Os Processos "Kafkianos", as Elites e a Justiça
Os processos kafkianos vão buscar o seu adjectivo ao romance do judeu checo Franz KAFKA, "O Processo".
Este romance inicia-se, sugestivamente, com a seguinte frase:
“Alguém devia ter caluniado Josef K., visto que uma manhã o prenderam, embora ele não tivesse feito qualquer mal.”
Depois de ouvido e embora “preso”, o respectivo Inspector diz-lhe que pode ir para o banco, que pode ir trabalhar.
Mas, confusamente indignado, K, pergunta como é que, estando preso, pode ir trabalhar, ao que o mesmo Inspector contrapõe que sim senhor, está preso, mas que isso não impede que vá para casa e que possa trabalhar e levar a sua vida normal.
Este o cerne do processo kafkiano: o visado está “preso”, sem saber porque nem do que o acusam, mas pode trabalhar e levar a sua vida “normal” – excepto ter de se apresentar de vez em quando e sempre que chamado, perante o juiz de instrução.
O visado passa a estar processualmente dependente do Estado, sem saber porquê nem com que fim, passando a viver na dependência do “processo”, com medo de a qualquer momento poder ser preso de facto, privado da liberdade.
E o objectivo do visado é só um: acabar com o processo.
Às voltas com advogados, juízes, funcionários e toda a máquina da justiça, K. lá consegue entrar em contacto com um pintor, Titorelli, conhecedor dos “meandros” e “segredos” da justiça – vende quadros de e a juízes - que lhe explica o funcionamento dos processos.
Para acabar com o “processo” só há três maneiras.
Segundo explica o pintor Titorelli, “Há três modalidades: a absolvição real, a absolvição aparente e a prorrogação. A absolvição real é a melhor; simplesmente não tenho a menor influência sobre esse género de solução. Estou até convencido de que ninguém a tem. Neste caso, o factor decisivo é, provavelmente a inocência do acusado. Ora, como o senhor está inocente ser-lhe-ia realmente possível confiar unicamente na sua inculpabilidade. Nesse caso, não tem necessidade do meu auxílio nem do de ninguém”.
K. contrapõe que o pintor se contradiz, uma vez que “O senhor começou por dizer que a justiça rejeitava quaisquer provas, depois passou a afirmar que só a justiça pública procedia dessa maneira, e agora chega mesmo a dizer que o inocente perante o tribunal não precisa de auxílio algum. (…) Além disso, declarou há pouco que se podia influenciar pessoalmente os juízes, mas nega que a absolvição real, como lhe chama, possa ser obtida por meio de influências pessoais”.
Explica então o pintor: “Trata-se de duas coisas diferentes: uma o que a Lei diz, a outra o que eu aprendi por experiência própria. É preciso que não as confunda. Na Lei, embora eu nunca a tenha lido, diz-se, por um lado, que o inocente é absolvido, mas, por outro, não se diz que os juízes podem ser influenciados. Mas o que eu aprendi foi precisamente o contrário. Não sei de nenhuma absolvição real; porém, de influências sei, e de muitas.”
Na absolvição aparente, que exige um esforço violento e temporário, o pintor leva um atestado de inocência de K., passado pelo próprio Titorelli, aos juízes que conhece. Nem todos acreditarão no atestado, mas outros sim, e, dentre eles alguns que quererão ver K., a quem o pintor levará à sua presença, explicando-lhe previamente como se deve comportar. Quando tiver recolhido na atestação um número suficiente de assinaturas de juízes, leva-a ao juiz que está encarregue do processo. Este pode, então, absolvê-lo à vontade. Mas o processo não morre aqui. Voltará a subir e a descer dos tribunais inferiores aos superiores e vice-versa. Donde absolvição aparente.
Quanto à modalidade da prorrogação, explica o pintor:
“(…) a prorrogação consiste em manter permanentemente o processo na sua fase inicial. Para isso é necessário que o acusado e o seu auxiliar se mantenham em permanente contacto com a justiça.”
Que lições tirar deste romance?
Sabemos que na Justiça actual do mundo ocidental, os “processos” judiciários e judiciais não são bem assim.
É verdade.
Mas casos há em que o que se diz no romance assenta como uma luva à realidade do mesmo mundo ocidental.
São os processos em que as elites – aquelas da ideologia da “iniciação” ao poder e as elites economicamente poderosas – “observam” e controlam aqueles que saem da mediocridade e começam a dar nas vistas, a ser potenciais adversários políticos que podem ou poderão vir a pôr em causa as suas regalias e privilégios e mordomias e poder.
Passam, então, a “filtrar” e a “recolher” todos os elementos que possam dar a conhecer quem são estes novos “líderes” emergentes.
E aqui, sim, os processos kafkianos ganham toda a sua pujança e fulgor.
E para os iniciar nada melhor do que a calúnia entre as elites judiciárias e judicias, para que o processo “kafkiano” comece.
Utilizando mesmo a Justiça “isenta” e “objectiva” para que o visado, enquanto arguido, possa ser escalpelizado em toda a sua vida, pública e privada, para o poderem controlar e tirarem-lhe o perfil.
Se foi um falso alarme de um potencial adversário ou o perfil é baixo, há a absolvição real – do crime concreto que lhe foi imputado -, pois não tem qualquer importância.
Se a questão não está apurada e o perfil ainda não está suficientemente apurado – ao gosto das elites – há lugar à absolvição aparente. É “absolvido” o visado da calúnia, mas o processo continua em bolandas de tribunal para tribunal, de recurso em recurso, de anulação em anulação, mas nunca desaparecendo, continuando sempre pendente.
O visado está neutralizado com o processo, está preso ao processo.
Se o visado “dá nas vistas” mas as elites ainda não apuraram se o podem aproveitar para o seu “círculo fechado” e o seu perfil tem aspectos positivos, mas outros ainda na sombra, há a prorrogação, com a calúnia a ser trabalhada na fase mais primitiva e inicial do processo.
Não será isto que, hoje, a polícia política e a justiça politizada de qualquer país do Mundo faz?
Adivinhem, agora, caros leitores, quem faz a ligação entre a necessidade ou não e andamento ou não dos processos kafkianos?
Quem é que está no topo da hierarquia dos procedimentos criminais por nomeação política?
Quem?
Não preciso de dizer, pois já todos adivinharam…
Podem pedir a sua demissão, que não adianta nada!
O que têm que pedir é que ele seja eleito para o cargo por sufrágio directo e universal de todos os cidadãos eleitores.
Ao que as elites (no poder ou não) se vão certamente opor, por contrariar as suas regras de jogo.
JÁ AGORA!
LEIA, NESTE BLOG, DESIGNADAMENTE NOS ARQUIVOS DE MAIO E ABRIL, A HISTÓRIA BEM REAL E ACTUALÍSSIMA DE UM MAGISTRADO PORTUGUÊS, VÍTIMA DE PROCESSOS KAFKIANOS, PRECISAMENTE POR A ELES SE OPOR.
NÃO PERCA!
Este romance inicia-se, sugestivamente, com a seguinte frase:
“Alguém devia ter caluniado Josef K., visto que uma manhã o prenderam, embora ele não tivesse feito qualquer mal.”
Depois de ouvido e embora “preso”, o respectivo Inspector diz-lhe que pode ir para o banco, que pode ir trabalhar.
Mas, confusamente indignado, K, pergunta como é que, estando preso, pode ir trabalhar, ao que o mesmo Inspector contrapõe que sim senhor, está preso, mas que isso não impede que vá para casa e que possa trabalhar e levar a sua vida normal.
Este o cerne do processo kafkiano: o visado está “preso”, sem saber porque nem do que o acusam, mas pode trabalhar e levar a sua vida “normal” – excepto ter de se apresentar de vez em quando e sempre que chamado, perante o juiz de instrução.
O visado passa a estar processualmente dependente do Estado, sem saber porquê nem com que fim, passando a viver na dependência do “processo”, com medo de a qualquer momento poder ser preso de facto, privado da liberdade.
E o objectivo do visado é só um: acabar com o processo.
Às voltas com advogados, juízes, funcionários e toda a máquina da justiça, K. lá consegue entrar em contacto com um pintor, Titorelli, conhecedor dos “meandros” e “segredos” da justiça – vende quadros de e a juízes - que lhe explica o funcionamento dos processos.
Para acabar com o “processo” só há três maneiras.
Segundo explica o pintor Titorelli, “Há três modalidades: a absolvição real, a absolvição aparente e a prorrogação. A absolvição real é a melhor; simplesmente não tenho a menor influência sobre esse género de solução. Estou até convencido de que ninguém a tem. Neste caso, o factor decisivo é, provavelmente a inocência do acusado. Ora, como o senhor está inocente ser-lhe-ia realmente possível confiar unicamente na sua inculpabilidade. Nesse caso, não tem necessidade do meu auxílio nem do de ninguém”.
K. contrapõe que o pintor se contradiz, uma vez que “O senhor começou por dizer que a justiça rejeitava quaisquer provas, depois passou a afirmar que só a justiça pública procedia dessa maneira, e agora chega mesmo a dizer que o inocente perante o tribunal não precisa de auxílio algum. (…) Além disso, declarou há pouco que se podia influenciar pessoalmente os juízes, mas nega que a absolvição real, como lhe chama, possa ser obtida por meio de influências pessoais”.
Explica então o pintor: “Trata-se de duas coisas diferentes: uma o que a Lei diz, a outra o que eu aprendi por experiência própria. É preciso que não as confunda. Na Lei, embora eu nunca a tenha lido, diz-se, por um lado, que o inocente é absolvido, mas, por outro, não se diz que os juízes podem ser influenciados. Mas o que eu aprendi foi precisamente o contrário. Não sei de nenhuma absolvição real; porém, de influências sei, e de muitas.”
Na absolvição aparente, que exige um esforço violento e temporário, o pintor leva um atestado de inocência de K., passado pelo próprio Titorelli, aos juízes que conhece. Nem todos acreditarão no atestado, mas outros sim, e, dentre eles alguns que quererão ver K., a quem o pintor levará à sua presença, explicando-lhe previamente como se deve comportar. Quando tiver recolhido na atestação um número suficiente de assinaturas de juízes, leva-a ao juiz que está encarregue do processo. Este pode, então, absolvê-lo à vontade. Mas o processo não morre aqui. Voltará a subir e a descer dos tribunais inferiores aos superiores e vice-versa. Donde absolvição aparente.
Quanto à modalidade da prorrogação, explica o pintor:
“(…) a prorrogação consiste em manter permanentemente o processo na sua fase inicial. Para isso é necessário que o acusado e o seu auxiliar se mantenham em permanente contacto com a justiça.”
Que lições tirar deste romance?
Sabemos que na Justiça actual do mundo ocidental, os “processos” judiciários e judiciais não são bem assim.
É verdade.
Mas casos há em que o que se diz no romance assenta como uma luva à realidade do mesmo mundo ocidental.
São os processos em que as elites – aquelas da ideologia da “iniciação” ao poder e as elites economicamente poderosas – “observam” e controlam aqueles que saem da mediocridade e começam a dar nas vistas, a ser potenciais adversários políticos que podem ou poderão vir a pôr em causa as suas regalias e privilégios e mordomias e poder.
Passam, então, a “filtrar” e a “recolher” todos os elementos que possam dar a conhecer quem são estes novos “líderes” emergentes.
E aqui, sim, os processos kafkianos ganham toda a sua pujança e fulgor.
E para os iniciar nada melhor do que a calúnia entre as elites judiciárias e judicias, para que o processo “kafkiano” comece.
Utilizando mesmo a Justiça “isenta” e “objectiva” para que o visado, enquanto arguido, possa ser escalpelizado em toda a sua vida, pública e privada, para o poderem controlar e tirarem-lhe o perfil.
Se foi um falso alarme de um potencial adversário ou o perfil é baixo, há a absolvição real – do crime concreto que lhe foi imputado -, pois não tem qualquer importância.
Se a questão não está apurada e o perfil ainda não está suficientemente apurado – ao gosto das elites – há lugar à absolvição aparente. É “absolvido” o visado da calúnia, mas o processo continua em bolandas de tribunal para tribunal, de recurso em recurso, de anulação em anulação, mas nunca desaparecendo, continuando sempre pendente.
O visado está neutralizado com o processo, está preso ao processo.
Se o visado “dá nas vistas” mas as elites ainda não apuraram se o podem aproveitar para o seu “círculo fechado” e o seu perfil tem aspectos positivos, mas outros ainda na sombra, há a prorrogação, com a calúnia a ser trabalhada na fase mais primitiva e inicial do processo.
Não será isto que, hoje, a polícia política e a justiça politizada de qualquer país do Mundo faz?
Adivinhem, agora, caros leitores, quem faz a ligação entre a necessidade ou não e andamento ou não dos processos kafkianos?
Quem é que está no topo da hierarquia dos procedimentos criminais por nomeação política?
Quem?
Não preciso de dizer, pois já todos adivinharam…
Podem pedir a sua demissão, que não adianta nada!
O que têm que pedir é que ele seja eleito para o cargo por sufrágio directo e universal de todos os cidadãos eleitores.
Ao que as elites (no poder ou não) se vão certamente opor, por contrariar as suas regras de jogo.
JÁ AGORA!
LEIA, NESTE BLOG, DESIGNADAMENTE NOS ARQUIVOS DE MAIO E ABRIL, A HISTÓRIA BEM REAL E ACTUALÍSSIMA DE UM MAGISTRADO PORTUGUÊS, VÍTIMA DE PROCESSOS KAFKIANOS, PRECISAMENTE POR A ELES SE OPOR.
NÃO PERCA!
1 Comments:
comparação interessante...
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