OS PALPITES SUBJETIVOS DA “JUSTIÇA”…
Como é possível que, sobre a mesma realidade factual, uma instância disciplinar dê como provados factos integradores de crime e ilícitos disciplinares e um tribunal criminal diga que não há qualquer facto integrador de crime nem de ilícito disciplinar?...
É certo que o processo disciplinar e o processo-crime têm âmbitos e fins diferentes…
Mas, como é possível que sobre a mesma realidade digam coisas totalmente diferentes e contraditórias?...
É que a “realidade” é só uma – não varia com os processos…
Lembremos que o processo disciplinar foi instruído por um inspetor parcial, vicioso, mentalmente obscuro e tenebroso (que serve a “justiça”) e que o processo-crime foi instruído por um magistrado judicial impoluto, sabedor e isento e imparcial (que serve a Justiça)…
Dir-me-ão que tudo é subjetivo…
Mas se tudo é subjetivo, como pode a “justiça” disciplinar ser vinculativa e impor a sua subjetividade coativamente?...
É um absurdo!...
Mas da lógica não cura a “justiça”…
E a “justiça” está-se borrifando…
Mais uma condenação ou menos uma condenação, seja o visado culpado ou inocente, é tudo igual ao litro…
Para a “justiça” – e para quem a serve – condenar um inocente não lhes dói nada, não sentem nada de mal…
É como diz o ditado popular: “Pimenta no cu dos outros é refresco para mim!”…
Ai! o monopólio da violência por parte da “justiça”…
Está a ser posto em causa…
Não falo por mim, mas por aqueles que – com espírito fraco e menos controlados – querem Justiça!...
Mas a SABEDORIA não mora na casa da “justiça”!...
Não se admirem, pois, que comecem a proliferar os “Pedros Dias” e simbiotas!...
Disse!
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