O MITO DE SÍSIFO NA "GUERRA" QUE "COMPREI"
Sempre me dei bem, enquanto Magistrado do Ministério Público, com toda a classe e com a hierarquia.
Que o diga esse Ilustre, Insigne e Magnânimo ex-Procurador-Geral Distrital de Évora, Dr. Batata Neto, ou o ainda anterior ex-Procurador-Geral Distrital de Lisboa, Dr. Ferreira Neto.
Os tempos mudam, porém, e enquanto exerci funções de Procurador da República em Évora, houve equívocos e mal-entendidos com o então Procurador-Geral Distrital, Dr. Daniel Sanches.
Reagi, dentro da legalidade, mas este participou disciplinarmente contra mim, designadamente por eu ter dado uma entrevista televisiva de que aquele não gostou.
O correspondente processo disciplinar foi arquivado pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Comprei, contudo, uma “GUERRA” com os Procuradores-Gerais Distritais, uns pelas influências directas de Daniel Sanches, outros por solidariedade de classe com este.
Por arrastamento de uma classe hierarquizada, os inimigos estenderam-se a alguns, que não todos, Procuradores-Gerais-Adjuntos, de onde são oriundos os Procuradores-Gerais-Distritais.
Porque a Lei, no nosso País, ainda vale pouco e as “amizades” e “solidariedades” de classe ainda valem mais, estou metido num imbróglio em que aqueles “inimigos”, para me destruírem (apesar das altas funções que desempenham que deviam primar pela busca da Justiça, com objectividade e respeito pelo Direito, como manda a Lei de que decorrem os seus poderes), violam a objectividade, a legalidade, o Direito e a Justiça, na defesa, “CORPORATIVA”, da sua classe.
E a sua estratégia passa por me considerarem desonesto e incompetente.
Ao fim de 24 anos de funções a ser sempre considerado honesto, competente e dignificador da Magistratura do Ministério Público (com classificações de mérito e muito boas informações), de repente transformaram-me, nas suas propostas e decisões, naquilo que não sou: desonesto e incompetente.
Os Tribunais têm anulado todas as decisões do Conselho Superior do Ministério Público (em que os Procuradores-Gerais Distritais têm assento, por inerência do cargo), decisões essas em que, invariavelmente, têm sido Relatores de propostas contra mim, Procuradores-Gerais Distritais.
O que leva à conclusão de que, se aqueles são “nomeados” invariavelmente Relatores de tais propostas (eles são apenas quatro e o Conselho tem 17 membros), a Procuradoria-Geral da República tem densificado a tal “GUERRA” que me moveram.
Só em sede de Reclamações minhas das decisões do Conselho Superior do Ministério Público têm sido nomeados, e só às vezes, que não Procuradores-Gerais Distritais, outros Relatores membros do mesmo Conselho.
E, como é óbvio, dada a inércia das decisões já tomadas, mesmo estes últimos, invariavelmente, também propõem a manutenção do decidido, como acontece na generalidade da nossa administração pública, e que só em via de contencioso judicial, invariavelmente, vejo anulado.
Mas como, no contencioso judicial, os Tribunais, normalmente, só conhecem dos vícios de forma, nomeadamente por falta de fundamentação, isto é, sem conhecerem do mérito da causa, estes anulam a decisão por tal vício, o que leva a que, mais tarde ou mais cedo, seja, de novo, e contumazmente, reiterada a decisão anulada, pelo mesmo Conselho, com o mesmo tipo de Relatores, isto é, Procuradores-Gerais Distritais.
Deixou-se a ontologia da realidade, epistemologicamente objectiva, para se passar à “realidade” virtual, a dos interesses de uma classe traidora dos seus deveres funcionais, mas que não abdica dos seus “poderes”, corporativa, ilegal e ilegitimamente exercidos.
É o mito de Sísifo na minha “GUERRA” com estes “senhores”.
Que o diga esse Ilustre, Insigne e Magnânimo ex-Procurador-Geral Distrital de Évora, Dr. Batata Neto, ou o ainda anterior ex-Procurador-Geral Distrital de Lisboa, Dr. Ferreira Neto.
Os tempos mudam, porém, e enquanto exerci funções de Procurador da República em Évora, houve equívocos e mal-entendidos com o então Procurador-Geral Distrital, Dr. Daniel Sanches.
Reagi, dentro da legalidade, mas este participou disciplinarmente contra mim, designadamente por eu ter dado uma entrevista televisiva de que aquele não gostou.
O correspondente processo disciplinar foi arquivado pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Comprei, contudo, uma “GUERRA” com os Procuradores-Gerais Distritais, uns pelas influências directas de Daniel Sanches, outros por solidariedade de classe com este.
Por arrastamento de uma classe hierarquizada, os inimigos estenderam-se a alguns, que não todos, Procuradores-Gerais-Adjuntos, de onde são oriundos os Procuradores-Gerais-Distritais.
Porque a Lei, no nosso País, ainda vale pouco e as “amizades” e “solidariedades” de classe ainda valem mais, estou metido num imbróglio em que aqueles “inimigos”, para me destruírem (apesar das altas funções que desempenham que deviam primar pela busca da Justiça, com objectividade e respeito pelo Direito, como manda a Lei de que decorrem os seus poderes), violam a objectividade, a legalidade, o Direito e a Justiça, na defesa, “CORPORATIVA”, da sua classe.
E a sua estratégia passa por me considerarem desonesto e incompetente.
Ao fim de 24 anos de funções a ser sempre considerado honesto, competente e dignificador da Magistratura do Ministério Público (com classificações de mérito e muito boas informações), de repente transformaram-me, nas suas propostas e decisões, naquilo que não sou: desonesto e incompetente.
Os Tribunais têm anulado todas as decisões do Conselho Superior do Ministério Público (em que os Procuradores-Gerais Distritais têm assento, por inerência do cargo), decisões essas em que, invariavelmente, têm sido Relatores de propostas contra mim, Procuradores-Gerais Distritais.
O que leva à conclusão de que, se aqueles são “nomeados” invariavelmente Relatores de tais propostas (eles são apenas quatro e o Conselho tem 17 membros), a Procuradoria-Geral da República tem densificado a tal “GUERRA” que me moveram.
Só em sede de Reclamações minhas das decisões do Conselho Superior do Ministério Público têm sido nomeados, e só às vezes, que não Procuradores-Gerais Distritais, outros Relatores membros do mesmo Conselho.
E, como é óbvio, dada a inércia das decisões já tomadas, mesmo estes últimos, invariavelmente, também propõem a manutenção do decidido, como acontece na generalidade da nossa administração pública, e que só em via de contencioso judicial, invariavelmente, vejo anulado.
Mas como, no contencioso judicial, os Tribunais, normalmente, só conhecem dos vícios de forma, nomeadamente por falta de fundamentação, isto é, sem conhecerem do mérito da causa, estes anulam a decisão por tal vício, o que leva a que, mais tarde ou mais cedo, seja, de novo, e contumazmente, reiterada a decisão anulada, pelo mesmo Conselho, com o mesmo tipo de Relatores, isto é, Procuradores-Gerais Distritais.
Deixou-se a ontologia da realidade, epistemologicamente objectiva, para se passar à “realidade” virtual, a dos interesses de uma classe traidora dos seus deveres funcionais, mas que não abdica dos seus “poderes”, corporativa, ilegal e ilegitimamente exercidos.
É o mito de Sísifo na minha “GUERRA” com estes “senhores”.
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