terça-feira, março 21, 2017

GOVERNANTES E RIQUEZA…


Quantas pessoas SABEM como funciona a fraude que é o sistema bancário e financeiro?...
Poucas, muito poucas – não contamos com os “arrogantes” que têm a mania que “sabem” mas NÃO sabem…
As pessoas que o compreendem serão talvez tantas quantas as pessoas que sabem equacionar o problema da religião e de Deus – o Deus Vivo…
Qualquer primeiro-ministro ou presidente da república que saiba como funciona a fraude que é o sistema bancário e financeiro, pode ser milionário – ou multimilionário -, ou acabar assassinado…
Pode ser milionário se souber “negociar” com aquele sistema para que este lhe transfira para uma conta sua – em offshore, ou para a conta de um amigo -, quantias suficientes para ser milionário – ou multimilionário -, a troco de não denunciar publicamente a fraude que é o sistema bancário e financeiro…
Mas se o governante tiver a ousadia de denunciar publicamente a fraude que é o sistema bancário e financeiro, acabará assassinado pelo mesmo sistema – o que se passou, v.g., com JFK, nos EUA, nos anos 60 do século passado?...
Deixo aqui um apelo aos portugueses:
- Falem de bola, de comida, bebida, sexo, do que quiserem, mas deixem algum tempinho para se esclarecerem como funciona a fraude que é o sistema bancário e financeiro, de como a Banca faz dinheiro do NADA e por que é que, se pedires um empréstimo bancário – em que apenas existe 5% de dinheiro real e os outros 95% são feitos do NADA – ainda pagas juros e spread…
- Compreendam a estrutura em que assenta aquela fraude – e, compreendida, perceberão as linhas com que se cose a política, a economia e as guerras…
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -

sábado, março 18, 2017

O SEMI-ESTADO DE DIREITO…


Vivem-se, hoje, em Portugal, práticas de semi-Estado de Direito…
Para o Ministério Público existe o Direito Penal – aquele conjunto de normas que tipifica os crimes…
Mas, designadamente para a “investigação” dos crimes económicos e financeiros, os direitos fundamentais dos “arguidos” são dispensáveis – Maria José Morgado “dixit!”…
Se o conjunto das normas processuais penais “atrapalham” a investigação de tais crimes, tais normas passam a ser “meramente indicativas” – nada de limitar o poder de investigação…
Aos poucos, desaparecem as regras limitativas do poder do Estado para investigar crimes económico-financeiros…
Aos poucos, o Estado de Direito desmorona-se…
Metade do Estado de Direito já soçobrou – o que respeita às normas processuais penais…
A outra metade, para desaparecer, é apenas uma questão de tempo…
Quando a generalidade das pessoas perceber que o Estado de Direito é fundamental – que se trata de uma construção (ideológica, mesmo) de equilíbrio social – talvez seja tarde demais…
Trata-se, em suma, de falta de formação política (e constitucional) dos operadores judiciários – e, salvo raras exceções, a generalidade dos cidadãos não passa de gente inculta…
Há que pôr mão nisto…
NÃO ao semi-Estado de Direito!
Pugnemos por um Estado de Direito pleno – substantivo e processual!
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -

segunda-feira, março 06, 2017

O DOLO (CRIMINOSO) DOS OPERADORES JUDICIÁRIOS…


Os operadores judiciários buscam a Justiça…
Assenta esta busca na mesma intensão (é isso mesmo: com “s” e não com “ç”) com que Nietzsche buscava a Verdade…
Os operadores judiciários têm conceituadas, no seu Super-Ego (freudiano), valorações de independência e imparcialidade individuais…
Mas, na intensão (de novo com “s”) da busca inalcansável da Justiça, são confrontados, muitas vezes, com a impossibilidade de fazer (mesmo) Justiça…
E, então, em solipsismo, “jogam a toalha ao chão” e pensam (mas nunca dizem): - “Que se lixe! Logo se verá em julgamento!” – pensa o agente do Ministério Público; ou: “Que se lixe! Logo se vê em sede de recurso!” – pensa o julgador; ou: “Que se lixe! Logo se vê em sede de Tribunal Constitucional!” – pensa o juiz de recurso…
Ou seja: os operadores judiciários nunca reconhecem que não conseguem fazer Justiça (nem a Lei o permite) – e se o fizerem serão expulsos…
Mas pensam-no!
E, então, actuam, numa “fuga para a frente”, com dolo eventual – mesmo que não seja feita Justiça, “Que se lixe!” - solipsismam para si próprios…
Eis, então, a definição e o aparecimento do crime dos operadores judiciários…
- “A Justiça está morta!” – proclamou o louco…
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -

quarta-feira, março 01, 2017

“SÁBIOS” SEM LÓGICA ELEMENTAR A JULGAREM MAGISTRADOS…


O magistrado A é condenado disciplinarmente, por alegadamente ter praticado os factos 1º, 2º, 3º e 4º, integradores, estes factos, do ilícito X.
Em sede de recurso, o Tribunal decide que se não verifica o facto 4º - erro sobre os pressupostos de facto -, o qual foi determinante para o preenchimento daquele ilícito X, e, por isso, anula a punição.

Alegando executar o julgado anulatório, a entidade disciplinar recua até à acusação disciplinar, retira-lhe o facto 4º, faz um novo julgamento, e condena o mesmo magistrado, de novo, pelo mesmo ilícito X.
É EVIDENTE, para qualquer mente que possua lógica elementar, que o magistrado não pode ser condenado, uma segunda vez, pelo mesmo ilícito X, mesmo tendo sido retirado o facto 4º, precisamente porque foi este facto que o Tribunal considerou determinante para o preenchimento do ilícito X – e que, por se não verificar, levou à anulação da primeira punição.
Houve, assim, de modo EVIDENTE – pela lógica elementar – uma violação do caso julgado anulatório.
Mas houve também a violação do princípio “ne bis in idem”, pois a entidade disciplinar julgou, uma segunda vez, o magistrado pelo mesmo ilícito X, com os mesmo factos 1º, 2º e 3º.
Qualquer pessoa de inteligência média compreende, na perfeição, a justeza e correção do que aqui fica dito.
Só assim não o entende o Conselho Superior do Ministério Público - a entidade disciplinar que puniu o magistrado A pelas duas vezes referidas – e o STA - o mesmo Tribunal que havia anulado a primeira punição pelo ilícito X -, dizendo este Tribunal, em sede de impugnação da segunda punição, que se não verificava a violação do caso julgado anterior, nem do princípio “ne bis in idem”.
Estes “sábios” do CSMP e do STA até podem saber muito de “leis”, mas o que é facto é que não percebem NADA de LÓGICA ELEMENTAR.
E estão os magistrados sujeitos a ser julgados e punidos por estes “cavalheiros” (e “madames” – não se vá ofender a igualdade de géneros).
Que POUCA VERGONHA!
Mas a luta continua!
E faz hoje, 27.02.2017, precisamente 14 (catorze) anos que o magistrado está afastado de funções, e fez, no passado dia 20.12.2016, precisamente 23 (vinte e três anos) que ocorreram – alegadamente - os factos 1º, 2º e 3º supra referidos.
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -
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