quinta-feira, dezembro 15, 2005

Escutas Telefónicas

Com a proliferação de escutas telefónicas, só pode ser uma a posição do legislador: "liberalizar" completamente as escutas.

Qualquer policial ou qualquer pessoa pode escutar outra, sem necessidade de intervenção de qualquer juiz, já que as novas tecnologias não permitem controlo sobre elas, "legais" ou "ilegais".

Mas as escutas, então, NÃO VALEM COMO MEIO DE PROVA.

E a sua divulgação passa a ser CRIME GRAVE, quem quer que seja que a faça: escutante, jornalista ou mero cidadão.

A polícia escuta, "sabe" o que vão fazer os criminosos e, depois, vai ao local apanhá-los com a mão na "massa".

Esta é que será a prova.

Não a escuta.

Para os casos em que a própria conversa telefónica é crime (caso de ameaças, injúrias ou difamação pelo telefone), então sim, terá de haver autorização prévia por um juiz, que as controlará e autorizará sejam usadas como meio de prova.

Mas só nestes casos.

Assim se acabam as tropelias, abusos e paranóias das escutas telefónicas.
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