domingo, janeiro 28, 2007

JUSTIÇA "FRIA" OU JUSTIÇA "QUENTE"?

A Justiça quando é “fria”, “fria”, “fria”, elimina os Direitos Humanos.

É que estes últimos são “quentes”.

Quem temos, normalmente, por detrás da Justiça?

Homens e Mulheres que cultivam a Excelência “quente” ou caracteres “frios”?

O argumento destes últimos é sempre o mesmo: para fazer Justiça não pode haver emoções, porque a “alta criminalidade” a combater não o permite.

Ora, ora… a generalidade dos casos em que intervém a Justiça não tem nada que ver com “alta criminalidade”, com gente “fria”.

(Isso já é política…).

Tem que ver, isso sim, com o dia a dia de Homens e Mulheres que a ela recorrem nos seus litígios e que querem Justiça.

Justiça sem “calor” não existe.

Afirmar as regras legais nestes conflitos não significa ter que usar de “frieza assassina”.

Isso apenas significa desconhecimento da natureza humana.

É que a “frieza assassina” é incompatível com o conhecimento e respeito do que é Humano.

Os "frios assassinos” devem ser julgados e condenados pelos crimes que cometem.

Defendendo, os Magistrados, com “Emoção”, os Valores “quentes” da Humanidade contra os comportamentos “frios” dos “assassinos”.

É que os verdadeiros Valores da Comunidade são, incontornavelmente, tal como os Direitos Humanos, “QUENTES”.

A “frieza” da Justiça, a Humana, a não “assassina”, está em que as decisões da Justiça são para cumprir, erga omnes.

Não na ponderação para a sua decisão.

O Raciocínio e o Pensamento correctos assentam na “Emoção” - é um dado científico -, como bem explica António Damásio.

E aqueles estão ligados à busca da Virtude e Excelência da decisão.

E a Virtude e Excelência da decisão não existem sem “Emoção”.

Não falamos da emoção “baixa”, do arrebatamento “emocional” e das paixões, que toldam e distorcem o pensamento.

Falamos da “Emoção” que faz parte do mundo Humano.

Da Emoção “Elevada” que estrutura o Pensamento e o Raciocínio Correctos.

Daquela “Emoção” que é “quente” e que quer bem à Humanidade.

A Justiça “fria” é a fase Bárbara da Humanidade que ainda se não encontrou e que não sabe o que fazer.

Magistrado não é qualquer um.

Só aquele que tem a “Emoção” que lhe permita compreender os Valores “quentes” que a Lei pretende defender.

E sem “Emoção” o Magistrado não existe.

O Magistrado deve ser imparcial?

Sem dúvida!

Deve actuar sem “torcer” a priori, a favor ou contra qualquer das partes.

Mas deve ser sempre “parcial” na defesa dos valores legais e constitucionais.

São muitas as soluções possíveis para dirimir um conflito.

Mas a “parcialidade” do Magistrado traduz-se na escolha da solução ditada pela Lei.

E a Lei não tem a “frieza assassina” – e, se a tem, é inconstitucional e não deve ser aplicada.

A Lei constitucional tem o “calor” da “Emoção” que ditou a sua feitura; as sua soluções “quentes” para os conflitos Humanos.

Magistrado sem “Emoção” – que deve ser sempre “parcial”, isto é, estar do lado da “Emoção” legal e, sobretudo, Constitucional – não é magistrado, é um Escriba.

Pois não “apanhou” a “Emoção” da Lei, não “apanhou” o “espírito” da Lei.

É um puro mecanicista da letra “fria” da Lei.

A aplicação da Lei “fria” é puro legalismo.

A aplicação da Lei “quente” leva à Justiça.

E o Povo sabe bem distinguir as duas, embora não saiba como aplicá-las.

Por isso quer confiar nos Magistrados.

Mas…

Ainda há verdadeiros Magistrados?

Claro!

E alguns, bem Grandes.

Mas estes dois tipos têm a “Emoção” descrita, “apanharam” a “emoção” e o “espírito” da Lei.

Os outros, coitados, têm um emprego e desacreditam a Justiça.

E estes últimos clamam sempre por mais Leis, querem o poder político a “regular” tudo, quando, a final, o que lhes falta são as qualidades dos verdadeiros Magistrados, já para não falar dos Grandes.

É incontornável.

Já agora, pense nisso!

terça-feira, janeiro 23, 2007

A CRIANÇA QUE ELE "SEQUESTRA" É QUE O SALVA


Não fora a criança a que ele dá o seu amor e já o Sargento estaria condenado sem ninguém do público querer saber de nada.

É verdade.

Não fora o caso ser conhecido da opinião pública e, nesta o papel da criança a que, a final, o Sargento, ao invés de fazer vítima, é o seu protector, teria passado incólume na opinião pública a absurda condenação daquele a seis anos de prisão por crime que, seguramente, não cometeu.

Nem se argumente que há ou pode haver contradição entre o rigor da lei e os afectos.

Quando se julga alguém, designadamente por crime, julga-se uma pessoa concreta, no seu circunstancialismo, não só fáctico, mas também do seu foro íntimo, na vertente do seu raciocínio e das suas intenções.

Diz quem sabe – e julgo que os juízes que o julgaram sabem – que o dolo tem a vertente emocional e a vertente intelectual.

Os julgadores ficaram-se, contudo, por parte da vertente intelectual – e nesta, o que contou foi que o condenado não quis obedecer ao que um outro tribunal – e os tribunais, Helas!, para quem os “tem”, são iluministas do absoluto e não podem ser criticados – determinou: que entregasse a criança a "alguém" que a nunca tinha tido consigo.

Se a criança estava com o arguido desde o início vê-se bem o absurdo da condenação deste por a retirar a “alguém” que nunca a tinha tido consigo e, portanto, a ter sequestrado.

Só porque um tribunal ordenara a entrega da menor ao mesmo “alguém” que a nunca tinha tido consigo não chega.

A realidade fáctica não se confunde com pretensos comportamentos decretados por tribunais e nunca praticados.

Quando um tribunal decreta um comportamento não quer dizer que, automaticamente e por um passe de mágica de “autoridade”, esse comportamento passe logo a existir como facto.

Como tal comportamento nunca existiu, de facto, a criança nunca foi afectada na sua liberdade.
O que terá sido afectado, isso sim, foi a ordem do tribunal de entrega a "alguém", nunca a liberdade da criança que se definia, de facto, na vivência, desde o início, com o arguido.
Só poderia haver, pois, uma eventual condenação por subtracção de menor e/ou desobediência.

Nunca por sequestro.
A não ser assim, nunca haveria crime de subtracção de menor porque este estaria sempre consumido pelo crime de sequestro, o que é absurdo.
Pois não é a situação decretada pelo tribunal quanto à situação de uma criança que define, sem mais, a sua liberdade, mas a situação fáctica e de relacionamento real com os seus interesses que o faz.
A liberdade de uma criança não é só o que é definido por adultos ou tribunais, mas decorre dos seus direitos naturais que, uma vez respeitados, nunca violam a sua mesma liberdade.
E o arguido sempre os respeitou e quis respeitar e não violar a sua liberdade.
E desobedeceu, ao que tudo indica (leia-se o acórdão de condenação) para os respeitar.
Que o diga a criança.
Que o digam psicólogos e peritos.
Que o diga a opinião pública.

Nada transitou em julgado.

Aposto que nunca transitará uma tal condenação absurda.

Valeu e vale ao Sargento condenado ter tido o testemunho da criança, através da comunicação social e da opinião pública, para este chocante caso não passar despercebido.
NOTA: Esta nossa posição veio a ser consagrada pelo STJ, como se pode ver AQUI e AQUI.

quarta-feira, janeiro 17, 2007

COM A HONRA DE CADA UM NÃO SE BRINCA!

"UMA QUESTÃO DE IMAGEM
"Perca tempo e imagine-se como os outros o vêem. Ficará supreendido ante a imagem grotesca, caricatural, deformada, ridícula, da sua pessoa. Sofrerá com isso, pela certa. Apetecer-lhe-á chegar à janela e gritar: parem! Isso é mentira! Essa imagem é uma contrafacção! Abaixo os falsificadores! Só que o problema nem é esse. O problema, como já vem da Idade Média, é o das imagens e do venda de imagens. Hoje, com a sociedade do espectáculo, cada indivíduo tenta passar pelo que não é, vê no outro o que gostava que ele fosse. Nos olhos primeiro e na boca de muitos, somos os recalcamentos, as ambições, as fantasias das suas vidas: heróis à força, vilões por definição, seja o que for que lhes quadre. Perca tempo, imagine-se em pelota no meio da rua, um letreiro ao peito a dizer «eu não sou eu!». Não vale mesmo a pena. Fica constipado e desiludido, sobretudo com os que julga amigos e são sempre os piores algozes. Os melhores serão os que cravarem apenas alfinetes no seu retrato."

(in
www.serficticio.blogspot.com, blogue do Dr. José António Barreiros, de 15.01.07)


COMENTÁRIO:

Quem são os carniceiros que fizeram a contrafacção da minha imagem?

“Apenas” alguns “entes” de dentro (e um ou outro de fora) da PGR, a começar pelo criminoso de mente absolutamente corrupta e corrompida, devassa e que cheira mal, um tal sujeitinho que passa por ter um nome e um “cargo”, um tal José Nunes Gonçalves Carvalho, que “representa” o papel de “inspector” do ministério público.

E esse criminoso não é preso?

Por enquanto não porque o Estado de Direito ainda não chegou lá; por enquanto estamos num Estado de Política de Imagem.

E o tal criminoso está dentro da PGR, acompanhado de alguns desses “entes” (de dentro e de fora).

Mas os Juízes já perceberam a marosca, embora ainda não tenham tomado todas as decisões que o Estado de Direito requer e impõe sejam tomadas.

Como diria o Revolucionário: “A Luta Continua e a Vitória é Certa!”.

E não me venham acusar de “rebeldia”.

Não é rebeldia.

É defesa da HONRA!

É que
COM A HONRA DE CADA UM NÃO SE BRINCA!

Nem que os “brincalhões” tenham “poder”!

segunda-feira, janeiro 15, 2007

O INTERESSE PÚBLICO

Como referia o falecido Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça dos Estados Unidos da América, William Brennan, relativamente à “necessidade militar” (in Democracia e Secretismo, de Dr. Oswald Le Winter, Biblioteca das Ideias, pág. 158), nós dizemos, “mutatis mutandis”, quanto ao “interesse público”:

O conceito de interesse público é sedutoramente vasto e tem uma plasticidade perigosa. Como tem invariavelmente o aspecto de uma importância primordial, existe sempre a tentação de invocar o “interesse público” para justificar uma usurpação de liberdades civis (contra o particular em relação à Administração). Por esse motivo, o argumento “interesse público” tem de ser abordado com um cepticismo saudável: a sua própria gravidade aconselha o tribunal a ser cauteloso quando é invocado o “interesse público” pela Administração para justificar um atropelo dos direitos Constitucionais (para defesa dos interesses da Administração).

quinta-feira, janeiro 11, 2007

AO QUE ISTO CHEGOU!

Ele é falsificação de documentos, ele é omissão de provas, ele é má-fé instrumental, ele é desvirtuamento de factos, ele é violação de lei, ele é prevaricação, ele é usurpação de poder, ele é perseguição absolutamente “kafkiana”, tudo por parte de certo Ministério Público, contra mim.

O mesmo que, numa despudorada fuga para a frente, ainda me acusa de pôr em causa o seu “bom” nome e “prestígio” e o “interesse público”.

Cuidado, caros concidadãos: se vos roubarem a carteira nunca gritem “LADRÃO!” ou “AGARRA QUE É LADRÃO!”!

Pois um certo Ministério Público acusar-vos-á logo de desprestigiarem o “bom” nome, “honra” e “consideração” do LADRÃO! e de porem em causa o “interesse público”.

AO QUE ISTO CHEGOU!

sábado, janeiro 06, 2007

CONSPIRAÇÃO CRIMINOSA: TEORIA E REALIDADE


"O mundo daqueles que creditam em conspirações tem uma coerência que falta ao mundo real: neste as coisas nem sempre se ajustam à lógica, enquanto naquele tudo parece fazê-lo.

"(…)

"Será que todos os livros dedicados a conspirações convencem? A verdade é que ser convincente não importa quando se escrevem textos deste tipo. Os livros que têm como objectivo denunciar teses conspirativas não querem convencer ninguém. Suspeito que nunca quiseram. Nunca ninguém se pôs contra os maçons, contra os judeus ou contra os católicos por ter lido a defesa destes princípios num livro, por ter aceitado as provas que nele são aduzidas. Os livros sobre teses conspirativas só visam confirmar aquilo que os seus leitores há muito sabem.

"E que coisas sabe o leitor deste género de informações? Mais que saber, intui que o mundo é sinistro, complexo e incompreensível, que ele, apesar de todos os seus esforços, não está tão bem como deveria estar, enquanto outros triunfam – será preciso acrescentar que injustamente? Sabe que deve haver uma resposta que não vem na imprensa. Porquê? Porque toda a gente – só ele não – está metida no jogo e esconde esse facto. O leitor que já sabe da existência dos poderosos interesses que conspiram contra ele (por ser cristão, por ser ocidental, por ser – desde a queda do bloco soviético – comunista ou terceiro-mundista) quer um livro que confirme aquilo em que acredita, que lhe permita sentir-se mais seguro das suas ideias, que lhe indique que não está enganado. De facto, como sempre suspeitou, enganados estão todos os outros."


(in “Donos do Mundo”, de Juan Carlos Castillón, Bertrand Editora, págs. 290 e 306-307)


COMENTÁRIO:

Com as devidas adaptações, dir-se-á que o POVO aceita que certos tipos de crimes são típicos do mesmo POVO, mas que grandes outros “males” da sociedade são dos poderosos, que cometem crimes fundamentalmente económicos, fiscais e de corrupção, que levam à “pobreza” dele e desvirtuam as regras legais da sociedade.

Haverá no Ministério Público quem, leitor das teorias de conspiração criminosas (do Código Penal) e julgando-se representante do mesmo POVO, poderá fazer “investigações” criminais "viciado" naquilo em que o POVO acredita (e ele próprio, também).

Assim, haverá no Ministério Público quem poderá “ver” (sem nexo de causalidade factual e psicológico) ligações “criminosas” entre cidadãos - que não passam de direitos de associação constitucionalmente consagrados ou legalmente permitidos – e associações criminosas objecto de punição pelo Código Penal.

Nunca ouviram falar nisso?

Eu já!

E não só ouvi falar, como fui (e ainda sou) vítima disso!

De vez em quando, aquele mesmo Ministério Público acertará num ou noutro caso, mas a generalidade daquelas suas “teorias acusatórias” não passa a barreira do Poder Judicial, por não ter o mínimo de fundamento factual e de nexo de associação intencional ou de causalidade factual e, noutras, passando, só acontece porque o cruzamento de pretensos indícios com o voluntarismo de quem acredita que tais “criminosos” existem, leva a um “julgamento” de um processo “infectado” (de puro papel) em que, só “por acaso”, estão as verdadeiras pessoas de quem se fala, com prejuízos irreparáveis para estas.

Cuidado, Senhores Magistrados do Ministério Público e Senhores Juízes! Não se deixem levar pela “cultura” dos que acreditam em teorias de conspirações criminosas sem factos inequívocos e sólidos e distinguindo sempre o que são as convivências e práticas humanas permitidas (e queridas) pela democracia e suas leis, das intenções e práticas criminosas reais.

Porque, de cada vez que a Justiça falha num caso desses, é toda a sociedade que paga, e bem caro, com prejuízo para todo o POVO, e, neste, para o próprio Ministério Público e para o Poder Judicial, em suma, para a JUSTIÇA.
E a JUSTIÇA não pode falhar!

quinta-feira, janeiro 04, 2007

TOMADA DE POSSE DO NOVO VICE-PGR

"Tanta polémica à volta da escolha no novo vice-procurador-geral da República e, no dia em que foi a sua tomada de posse, o acto passou quase completamente ao lado... «O homem certo, no lugar certo, no momento certo» - disse o PGR, Fernando Pinto Monteiro. Esperemos que sim."
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