“SÁBIOS” SEM LÓGICA ELEMENTAR A JULGAREM MAGISTRADOS…
O magistrado A é condenado disciplinarmente, por alegadamente ter praticado os factos 1º, 2º, 3º e 4º, integradores, estes factos, do ilícito X.
Em sede de recurso, o Tribunal decide que se não verifica o facto 4º - erro sobre os pressupostos de facto -, o qual foi determinante para o preenchimento daquele ilícito X, e, por isso, anula a punição.
Alegando executar o julgado anulatório, a entidade disciplinar recua até à acusação disciplinar, retira-lhe o facto 4º, faz um novo julgamento, e condena o mesmo magistrado, de novo, pelo mesmo ilícito X.
É EVIDENTE, para qualquer mente que possua lógica elementar, que o magistrado não pode ser condenado, uma segunda vez, pelo mesmo ilícito X, mesmo tendo sido retirado o facto 4º, precisamente porque foi este facto que o Tribunal considerou determinante para o preenchimento do ilícito X – e que, por se não verificar, levou à anulação da primeira punição.
Houve, assim, de modo EVIDENTE – pela lógica elementar – uma violação do caso julgado anulatório.
Mas houve também a violação do princípio “ne bis in idem”, pois a entidade disciplinar julgou, uma segunda vez, o magistrado pelo mesmo ilícito X, com os mesmo factos 1º, 2º e 3º.
Qualquer pessoa de inteligência média compreende, na perfeição, a justeza e correção do que aqui fica dito.
Só assim não o entende o Conselho Superior do Ministério Público - a entidade disciplinar que puniu o magistrado A pelas duas vezes referidas – e o STA - o mesmo Tribunal que havia anulado a primeira punição pelo ilícito X -, dizendo este Tribunal, em sede de impugnação da segunda punição, que se não verificava a violação do caso julgado anterior, nem do princípio “ne bis in idem”.
Estes “sábios” do CSMP e do STA até podem saber muito de “leis”, mas o que é facto é que não percebem NADA de LÓGICA ELEMENTAR.
E estão os magistrados sujeitos a ser julgados e punidos por estes “cavalheiros” (e “madames” – não se vá ofender a igualdade de géneros).
Que POUCA VERGONHA!
Mas a luta continua!
E faz hoje, 27.02.2017, precisamente 14 (catorze) anos que o magistrado está afastado de funções, e fez, no passado dia 20.12.2016, precisamente 23 (vinte e três anos) que ocorreram – alegadamente - os factos 1º, 2º e 3º supra referidos.
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -
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