quarta-feira, novembro 08, 2006

ERRADICAR A CULTURA DE "BANDO" DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Nos dias 4 e 2 de Maio de 2005, escrevi aqui, neste mesmo blog, o seguinte:


“A Reforma da Justiça

Muito se tem falado e escrito sobre a reforma da Justiça.

Quase sempre referindo-se a falta de meios, o excesso de garantias ou a necessidade de novas leis.

Porém, das más práticas dos operadores judiciários, ouvem-se apenas uns murmúrios, logo abafados pelo ruído, de novo, da falta de meios, de excesso de garantias ou da necessidade de novas leis.

A nossa Lei, no essencial é boa (há quem diga, até, que é das melhores do mundo), mas as más práticas judiciárias não são corrigidas.

Porquê?

Porque o "sistema", corporativamente, se vai perpetuando e silenciando aqueles que, de modo consciente, as referem e denunciam.

E aqueles que melhor conhecem as más práticas são de "dentro" do "sistema".

E então, "aqui d'El Rei"!, quem de dentro critica as más práticas é logo acusado (nos bastidores) de traidor e...expulso!

Insisto, não acusando directamente (processualmente) a referência às más práticas, mas "dando a volta", o "sistema" vai à procura do pecado original de quem o critica para fundamentar a sua expulsão.

E como não há ninguém sem pecado original (é uma verdade bíblica, Sr. Procurador-Geral, ninguém!), não há ninguém que escape ao "sistema".

Quem quer ver as suas como boas actuações, pelo "sistema", vê-se forçado a calar e a entrar no fluxo normal das más práticas (e a ter que ser politicamente "correcto") ou...a ser expulso.

Não há reforma possível, com este corporativismo de caça às bruxas e do pecado original dos críticos de dentro do sistema.

É o "sistema" diabólico.

Conheça aqui o caso de um Magistrado que quis pôr as boas práticas acima do fluxo das más práticas, entrando no politicamente "incorrecto" e veja as consequências da sua "ousada" posição, a manipulação de provas e do(s) processo(s) contra si instaurado(s) para encontrarem o seu "ilícito" ( o seu pecado original) de dez a catorze anos antes.”


“Monday, May 02, 2005

O Conselho Superior do Ministério Público

O Conselho Superior do Ministério Público, órgão da PGR e disciplinar por excelência dos Magistrados do Ministério Público é presidido pelo PGR, e composto por Magistrados do MP, uns por inerência do próprio cargo, outros eleitos pelos seus pares e ainda por representantes dos partidos com assento na Assembleia da República e por vogais nomeados pelo Ministro da Justiça.

É, na aparência, um órgão "democrático".

No entanto, quando há um processo para apreciação pelo Conselho, este apenas aprecia "formalmente" se a "história" que lhe é trazida faz sentido.

Não aprecia se os factos existem ou não.

Se a história está formalmente correcta e corresponde a um ilícito, vá de sancionar a respectiva pena.

Não têm, os seus elementos, Magistrados ou nomeados políticos, "vistos" no processo, nem fazem qualquer julgamento com um mínimo de contraditório.

Assim, qualquer inspector instrutor de má-fé ou "feito" com alguém que quer atingir o visado, ocultará provas, construirá a história que bem entender, que o Conselho, "democraticamente", se limita a "homologar" a história, nem que seja a do "capuchinho vermelho".

Claro que as decisões do Conselho são susceptíveis de recurso contencioso. Mas este fica pendente no STA anos e anos a fio, sem qualquer decisão. E como o recurso contencioso não tem efeito suspensivo, quem paga, inocente ou não (e é-o sempre, muito embora presumido constitucionalmente inocente), é sempre o visado.
Acompanhe aqui o caso concreto de um Magistrado vítima de tal actuação "democrática" do Conselho (PGR).”

COMENTÁRIO:

Pouco há alterar a tais escritos.

A cultura de “bando” (há quem lhe chame de “corporativa”) ainda existe no Ministério Público.

Magistrado verdadeiro que revele os podres do “bando/corporação” não tem futuro, porque o “bando/corporação” quer os seus acólitos dominados pelas hierarquias, não as da Lei, mas as próprias do “bando/corporação”, as hierarquias de poder puro e seco e fora da Lei.

O Ministério Público é uma estrutura hierarquizada, segundo a Lei, e não deve assentar obscuramente em poderes fácticos e ilegais.

Deve defender sempre a legalidade, como diz a Lei, e não protagonizar poderes ilegais e obscuros.

Deve ser transparente, como o exigem as regras democráticas.

Esperemos que o novo PGR, Conselheiro Pinto Monteiro, estabeleça as hierarquias previstas na Lei e que acabe com as hierarquias de “bando/corporação” ilegais e mafiosas.

E que faça cumprir a Lei e afaste os interesses e poderes obscuros e de “bando/corporação” do Ministério Público.

Só assim, paradoxalmente, será granjeado o verdadeiro bom nome para o Ministério Público.

Porque só assim se cumprirá a Lei e só assim se concretizará a Justiça para o Povo – em nome de quem ela deve ser aplicada – e para os cidadãos.
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