O INTERESSE PÚBLICO
Como referia o falecido Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça dos Estados Unidos da América, William Brennan, relativamente à “necessidade militar” (in Democracia e Secretismo, de Dr. Oswald Le Winter, Biblioteca das Ideias, pág. 158), nós dizemos, “mutatis mutandis”, quanto ao “interesse público”:
O conceito de interesse público é sedutoramente vasto e tem uma plasticidade perigosa. Como tem invariavelmente o aspecto de uma importância primordial, existe sempre a tentação de invocar o “interesse público” para justificar uma usurpação de liberdades civis (contra o particular em relação à Administração). Por esse motivo, o argumento “interesse público” tem de ser abordado com um cepticismo saudável: a sua própria gravidade aconselha o tribunal a ser cauteloso quando é invocado o “interesse público” pela Administração para justificar um atropelo dos direitos Constitucionais (para defesa dos interesses da Administração).
O conceito de interesse público é sedutoramente vasto e tem uma plasticidade perigosa. Como tem invariavelmente o aspecto de uma importância primordial, existe sempre a tentação de invocar o “interesse público” para justificar uma usurpação de liberdades civis (contra o particular em relação à Administração). Por esse motivo, o argumento “interesse público” tem de ser abordado com um cepticismo saudável: a sua própria gravidade aconselha o tribunal a ser cauteloso quando é invocado o “interesse público” pela Administração para justificar um atropelo dos direitos Constitucionais (para defesa dos interesses da Administração).
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