segunda-feira, agosto 28, 2006

UM "CAPUTO" (EM GERAL) NO SEU MELHOR

"1)- O recorrente , a chefiar a 1ª Repartição de Finanças de (...), quando conduzia o seu automóvel no IC-2 , ao Km 30 , concelho de Alenquer , pelas 20,40 horas , do dia 29-10-96 , foi mandado parar por uma patrulha da BT/GNR do Destacamento do Carregado , que se apercebeu que a sua condução não se fazia de modo normal , uma vez que , nomeadamente , mudava de faixa de rodagem com alguma frequência , cortando o eixo da via.
2)- Imobilizado o veículo e depois de identificado o seu condutor , ficando os elementos da BT/GNR a saber que era funcionário das Finanças , o arguído foi convidado a fazer o teste de alcoolemia , em termos qualitativos , tendo-se manifestado , com o objectivo de se subtrair ao mesmo , nos seguintes termos: « Ouve lá , essa coisa não é necessária , eu sou o Chefe das Finanças , ou queres que eu , quando te apanhar lá , te foda ?! .»
3)- Perante a persistência dos agentes daquela Guarda , o arguido acabou por aceder , tendo revelado uma percentagem de álcool no sangue correspondente a 4,15 gramas/litro .
4)- Em face de tal situação , o arguido foi conduzido para o Destacamento referido , no item 1) , tendo em vista , agora , ser submetido ao teste quantitativo , por meio do aparelho « Seres Ethylometre » , teste este que não chegou a ser concluído , apesar de seis tentativas , em virtude dos sopros produzidos o serem de forma intermitente com reduzida pressão , apesar de lhe ter sido explicado o modo de proceder .
5)- Tendo por fim levar os agentes da BT a não realizarem o teste quantitativo gritou-lhes : « Ó seus merdas, já têm aquilo que querem , por que é que não me cortam já a cabeça ? Chamem o Capitão Gouveia para me tirar daqui , ou também o fodo, porque aos juízes isso trato bem deles, quando os apanhar lá, faço-lhos a folha!».
6)- Acto contínuo , o ora arguido , pegou numa cadeira e fez , com ela , fez alguns gestos agressivos e , simultâneamente , usou a seguinte expressão : « seus merdas , ladrões , filhos da puta , cabrões ! » .
Processo nº. 01434/98 (Tribunal Central Administrativo do Sul)"
(IN www.direito-de-pernada.blogspot.com, de 11 de Agosto/2006)
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