quinta-feira, dezembro 15, 2005

Escutas Telefónicas

Com a proliferação de escutas telefónicas, só pode ser uma a posição do legislador: "liberalizar" completamente as escutas.

Qualquer policial ou qualquer pessoa pode escutar outra, sem necessidade de intervenção de qualquer juiz, já que as novas tecnologias não permitem controlo sobre elas, "legais" ou "ilegais".

Mas as escutas, então, NÃO VALEM COMO MEIO DE PROVA.

E a sua divulgação passa a ser CRIME GRAVE, quem quer que seja que a faça: escutante, jornalista ou mero cidadão.

A polícia escuta, "sabe" o que vão fazer os criminosos e, depois, vai ao local apanhá-los com a mão na "massa".

Esta é que será a prova.

Não a escuta.

Para os casos em que a própria conversa telefónica é crime (caso de ameaças, injúrias ou difamação pelo telefone), então sim, terá de haver autorização prévia por um juiz, que as controlará e autorizará sejam usadas como meio de prova.

Mas só nestes casos.

Assim se acabam as tropelias, abusos e paranóias das escutas telefónicas.

sexta-feira, dezembro 09, 2005

Para quando uma Democracia e uma PGR honestas e credíveis?


Comecemos por uma citação:

15. Foram autorizadas as renovações das comissões de serviço do Dr. Francisco Teodósio Jacinto, como Director do Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais, com efeitos a partir de 01/09/2005…”

(In, Boletim nº 77 do Conselho Superior do Ministério Público, publicado no site da PGR, http://www.pgr.pt/).

Como se alcança do meu último post, neste sítio, o SR. FRANCISCO TEODÓSIO JACINTO era só o Inspector (na altura) do Ministério Público que participou, disciplinar e criminalmente, contra mim, USANDO UMA CERTIDÃO TRUNCADA E FALSA de um processo que eu havia despachado.

Para quando a investigação do que aqui é dito por mim, quanto a esse senhor e a sua punição pelos competentes Tribunais?

Trata-se de CRIME PÚBLICO, segundo a LEI!

Todos os factos por mim relatados são do conhecimento da PGR (depois de, pessoalmente, os ter referido e apresentado perante o senhor vice-PGR, LIC. AGOSTINHO HOMEM) e do CSMP, desde há cerca de um ano a esta parte.

Aliás, formulei um pedido de revisão do meu processo disciplinar com base em tal certidão truncada e falsa – juntando os documentos comprovativos – e o CSMP indeferiu com o fundamento de que EU é que devia ter junto ao processo disciplinar uma certidão verdadeira!!

Claro que houve recurso para o STA e reclamação para o CSMP.

A reclamação foi indeferida, agora com o fundamento de que EU nunca havia referido os documentos em falta na minha defesa – o que é absolutamente falso, bastando ler o respectivo processo para confirmar esta minha afirmação.

Para quando gente séria na PGR e no CSMP?

Até acredito que os membros do CSMP são gente séria!

Mas negligentes.

Não lêem nada dos processos que o Relator leva ao CSMP.

E homologam tudo, a não ser em pormenores de direito!

Não querem maçadas nem aborrecer ninguém, como é óbvio.

E quem foi o Relator do indeferimento do meu referido pedido de revisão e da subsequente Reclamação, com a argumentação referida?

Foi o LIC. ARMÉNIO SOTTOMAYOR, na altura Procurador-Geral Adjunto e Distrital do Porto, que (por acaso (??!!)) já havia relatado a proposta do meu afastamento disciplinar.

E que faz este senhor agora?

É Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, imagine-se!

Para quando uma Justiça credível?

Para quando uma PGR (e CSMP) honesta e credível?

Responda a isto, Sr. Adriano Souto de Moura, ou processe-me!

Já sei!

O Sr. não me vai processar pelo que eu digo agora!

Vai “dar a volta” e processar-me pelo meu pecado original, vai descobrir “algo” que eu tenha feito antes, no exercício de funções, para me atingir.

Como, aliás, já está a fazer…

O costume!

Todos estes factos são do conhecimento do Senhor Presidente da República, Ministro da Justiça (do governo Santana Lopes), da Assembleia da República (onde se encontra pendente a minha petição nº 16/X/1, na 1ª Comissão – dos Assunto Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias), do Provedor de Justiça, da Ordem dos Advogados…

E até agora, nada!

A PGR não me deixa trabalhar, não me paga vencimento, não tenho segurança social nem assistência médica, nem posso advogar!

Querem-me matar?

Claro!

Se eu morrer, acaba o problema para todas estas entidades.

É esta a credibilidade da “justiça” e da “democracia” portuguesa!

Para quando uma democracia credível?

Para quando uma PGR honesta e credível?

domingo, dezembro 04, 2005

CHAMAR OS BOIS PELOS NOMES

Ao fim de 24 anos de funções como magistrado do Ministério Público (desde 1979), fui afastado de funções, em 27.02.03, em nome do “interesse público”, por “factos” de 10 a 14 anos antes do afastamento, “factos” esses que dois Tribunais Superiores (a Relação de Lisboa, em 1ª instância e o STJ em sede de recurso) já disseram, com trânsito em julgado, serem inócuos e sem violação de qualquer dever do cargo.

Espero decisão de recurso no STA há mais de QUATRO ANOS E OITO MESES.

Afastado de funções.

Sem vencimento e sem qualquer segurança social e sem assistência médica e “proibido”detrabalhar.

Apesar das decisões referidas da Relação de Lisboa e STJ, em que fui totalmente ilibado de qualquer responsabilidade, mesmo disciplinar, não se vê, por parte da “casa” do senhor Adriano Souto de Moura, a invocação do interesse público, para terminar com esta situação de injustiça em que me encontro – afastado de funções há mais de DOIS ANOS E NOVE MESES, sem vencimento nem qualquer segurança social e impedido de ADVOGAR porque, a final, o que diz a PGR (sem fundamento, segundo a Relação de Lisboa e o STJ, como vimos), mesmo sem razão, e através de processos “kafkianos”, ainda “pesa” na Ordem dos Advogados, que também nada decide sobre o meu pedido de inscrição nela, há mais de DOIS ANOS.

Sim, processos “kafkianos”.

Começou o dito processo disciplinar, em que me afastaram de funções, com uma certidão truncada e falsa que omitia, só(?!), mais de 20 documentos autênticos, fundamentadores de um despacho meu a ordenar uma detenção, para interrogatório judicial, de um burlão (em mais de 80 mil contos – sim, contos, que não Euros), despacho esse considerado “ilegal” pelo dito Conselho e fundamento do meu afastamento.

(Como se chama o Inspector que fez a participação contra mim, quer disciplinar, quer criminal?

CHAMA-SE FRANCISCO TEODÓSIO JACINTO, É PROCURADOR-GERAL ADJUNTO E PRESENTEMENTE É (SÓ) DIRECTOR DO INSTITUTO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E CIÊNCIAS CRIMINAIS!

DEVE ANDAR A ENSINAR ÀS POLÍCIAS COMO FALSIFICAR DOCUMENTOS PARA INCRIMINAR ARGUIDOS! COM O BENEPLÁCITO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO!)

Quando fui ouvido, na “instrução” do processo da PGR, sobre tal despacho, chamei a atenção do Inspector para o facto de faltarem tais documentos.

O que fez este?

Depois de se pronunciar DOLOSAMENTE contra mim, juntou tal certidão, com aqueles documentos em falta, NUM OBSCURO APENSO, em vez de os incorporar nos autos, como é de LEI, na expectativa, PIDESCA, de que ninguém os visse.

(COMO SE CHAMA ESTE INSPECTOR?

JOSÉ NUNES GONÇALVES DE CARVALHO, É PROCURADOR-GERAL ADJUNTO E CONTINUA INSPECTOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA CONFIANÇA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO!)

E não é que ninguém viu mesmo tais documentos emfalta?!

Desde o Relator (que não quis "ver") até ao Conselho Superior do Ministério Público.

Como é que eu sei?

É simples.

As conclusões do dito Conselho (contra mim) e da Relação e do STJ (a meu favor) são diametralmente opostas e, nestes últimos, tive oportunidade de explicar a “leitura” de tais documentos e os fundamentos do meu despacho, considerado, agora, absolutamente correcto e legal, ao contrário do que disse o dito Conselho.

Assim anda a "casa" de Adriano Souto de Moura.

Mal, muito mal.

E eu a sofrer a injustiça dela.

Há mais de DOIS ANOS E NOVE MESES afastado, ilegitimamente, de funções.

Com um recurso pendente no STA há mais de QUATRO ANOS E OITO MESES.

E os juízes lá vão falando do quanto trabalham…

E eu, ilegal e ilegitimamente, em greve “forçada”…

Imposta pela “casa” de Adriano Souto de Moura…

Que PGR é esta?

Que Conselho Superior do Ministério Público é este?

Que país é este?
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