domingo, agosto 14, 2005

Exposição/Petição ao Senhor Presidente da Assembleia da República

Publico, hoje, a Exposição/Petição que enviei ao Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República, que foi distribuida como Petição nº 16/X/1 à 1ª Comissão Parlamentar (dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias) em 19.04.05, com Relator nomeado.
No processo-crime que me foi instaurado pela PGR (pelos mesmos factos do processo disciplinar) o Tribunal da Relação de Lisboa não recebeu a acusação do Ministério Público e proferiu não pronúncia, confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça, com trânsito em julgado.
Sobre esta questão, foi publicado um artigo no jornal "Correio da Manhã", de 11.08.05 que pode ser lido na net clicando em www.correiomanha.pt. Depois, do lado esquerdo em "Pesquisar" basta escrever Procurador ilibado e clicar em OK. No título (igual) que aparecer com um pequeno resumo, basta clicar no título e terá acesso ao artigo completo.
...............xxxxxxxx....................(segue a Exposição/Petição à AR)
De: Lic. Vitor  Rosa de Freitas
B.I. nº , emitido em , por



Residente




SENHOR PRESIDENTE
DA
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PORTUGUESA



LISBOA



Benavente, 16 de Março de 2005



SENHOR PRESIDENTE


EXCELÊNCIA



Tomei a liberdade de exercer o direito (de petição) de pedir a intervenção do Parlamento Português, através da pessoa de Vossa Excelência, no caso de gritante injustiça de que sou vítima e que passo a expor.

Sempre fui estudante toda a vida, até terminar a Licenciatura em Direito e ingressar no Ministério Público.

Com efeito, nasci em Angola, Sá da Bandeira (hoje Lubango), no dia 29.08.54, onde fiz a escola primária (Escola nº 60) e o 7º ano (antigo) no Liceu Nacional Diogo Cão.

Aos 17 anos vim para Lisboa (em 1972) para a Faculdade de Direito da Universidade Clássica.

Não conhecia ninguém, a não ser um colega que veio comigo de Sá da Bandeira, e, apesar de dificuldades económicas, acabei (com a ajuda financeira de um amigo de infância) o curso com êxito em 26 de Julho de 1978.

Procurando integração profissional, estive a estagiar para advocacia, durante alguns meses, com um Advogado vindo de Angola que me deu o seguinte conselho: “oh pá, tu és demasiado honesto para isto. Porque é que não vais para o Ministério Público?”.

Ingressei no Ministério Público em 1979, ano em que fiz estágio em Lisboa e, em 1980, fui colocado como Delegado do Procurador da República em Santiago do Cacém.

Estive nesta Comarca até 1986, onde fui inspeccionado e classificado de “BOM COM DISTINÇÃO”.

De 1986 a 1987 estive colocado no TIC (Tribunal de Instrução Criminal) de Lisboa.

De Outubro de 1987 a Dezembro de 1993 estive a exercer funções na Comarca de Benavente.

Nesta Comarca, fui inspeccionado pelo meu trabalho entre Outubro de 1987 e Fevereiro de 1990, tendo sido classificado de novo de “BOM COM DISTINÇÃO”.

Em Janeiro de 1994 fui promovido, por antiguidade e mérito, a Procurador da República e colocado no Algarve (Círculo Judicial de Loulé).

Em Julho de 1995, por pedido meu, sou colocado, como Procurador da República, no Círculo Judicial de Évora, onde permaneço até Julho de 1999, data a partir da qual sou colocado no Círculo Judicial de Santarém.

Entretanto, em 1995/96, abrem-me processo de inquérito pré-disciplinar, por factos ocorridos em Benavente reportados a 1993, que consistem, em súmula, ter ordenado a detenção de um burlão, para interrogatório judicial

Tal inquérito, porém, começa com uma certidão “truncada” do processo em que despachara, isto é, como uma certidão falsa para comprometer a bondade do meu despacho e isto porque, a final, o burlão havia negociado com um indivíduo que eu conhecia e em que este teve elevados prejuízos patrimoniais (mais de 80 mil contos).

O mesmo inquérito vem a ser convertido em processo disciplinar em Março de 1999.

Na sequência de tal processo disciplinar, gizado em torno da referida certidão “truncada”, foi determinada a minha expulsão da Magistratura do Ministério Público, no ano de 2000 (ainda pendente de recurso contencioso no STA).

Porquê?

Porque eu dei uma entrevista a uma cadeia de Televisão, em Janeiro de 1999, a propósito de um processo que despachara quanto a um agente da PSP, arguido de ter morto um assaltante de um estabelecimento comercial, em Évora, e que não agradou ao meu Hierarca?

Neste particular correu processo disciplinar contra mim em que o respectivo Inspector Instrutor propôs pena de multa, amnistiada pela Lei de amnistia de 1999 e o processo foi arquivado por decisão do Conselho Superior do Ministério Público.

Logo a seguir a tal entrevista sou classificado de Medíocre, em Inspecção relativa a 1998, em que o Inspector me havia proposto a classificação de “BOM” e a que eu reagira pugnando pelo “MUITO BOM”.

Fui suspenso de funções, durante quatro meses, no ano de 2000, para apreciação da minha aptidão profissional que veio a ser reconhecida, pelo que reassumi funções, até ser afastado, de novo, como refiro infra.

Houve recurso meu desta deliberação para o STA, que a veio a anular por Acórdão de 17.02.04, por falta de fundamentação, o que só comprova que a instituição que devia defender a sociedade e a legalidade, a Procuradoria-Geral da República, tem actuado apenas contra mim de modo pouco ortodoxo, quer legal, quer pessoalmente e que deve – tem de ser - investigada.

Ou ainda a eventual resposta ao “Porquê?” formulado radica no facto de a PGR, com base em “boatos” mal esclarecidos (“caso” de corrupção do Tribunal de Benavente, donde saí, como disse, das funções de Delegado do Procurador da República, em 6 de Janeiro de 1994, por promoção, por antiguidade e mérito, a Procurador da República, no historial supra referido), ter actuado em relação ao Tribunal de Benavente, fazendo uma verdadeira política de “terra queimada” e acusações (melhor “teses” acusatórias) contra terceiros que levaram à absolvição absoluta dos visados, em Tribunal, tudo com trânsito em julgado e porque tais “teses” acusatórias tinham que contrariar um despacho meu a ordenar a detenção de um burlão para interrogatório judicial, despacho este, absolutamente legal, como veremos, mas que foi usado e “fabricado” de “ilegal” para me expulsarem da Magistratura, como bode expiatório dos fracassos “justiceiros” da PGR?

SENHOR PRESIDENTE:

Sei que a separação de poderes não permite a interferência de outras personalidades ou poderes com a Justiça!

Mas sei também que, em Democracia e num Estado de Direito, todos estão subordinados à Lei.

Mas a Lei que é invocada contra mim não é a Lei do Estado de Direito.

Como dizia La Fontaine, “La raison du plus fort c’est. toujours la meilleure”.

Invocam contra mim razões que assentam apenas em afirmações de quem é mais forte (ou mais bem colocado), ou em afirmações de quem é mais fraco (mas interpretadas pelos mais fortes), como mais válidas do que aquilo que eu digo (a verdade), ou imputam-me intenções e intuitos criminosos absurdos e sem fundamento, tudo contra mim.


SENHOR PRESIDENTE:

Sou responsável, isto é, sempre aceitei, ter que responder pelos meus actos, perante quem tem competência para o fazer.

Mas responder pelos meus actos não é o mesmo que responder perante “cabalas” montadas que visam apenas proteger os interesses de poderosos ou salvaguardar “teses” persecutórias absurdas por parte de quem deveria, legalmente, defender a legalidade e a objectividade e, ao invés, procedem a assassínios de carácter, que é o que estão a fazer comigo.

E a Procuradoria-Geral da República tem-se comportado comigo de modo pouco ortodoxo, quer legal, quer pessoalmente, repito.

Que VOSSA EXCELÊNCIA pode, política e legalmente - e deve - fiscalizar e mandar investigar pelo Parlamento.

Tudo está em Tribunal e a ser analisado pelos Tribunais.

Contudo, SENHOR PRESIDENTE, o que chega aos Tribunais vem filtrado a montante para me comprometer e nem tudo é investigado ou criminalmente accionado contra outrém.

E é aqui que surge o meu pedido de intervenção de VOSSA EXCELÊNCIA.

Como desmontar toda esta “cabala” e garantir que, nos casos em que há legalmente indícios contra outrém, haja acusação do Ministério Público?

E que o próprio Ministério Público seja investigado?

Se tento falar nos meios de comunicação social, sou perseguido porque violo o dever de reserva.

Se me calo, a “cabala” avança.

SENHOR PRESIDENTE:

O que devo fazer para que a verdade venha ao decima?

Como garantir que o Estado de Direito funcione?

O Senhor Presidente é Deputado da Nação e é uma personalidade íntegra, superior e humana, com deveres na luta pela cidadania, com larga e comprovada experiência política e legal e garante do Estado de Direito Democrático, consagrado na nossa Constituição da República, que lhe compete respeitar e fazer cumprir.

Eu sou um modesto cidadão que vai tentando mostrar que sou honesto e que apenas tenta fazer Justiça, de acordo com a ética da Lei, nas minhas funções.

Mas fui afastado das minhas funções em 27 de Fevereiro de 2003 em nome da grave urgência do interesse público, verificada em ... 21 de Fevereiro de 2001 – sim, dois mil e um – isto é, “verificada” dois anos antes, tendo eu, entretanto, estado a exercer funções sem qualquer apontamento negativo – e o “interesse público” invocado era relativo a “factos” de 14 a 10 anos atrás.

Nas vésperas de ser afastado de funções (dias 25 e 26 de Fevereiro de 2003), curiosamente, saem notícias na comunicação social (um jornal diário do norte do país e uma estação televisiva) a referirem, injuriosa e difamatoriamente, pretensos factos praticados por mim, no exercício das minhas funções de Magistrado do Ministério Público na comarca de Benavente, como se tivessem toda a actualidade, mas que se reportavam a 14 a 10 anos atrás, de modo a que a “opinião pública” fosse “preparada” para o que a PGR ia fazer.

Em Junho de 2001 formulei ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público pedido (2º) de revisão do meu processo disciplinar, em que demonstrava o absurdo das imputações que me eram feitas, designadamente de carácter criminal, fundamento da minha expulsão, antes de, em qualquer processo crime, me ser feita uma tal imputação.

Ora, se o Ministério Público pode, legalmente, imputar crimes a qualquer cidadão, não pode, legalmente, decidir positivamente sobre a existência de crime, o que é reservado aos Tribunais Criminais, e com sentença de condenação transitada em julgado, sob pena de o mesmo cidadão ser constitucionalmente presumido inocente.

Na fundamentação da deliberação expulsiva do Conselho Superior do Ministério Público, contra o ora exponente, datada de 14 de Dezembro de 2000, afirma-se que este “determinou a emissão de mandados de captura do denunciado” e que “os fundamentos aduzidos no despacho inicial em que determina a captura do denunciado não colhem, havendo antes que concluir que o arguido (o exponente), com essa sua conduta processual, quis proporcionar ao Miranda Alves vantagens negociais, pois que, mesmo que existisse crime de burla, a questão fundamental era de natureza cível.”

(Note-se a redundância da última frase citada já que, como é óbvio para qualquer jurista medíocre, se pode afirmar, com aquela ousadia, que em qualquer dos crimes contra o património a “questão é meramente cível”…)

Em sede de recurso de suspensão da deliberação expulsiva do CSMP, deu o Supremo Tribunal Administrativo como provado que (o exponente) “em tal processo e da não existência de pressupostos justificativos, ter ordenado a detenção do arguido para que lhe fosse presente, visando, assim no intuito de proporcionar vantagens negociais ao seu indicado amigo.”

Ora, sendo o Supremo Tribunal Administrativo um Tribunal de anulação não podia alterar a matéria de facto do processo disciplinar, contra o exponente, como o fez, para adaptar a premeditada pena de demissão do exponente pelo Conselho Superior do Ministério Público e confirmar a sem razão do exponente ao pedir a suspensão da execução da sanção.

Junta-se cópia dos mandados de detenção passado pelo exponente em que se comprova (e é um documento só junto aos autos pelo exponente e que deveria ter sido junto aos autos, pelo Inspector da PGR, o que nunca aconteceu – note-se que é sobre esta questão que no processo disciplinar foi junta uma certidão falsa e truncada, como foi, por mim, já referido) que o arguido (residente na Arruda dos Vinhos), depois de detido, deveria ser apresentado no Tribunal de Benavente, no prazo de 48 horas após a detenção, para interrogatório judicial, nos termos do artº. 141º do Código de Processo Penal.

Tal pedido de revisão do meu processo disciplinar nunca teve qualquer resposta, embora a Lei diga que o prazo para decisão de revisão (ou não) do processo disciplinar é de 30 dias.

E já lá vão mais de três anos de doloroso e inadmissível e ilegal silêncio.

Em Setembro de 2002 sou notificado de uma acusação-crime pelos mesmíssimos factos do processo disciplinar.

Requeri a legal Instrução e produzi finalmente um pouco de prova a meu favor e o Sr. Desembargador de Instrução criminal da Relação de Lisboa proferiu despacho de não pronúncia, considerando toda a minha actuação funcional correcta e os meus despachos legais.

Ou seja, que, quanto a esta mesmíssima matéria e em sede de Instrução do processo-crime contra mim movido pelos mesmos factos (Instrução 9065/02, 9ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa), o Senhor Desembargador de Instrução Criminal, no seu despacho de não pronúncia, afirmou:

“Conclui-se, assim, não estar devidamente indiciado que o arguido (o ora exponente) ao determinar a imediata passagem de mandados de detenção o tenha feito com violação dos critérios de objectividade, isenção e imparcialidade, violando qualquer dever do seu cargo (já que actuou com fundamento legal face aos elementos que constavam da participação), nem com o intuito de favorecer quem quer que fosse, concretamente o Sr. Miranda Alves, visando obter benefícios económicos, uma vez que o Sr. Miranda Alves não tirou qualquer benefício, nem podia retirar, do despacho proferido pelo arguido.”

Como se esperava, o Ministério Público recorreu para o STJ (há que dizê-lo Senhor Presidente: quando os arguidos recorrem há quem diga logo que há excesso de garantias; quando o Ministério Público recorre, ainda que sem fundamento factual ou sério, como é o caso, ninguém diz que há excesso de perseguição) e o recurso encontra-se pendente há mais de 20 meses.

Há mais de vinte e quatro meses (mais de dois anos) que estou afastado de funções, com perda de vencimento e sem qualquer segurança social.

Formulei outro pedido de revisão do processo disciplinar, mas a PGR indeferiu com o fundamento de que eu é que devia ter junto certidão completa do processo.

Ou seja, a Procuradoria-Geral investiga-me. Tudo bem. Mas faz “batota” com os documentos. Esconde cartas do “baralho”. E, depois, alega que eu é que devia ter junto um “baralho completo” ao processo.

Que despudorada e pouco ortodoxa justificação.

Reclamo de tal decisão e há indeferimento, agora com o fundamento de que nunca referi os documentos em falta na defesa (o que é absolutamente falso e, portanto, argumento que qualquer jurista medíocre sabe integrar a figura da má-fé).

Tudo está pendente de recursos.

Mas foi recusada a minha inscrição, como Advogado, no Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados com o fundamento de que, segundo a PGR, eu pratiquei uma falta grave e fui desonesto, do que interpus recurso para o Conselho Superior da mesma Ordem, ainda sem decisão.

Isto apesar de eu constitucionalmente ser presumido inocente.

Ou seja, a PGR injuria-me, difama-me, calunia-me - e para tanto, usa de meios pouco ortodoxos e ilegais – e eu, presumido constitucionalmente inocente, sou atirado para o desemprego e o próprio Estado e uma associação pública (ou quem os representa) não me deixam trabalhar.

Não há o direito de, segundo a nossa Constituição e Leis, se fazerem despedimentos políticos só porque alguém, na minha Hierarquia, não me vê com bons olhos, ou quer justificar “teses” acusatórias absurdas.

Não cair em graça de toda a Hierarquia do Ministério Público ainda não é, segundo a nossa Lei, delito ou crime e, muito menos, fundamento para a expulsão da Magistratura, com falsos argumentos de prática de falsos crimes assentes em falsos intuitos e intenções, não afirmados por um Tribunal Criminal com sentença de condenação transitada em julgado (até agora houve, a nível criminal, um despacho de não pronúncia embora não transitado, por ter havido recurso do Ministério Público).

O Direito ao Trabalho e à escolha do Trabalho são direitos fundamentais Constitucionalmente reconhecidos.

Tenho o direito constitucional de exercer as funções de Magistrado do Ministério Público e preencho as condições legais para tal fim.

Não posso ser “saneado” politicamente, das minhas funções de Magistrado do Ministério Público, sem fundamentos verdadeiros e legais.

Senhor Presidente, peço-lhe a sua superior intervenção e da Assembleia da República, para que o Estado de Direito Democrático que a nossa Constituição consagra vingue e seja uma afirmação de vida e não letra morta em papel.

Tenho, legalmente, o direito de formular esta petição.

Não lhe peço, Senhor Presidente, que não seja isento e imparcial, ou que me faça um “favor”

Mas a isenção e a imparcialidade não podem ser confundidas com indiferença.

E a intervenção que peço é que Vossa Excelência, Senhor Presidente, não seja indiferente e se digne informar-se, legalmente, do que se passa, actue legal e politicamente e ponha termo a esta injustiça gritante.

Além da situação pessoal (pesadelo) que estou a passar, gostaria de formular algumas notas no sentido de serem tomadas providências legislativas, para bem dos demais cidadãos, no futuro, designadamente no seguinte sentido:

1 - nos processos disciplinares contra Magistrados (ou funcionários públicos), os recursos das decisões punitivas mais graves (penas de suspensão, inactividade, aposentação compulsiva ou demissão) devem ter efeito suspensivo, podendo os Conselhos (ou a Administração) invocar e salvaguardar o interesse público através da medida preventiva de suspensão de funções, a qual nunca deverá ultrapassar os dois anos, sem perda do vencimento de função e demais regalias sociais, designadamente assistência médica;

2 - só assim será assegurado o direito fundamental constitucionalmente consagrado da presunção de inocência e dada garantia de que não será o cidadão visado disciplinarmente a suportar os encargos de eventuais atrasos nas decisões dos Tribunais.

3 – nos processos disciplinares contra Magistrados (ou funcionários públicos), quando, aos factos imputados na acusação, sejam aplicáveis as penas mais graves (suspensão, inactividade, aposentação compulsiva ou demissão), o arguido deve ser obrigatoriamente notificado do Relatório do Inspector posterior à acusação e defesa escrita e pode, por escrito, requerer audiência pública de julgamento pela entidade decisora (ou requerer tal audiência por um Tribunal Disciplinar), relativa à matéria de facto e de direito, com imediatismo, oralidade e contraditório, ou só de direito, com oralidade e contraditório, de modo a salvaguardar e garantir que o visado não possa ser vítima de processo de intenções.

Mui respeitosamente e sempre disponível para qualquer esclarecimento complementar, sou, do Senhor Presidente,



Junta: um documento



O Exponente




(Victor Rosa de Freitas)

DOC. Nº 1



2 Comments:

Blogger Biranta said...

Faço votos para que o Sr. Presidente da Assembleia da República acorde, entretanto, para as pesadas responsabilidades que aquele órgão de soberania tem na salvaguarada e vigilância rigorosa do bom funcionamento do sistema democrático, nomeadamente (se não principalmente) no que se refere à forma absurda como funciona a justiça (a todos os níveis), quando se entende perseguir alguém, "por encomenda"!
A utilização da justiça para prosseguir fins particulares inconfessáveis é destruidor das "energias positivas" da sociedade e, no nosso caso, tem-nos destruído como povo e como nação!

1:44 da tarde  
Blogger H. Sousa said...

Se há coisa que revolte, essa coisa é, precisamente, a injustiça.
As leis, já por si, são injustas, porquanto visam defender os interesses dos grupos dominantes e, quantas vezes, para agudizar a injustiça, a sua aplicação deixa muito a desejar. É fácil ouvir a expressão, relativa à Justiça, de "haver dois pesos e duas medidas".
Algo vai muito mal na nossa sociedade, assiste-se, com uma certa indiferença, a uma inversão de valores. A corrupção e o compadrio alastram e quem tem coragem para se opor, de uma forma directa, é imediatamente penalizado. Ao sistema não interessa quem, de algum modo, possa fazer perigar os interesses dos mafiosos.
O Ser humano perdeu todo e qualquer valor. O seu valor foi transferido para as suas criações e está, por isso, simbolizado pelo dinheiro que as pode comprar. Parece que tudo se pode comprar...
Espero, sinceramente, que se faça Justiça. Contudo, creio que o modo como estão a conduzir as coisas levará, a breve trecho, a grandes convulsões. O povo está embrutecido e dominado, mas quando a fome de justiça se fizer sentir no estômago, então...
Para terminar e, pelo que que se encontra aqui exposto, solidarizo-me consigo.

4:49 da tarde  

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