UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA NO STA...
É intentada uma ação no STA...
A ação é julgada improcedente pela secção em que é relator o "conselheiro" X...
É interposto recurso para o Pleno...
Neste recurso intervém o mesmo "conselheiro" X, que lavra voto de vencido na decisão do Pleno que julga procedente o recurso...
A Ação baixa à secção e... é o mesmo "conselheiro" X que relata , de novo, a decisão da ação, que é julgada, de novo, improcedente...
Interpõe-se recurso para o Pleno...
O recurso não é admitido pela "conselheira" Y...
Reclama-se para o presidente do STA...
Quem conhece da mesma reclamação é, de novo, a "conselheira" Y, que indefere a reclamação...
Como sair deste ciclo vicioso de vigaristas do STA?...
Como combater esta associação criminosa no STA?...
- Victor Rosa de Freitas -
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