“JUSTIÇA” PORTUGUESA – UM RECUO CIVILIZACIONAL CRIMINOSO…
Um dos grandes avanços
civilizacionais, na área da Justiça, foi a consagração constitucional do
princípio “ne bis in idem”, isto é, ninguém pode ser julgado mais do que uma
vez pela prática do mesmo crime – ou pelo mesmo ilícito disciplinar…
Tal princípio encontra-se
consagrado na Constituição da República Portuguesa (CRP), no seu artº 29º, nº
5…
A jurisprudência dominante no
Supremo Tribunal Administrativo (STA) afirma que tal princípio se aplica às
infrações disciplinares – cfr. v. g. os seguintes Acórdãos do STA: http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64c36ff66987adfc802568fc00396cf8?OpenDocument
e
Por outro lado, encontra-se
consagrado legalmente que não pode haver decisão administrativa ou judicial que
viole o caso julgado material anterior…
Pois a PGR/CSMP e o STA violam
criminosamente tais princípios, o primeiro com consagração constitucional, como
vimos…
Com efeito, em processo
disciplinar em que se imputava, com determinados factos, a magistrado do
Ministério Público, a prática de ilícito disciplinar previsto no artº 184º do
Estatuto do Ministério Público (EMP) – e punindo-o em conformidade -, foi, em
sede de recurso conhecido pelo STA (proc. 47555), decidido que – conhecendo do mérito da
causa -, com tais factos, não havia a violação de tal ilícito -, pelo que
anulou a punição…
Pois a PGR/CSMP, logo de seguida,
e alegando executar aquele julgado anulatório e baseando-se nos mesmíssimos
factos, voltou a punir o visado pela prática do ilícito previsto no artº 184º
do EMP…
Isto é, a PGR/CSMP violou aquele
princípio “ne bis in idem” – além de violar o caso julgado anulatório…
Houve, de novo, impugnação desta
punição para o STA (ação 551/09) que decidiu que não havia violação do princípio “ne bis in
idem”, porque este princípio - aplicável no processo-crime -, no processo
disciplinar significa apenas que não se podem aplicar duas penas
cumulativamente – como se não se passasse o mesmo no processo-crime!…
Igualmente, segundo o STA, não
havia violação do caso julgado anulatório porque a entidade disciplinar, em
execução de julgado, pode aplicar a mesma “pena”…
Temos assim a PGR/CSMP e o STA
(Secção e Pleno do contencioso administrativo), a violarem criminosamente os
princípio “ne bis in idem” e o caso julgado material anterior sobre os mesmos
factos…
Esconde-se, aqui e com estas
condutas, uma “política” disciplinar da PGR/CSMP e STA, condutas essas que são
criminosas, por denegação de justiça e prevaricação e associação criminosa…
A “justiça” portuguesa está em
retrocesso civilizacional criminoso…
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -
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