pressupostos para poder emitir os referidos mandados de detenção. Mas, se tal “erro” fosse consciente (doloso), para que o faria tal magistrado? Para “beneficiar” um “amigo”, como dizem aqueles “doentes”? Como admitir que tal “erro” seria doloso se os mandados são emitidos para serem precisamente CONTROLADOS pelo expoente máximo da defesa das liberdades dos cidadãos: um juiz de direito, um JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL? Só LOUCOS podem defender tal tese!

Primeiro, os LOUCOS defenderam que tal despacho do magistrado era “ilegal”, para defender a sua “tese”, já de si absurda, como vimos!

Depois, porque os Tribunais (que os LOUCOS não respeitam!) disseram que o despacho do magistrado era LEGAL, afirmam agora os LOUCOS que o despacho foi dado “depressa”, violando o princípio da igualdade! Então e o JUIZ DE DIREITO que iria apreciar tal despacho e tais mandados? Também é criminoso? Os LOUCOS nem analisam a questão!

Para os LOUCOS subentende-se (porque nunca o dizem expressamente) que o magistrado é ESTÚPIDO (mas nunca o dizem!) porque o que este queria era dar um despacho “ilegal”, não ESCONDIDO, mas para ser manifestamente CONTROLADO por um JUIZ DE DIREITO, para "beneficiar" um “amigo”!

Mas que raio de “benefício”? Para ser “apanhado” logo de seguida, como um estúpido qualquer, pelo próprio JUIZ DE INSTRUÇÃO que ele próprio convocou?

Isso, os LOUCOS nunca explicam!

Como é que um órgão constitucional como este – PGR/CSMP – vocacionado para apreciar a conduta de magistrados pode ser constituído por LOUCOS como estes e TODA A GENTE SE CALA (mas eu não posso ir nesse "politicamente correcto"...)?

Responda quem souber!

Já agora, pensem nisso!

PS.- Ressalva-se deste escrito a PGR/CSMP pós 12.10.12, embora lá ainda continue pelo menos um louco "antigo"...

terça-feira, março 17, 2009

QUEM INVESTIGA A PODRIDÃO QUE GRASSA NA PGR/CSMP?


Completei a licenciatura em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, aos 23 anos, com média de 13 valores.

Tratou-se de uma licenciatura absolutamente limpa.

Não foi tirada numa qualquer “Universidade Independente”, via fax, ou com “provas” domingueiras.

Ainda com 23 anos, ingressei na magistratura do Ministério Público.

Nunca tive actividades partidárias em qualquer associação criminosa chamada “partido político”, nem nunca estive ligado à assinatura de projectos de outros, designadamente na Guarda.

Sempre no Ministério Público e com classificações de mérito, dei, em 1993, como Delegado, um despacho a ordenar a detenção de um burlão (de 82.500 contos – contos, que não Euros!) para ser OUVIDO POR UM JUIZ DE DIREITO, despacho esse LEGAL e com todos os indícios documentais disso (e os documentos falam mais verdade dos que meras “testemunhas”!, sendo que estas permitem “ajeitar” a “prova” no sentido que se quiser, ou que quiser a PGR/CSMP).

A PGR/CSMP (sabe-se lá com que interesses obscuros para proteger aquele Burlão!) considerou tal despacho “ilegal” para beneficiar um “amigo”, para me punir com a pena disciplinar de expulsão.

Depois de cerca de SETE ANOS em batalhas jurídicas nos Tribunais, todos eles vieram a considerar o meu despacho LEGAL e que não podia beneficiar NINGUÉM, tendo sido ANULADA contenciosamente aquela punição, tudo com trânsito em julgado.

Criminosamente, a PGR/CSMP vem, então e agora (mais de QUINZE ANOS DEPOIS), a reproduzir, com alterações e sem me dar qualquer hipótese de DEFESA, os “factos” em que se baseara para me punir - e que deram ANULAÇÃO contenciosa, por erro nos pressupostos de facto -, para agora dizer que, se os indícios são documentais, não chega, sendo preciso “testemunhas” para fundamentar um tal despacho, tendo, assim argumenta, tal despacho sido dado “depressa”, para “beneficiar” um “amigo”, depois de os Tribunais terem dito, preto no branco, que nenhum amigo ou inimigo foi beneficiado ou prejudicado e voltar a punir-me, agora com a pena de “aposentação compulsiva”

Note-se que não dei nenhum despacho MINISTERIAL no caso SIRESP (ó, este caso!, com o seu principal protagonista e exercer tráficos de influências criminosos, porque sempre defendi ser Magistrado e não pau-mandado - tal como blindado pelo Estatuto legal) ou no caso FREEPORT, qualquer deles em governos de gestão, e muitíssimo depressa, estando em causa, no primeiro, centenas de milhões de Euros e, no segundo, muitíssimos milhões de Euros, havendo em qualquer deles, meros “NÃO-SUSPEITOS”.

Na última investida raivosa contra a minha pessoa, a PGR/CSMP afirma que eu pus em causa o “grande princípio constitucional da igualdade”.

Qualquer jurista e mesmo mero cidadão sabe que o princípio da igualdade significa tratar o que é igual como igual e o que é desigual como desigual.

O meu despacho referido tinha que ser, segundo a PGR/CSMP, “igual” a qualquer outro de rotina e “indiferente” à sua especificidade concreta, para não ofender o “grande princípio da igualdade”.

Mas afinal sou eu que sou tratado como desigual porque, como é “evidente”, não sou MINISTRO nem governante e portanto, a bitola da PGR/CSMP funciona desigualmente contra mim, pois então!

Porque será que a PGR/CSMP só protege os canalhas e persegue pessoas honestas?

Porque a podridão dos interesses obscuros da PGR/CSMP e da vida “política” e de hierarquias de “promotores da justiça” cheira tão mal que este paiseco, a que se dá o nome de “portugal”, pertence, de facto, culturalmente e a nível de práticas políticas e de hierarquias da “promoção da justiça”, ao Norte de África e só por acaso é que geograficamente está localizado na Península Ibérica.

Quem investiga a podridão que grassa pela PGR/CSMP?

Ninguém!

Toda a canalha que o poderia fazer ou determinar está-se borrifando e vão-se protegendo uns aos outros, como é óbvio para o POVO atento!

É que a canalha nunca investiga a canalha!

A canalha protege, antes, a canalha e persegue quem não o aceita nem é canalha!

Tudo em nome das “boas práticas”, da “moral”, da “ética”, da “igualdade”, da “lei”…, sejam elas quais sejam!

Pois então!

Que FEDOR!

Já agora, pensem nisso!

domingo, março 15, 2009

O (NOVO) MINISTÉRIO...PÚBLICO

Corre pelos mentideros do foro judiciário a seguinte história:

Está em curso uma remodelação governamental…

Vai ser criado um novo Ministério, para adaptar a prática já existente à legislação que está a ser posta em marcha.

Esse novo Ministério chama-se…Público. Ministério Público.

Com um Ministro Público.

Por enquanto, este Ministro chama-se…Procurador-Geral da República e goza de autonomia externa, isto é, goza, legalmente, de autonomia em relação ao poder político, designadamente em relação ao poder executivo.

Tudo isto está a acabar.

Agora, o “chefe” do Ministério…Público é o Ministro Público.

Nomeado pelo Governo e com tomada de posse perante o Presidente da República.

Como qualquer outro Ministro.

Tal ministro, numa manobra fraudulenta, continuará a ser, por ora, um Magistrado de carreira. Para dar a impressão de que é autónomo.

Mas é tudo para enganar o Povo.

O Ministro Público pertence ao Governo, faz a sua política e depende da sua confiança política.

O primeiro Ministro Público da História de Portugal será (já é) Pinto Monteiro.

O resto dos agentes do Ministério…Público serão meros funcionários públicos deste novo Ministério e às ordens deste novo Ministro.

Devagar, devagarinho, é esta a remodelação governamental que está em curso.

Devagar, devagarinho, aparecerá a legislação a consagrar tudo isto.

Poucos são os verdadeiros Magistrados do Ministério Público que têm consciência disso e coragem para se opor, porque no meio deles muitos há que apenas são, ou inocentes inconscientes, ou oportunistas, que até assinam petições em que o Sindicato se manifesta contra (gostam do “estatuto” de Magistrados), mas preferem “albardar o burro à vontade do dono” e “fazerem a sua vidinha” sem percalços, como qualquer funcionário que se preze.

Já agora, pensem nesta história que circula!
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