sábado, abril 30, 2022

AINDA SOBRE OS BANDIDOS JUDICIÁRIOS…

Num MESMO processo disciplinar, há uma primeira decisão disciplinar administrativa do CSMP, contra um magistrado, por violação do artigo 184º do Estatuto do Ministério Público, ALEGANDO-SE que o magistrado deu “favorecimento” a uma determinada pessoa…

Em sede de recurso para o STA, este tribunal, no seu JULGAMENTO e FUNDAMENTAÇÃO decidiu que NÂO HOUVE favorecimento a quem quer que fosse, a ANULA a punição…

Depois disto, o CSMP, alegando executar o julgado anulatório, profere NOVA decisão disciplinar, no MESMO processo, em que alega que o magistrado violou o princípio da IGUALDADE, e pune-o, de NOVO, pelo ilícito do MESMÍSSIMO artigo 184º…

Para que possa haver VIOLAÇÃO do princípio da IGUALDADE impõe-se que haja “favorecimento” de alguém…

Favorecimento que, como vimos, no mesmo processo disciplinar, o STA havia AFASTADO em relação a quem quer que fosse…

Impugna-se judicialmente a segunda decisão disciplinar para o mesmo STA e este indefere a impugnação, alegando que não há CASO JULGADO nem violação do princípio “ne bis in idem” – princípio constitucional que diz que «ninguém pode ser “JULGADO” mais do que uma vez pela prática do MESMO ilícito disciplinar»…

Interpõe-se incidente legal argumentando que os dois referidos Acórdãos do STA são CONTRADITÓRIOS – um NEGA o “favorecimento” e a aplicação do artigo 184º do EMP e o outro AFIRMA o mesmo “favorecimento” e a aplicação do mesmo artigo 184º - e o STA diz que NÃO HÁ qualquer contradição entre… as DUAS DECISÕES DISCIPLINARES do CSMP, e nem conhece das CONTRADIÇÕES entre as duas DECISÕES JUDICIAIS do STA…

Esta gente é SÉRIA?

NÃO!

São BANDIDOS!

E BANDIDOS JUDICIÁRIOS!

Para que CONSTE, aqui se CONSIGNA!

Disse!

Benavente, 30.04.2022

- Victor Rosa de Freitas –

PS.- Num sistema decimal, 2+2=4 ou 2+2=5? Para as pessoas SÉRIAS só a primeira proposição é VERDADEIRA, sendo a segunda FALSA. Para os bandidos do CSMP e do STA a FALSA segunda proposição é que é “verdadeira”… ESPANTO? NÃO! Apenas BANDIDOS, que existem em todo o lado…

VRF

segunda-feira, abril 25, 2022

OS BANDIDOS JUDICIÁRIOS EM PORTUGAL...

Vale a pena RECORRER para os BANDIDOS JUDICIÁRIOS de decisões CONTRADITÓRIAS dos mesmos BANDIDOS JUDICIÁRIOS?

Para EVITAR que DOIS acórdãos do STA que recaíram sobre duas decisões DISCIPLINARES se considerem CONTRADITÓRIOS – no MESMO processo disciplinar, o primeiro acórdão diz que NÃO HÁ infracção ao artigo 184º do Estatuto do Ministério Público e o segundo acórdão diz que SIM - os BANDIDOS JUDICIÁRIOS, no MESMO processo disciplinar – onde havia  sido feito um NOVO julgamento administrativo da MATÉRIA de FACTO da primeira decisão administrativa disciplinar, contrariando o princípio constitucional “ne bis in idem”, isto é, ninguém pode ser JULGADO DUAS VEZES pelo mesmo lLÍCITO DISCIPLINAR – baseiam-se apenas nas decisões disciplinares administrativas e NÃO nos ACÓRDÃOS JUDICIAIS CONTRADITÓRIOS…

Depois afirmam, os BANDIDOS JUDICIÁRIOS, contra a JURISPRUDÊNCIA administrativa largamente DOMINANTE, que o princípio “ne bis in idem” NÃO se aplica ao processo disciplinar, mas apenas ao processo-crime…

Havendo um NOVO JULGAMENTO da MATÉRIA DE FACTO, os BANDIDOS afirmam, depois, que as duas decisões administrativas são DISTINTAS e DIFERENTES, pelo que NÃO podem ser CONTRADITÓRIAS…

Mas o que está em CAUSA não são as decisões administrativas disciplinares “contraditórias”, mas SIM os DOIS acórdãos do STA CONTRADITÓRIOS que delas conheceram

Que SÃO CONTRADITÓRIOS, porque um NEGA a infracção ao artigo 184º do Estatuto do Ministério Público e outro AFIRMA a sua verificação, no MESMO processo disciplinar… 

De qualquer modo, havendo um NOVO JULGAMENTO sobre a MATÉRIA de FACTO, a SEGUNDA decisão administrativa é NULA, por VIOLAR o princípio constitucional “ne bis in idem”…

E as nulidades podem ser arguidas a todo o tempo no tribunal competente, além de que são de conhecimento OFICIOSO

O QUE os BANDIDOS – BANDIDOS JUDICIÁRIOS – NÃO querem RECONHECER, ao contrário do que LEGAL e CONSTITUCIONALMENTE se IMPÕE…

BANDIDOS!.

E BANDIDOS JUDICIÁRIOS!

Vale a pena recorrer dos BANDIDOS JUDICIÁRIOS que assim decidem para os MESMOS BANDIDOS JUDICIÁRIOS? 

Tudo VALE a PENA se a ALMA NÃO É pequena...

Disse!

Benavente, 20.04.2022

- Victor Rosa de Freitas -



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