A OBEDIÊNCIA “CEGA” À LEI PELOS OPERADORES JUDICIÁRIOS…
Quando andei na faculdade de
Direito, logo no primeiro ano aprendia-se que o sistema jurídico é um todo
coerente e harmonioso, com a sua hierarquia normativa, começando pelas normas
constitucionais, leis, decretos-lei, regulamentos, portarias, etc., etc., etc.,
- (quem não se lembra da Teoria Pura do Direito de Kelsen?)…
Esse era (e é) o ensino “oficial”
do Direito…
Ora, a prática do Direito
ensina-nos que nada disso é verdade…
Primeiro, porque um Direito como
um todo harmonioso e coerente só pode ser “fabricado” por uma Ditadura, em que
há todo um sistema (ideológico) que se pretende coerente e harmonioso e que se
impõe a todos, sem possibilidade de oposição – o que não acontece em
“democracia”, com a rotatividade do poder político por diversos partidos com
ideologias e visões e valores do mundo diferentes…
Segundo, porque os candidatos a
lugares de operação judiciária fazem testes psicotécnicos em que são feitas
determinadas perguntas – de resposta com um X, em várias alternativas, em que
uma delas é correta, com exceção de uma pergunta, que é fundamental para se
perceber a “obediência” à lei. E esta questão fundamental consiste em completar
uma sequência de números ou questões que merecem uma resposta lógica – como a
“conclusão” de um silogismo. Ou seja, entre diversas questões que são de
resposta lógica, aparece sempre uma – de resposta obrigatória -, em que
qualquer das alternativas de resposta não tem lógica nenhuma. O candidato que
não responda a tal questão – repete-se de resposta obrigatória – é liminar e
imediatamente eliminado…
Ou seja, o candidato, para ser
admitido, tem de responder sem lógica nenhuma, donde se afere a sua obediência cega
à “lei”, mesmo quando esta seja incoerente com todo o sistema jurídico e de
Direito…
E não se defenda que os tribunais
normalmente apreciam a “constitucionalidade” das leis…
É que não se trata, aqui, da
inconstitucionalidade das leis, mas apenas de contradição entre leis de valor desigual,
trata-se de mera (i)legalidade, ou de leis de igual valor mas absolutamente
contraditórias, já para não falar das leis “brancas” – dos “buracos” normativos
– e aqui, em particular, mandam “outras” obediências…
Há todo um “trabalho” oficial
para a seleção dos operadores judiciários – uma espécie de hipnose induzida -,
para que estes sejam “fundamentalistas” da lei, sem espírito crítico da
coerência – ou incoerência - do sistema que as compõe…
E isto passa-se, depois, a nível
prático, em todas as instâncias judiciais e do Ministério Público…
Trata-se da, já várias vezes
invocada, em outros lugares, aplicação mecânica e cega da “lei”…
E o “sistema” jurídico-político protege
os aplicadores “cegos” da lei, e sanciona os heterodoxos…
Assim não se pode fazer
JUSTIÇA!...
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -
2 Comments:
http://www.jn.pt/justica/interior/septuagenario-condenado-a-pagar-4200-euros-por-insultar-deputado-5465823.html
Não li a carta, mas será disto?
Mal é quem apresenta uma queixa contra um idoso, mas está certo...
Ps. Leio sp o seu blogue. Nunca comento, hoje lembrei-me.
Ou isto?
Ministério Público pede castigo para Ana Nicolau que gritou "metes nojo".
O Ministério Público pediu, esta terça-feira, a condenação de Ana Nicolau, uma desempregada, de 40 anos, que em março do ano passado, nas galerias da Assembleia da República (AR), gritou, dirigindo-se ao então primeiro-ministro Passos Coelho, "Metes nojo ao povo" e "Demissão".
Ana Nicolau encontrava-se na AR com mais de uma dezena de pessoas da associação Precários Inflexíveis numa altura em Passos Coelho ia responder a uma interpelação sobre as suas alegadas dívidas à Segurança Social. Todos manifestaram o seu desagrado com o chefe do Governo, mas apenas Ana Nicolau foi identificada.
"É absurdo ter-se instrumentalizado o caso, tanto mais que já tinham ocorrido situações semelhantes. Pior: as forças de autoridade sinalizaram e identificaram apenas uma entre dezenas de pessoas que se estavam a manifestar. Foi uma tentativa de chantagem para todos aqueles que protestavam contra as dívidas de Passos Coelho à Segurança Social", afirmou ao JN Adriano Campos, dos Precários Inflexíveis.
Aquele ativista recorda que o protesto apenas visava mostrar "a diferença de tratamento entre aqueles que estão no poder e a perseguição fiscal a que milhares de nós estamos sujeitos". A associação, que está "completamente solidária" com Ana Nicolau, mostra-se convicta de que será absolvida.
Nas alegações finais do julgamento, que também começou esta terça-feira, o MP pediu uma condenação pela pena mínima o que, atendendo à inexistência de cadastro, levaria a uma pena suspensa.
Ana Nicolau arriscava-se a três anos de prisão, pena prevista no artigo 334 do Código Penal. "Quem, com tumultos, desordens ou vozearias, perturbar ilegitimamente o funcionamento de um órgão constitucional, não sendo seu membro, é punido com pena de prisão até três anos", lê-se no artigo. A sentença será lida no dia 17 do próximo mês.
Leia mais: Ministério Público quer punir ativista que insultou Passos http://www.jn.pt/justica/interior/ministerio-publico-quer-punir-ativista-que-insultou-passos-5463108.html#ixzz4OJPqy73X
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