CONSPIRAÇÃO CRIMINOSA: TEORIA E REALIDADE
"O mundo daqueles que creditam em conspirações tem uma coerência que falta ao mundo real: neste as coisas nem sempre se ajustam à lógica, enquanto naquele tudo parece fazê-lo.
"(…)
"Será que todos os livros dedicados a conspirações convencem? A verdade é que ser convincente não importa quando se escrevem textos deste tipo. Os livros que têm como objectivo denunciar teses conspirativas não querem convencer ninguém. Suspeito que nunca quiseram. Nunca ninguém se pôs contra os maçons, contra os judeus ou contra os católicos por ter lido a defesa destes princípios num livro, por ter aceitado as provas que nele são aduzidas. Os livros sobre teses conspirativas só visam confirmar aquilo que os seus leitores há muito sabem.
"E que coisas sabe o leitor deste género de informações? Mais que saber, intui que o mundo é sinistro, complexo e incompreensível, que ele, apesar de todos os seus esforços, não está tão bem como deveria estar, enquanto outros triunfam – será preciso acrescentar que injustamente? Sabe que deve haver uma resposta que não vem na imprensa. Porquê? Porque toda a gente – só ele não – está metida no jogo e esconde esse facto. O leitor que já sabe da existência dos poderosos interesses que conspiram contra ele (por ser cristão, por ser ocidental, por ser – desde a queda do bloco soviético – comunista ou terceiro-mundista) quer um livro que confirme aquilo em que acredita, que lhe permita sentir-se mais seguro das suas ideias, que lhe indique que não está enganado. De facto, como sempre suspeitou, enganados estão todos os outros."
(in “Donos do Mundo”, de Juan Carlos Castillón, Bertrand Editora, págs. 290 e 306-307)
COMENTÁRIO:
Com as devidas adaptações, dir-se-á que o POVO aceita que certos tipos de crimes são típicos do mesmo POVO, mas que grandes outros “males” da sociedade são dos poderosos, que cometem crimes fundamentalmente económicos, fiscais e de corrupção, que levam à “pobreza” dele e desvirtuam as regras legais da sociedade.
Haverá no Ministério Público quem, leitor das teorias de conspiração criminosas (do Código Penal) e julgando-se representante do mesmo POVO, poderá fazer “investigações” criminais "viciado" naquilo em que o POVO acredita (e ele próprio, também).
Assim, haverá no Ministério Público quem poderá “ver” (sem nexo de causalidade factual e psicológico) ligações “criminosas” entre cidadãos - que não passam de direitos de associação constitucionalmente consagrados ou legalmente permitidos – e associações criminosas objecto de punição pelo Código Penal.
Nunca ouviram falar nisso?
Eu já!
E não só ouvi falar, como fui (e ainda sou) vítima disso!
De vez em quando, aquele mesmo Ministério Público acertará num ou noutro caso, mas a generalidade daquelas suas “teorias acusatórias” não passa a barreira do Poder Judicial, por não ter o mínimo de fundamento factual e de nexo de associação intencional ou de causalidade factual e, noutras, passando, só acontece porque o cruzamento de pretensos indícios com o voluntarismo de quem acredita que tais “criminosos” existem, leva a um “julgamento” de um processo “infectado” (de puro papel) em que, só “por acaso”, estão as verdadeiras pessoas de quem se fala, com prejuízos irreparáveis para estas.
Cuidado, Senhores Magistrados do Ministério Público e Senhores Juízes! Não se deixem levar pela “cultura” dos que acreditam em teorias de conspirações criminosas sem factos inequívocos e sólidos e distinguindo sempre o que são as convivências e práticas humanas permitidas (e queridas) pela democracia e suas leis, das intenções e práticas criminosas reais.
Porque, de cada vez que a Justiça falha num caso desses, é toda a sociedade que paga, e bem caro, com prejuízo para todo o POVO, e, neste, para o próprio Ministério Público e para o Poder Judicial, em suma, para a JUSTIÇA.
E a JUSTIÇA não pode falhar!
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