OS FILHOS DE PUTA DA “justiça”…
O LEGISLADOR decretou, no artigo 162º, nº 1 do Código de Procedimento Administrativo, que «o ato nulo não produz quaisquer efeitos jurídicos, independentemente da declaração de nulidade» e «podem ser invocados e conhecidos a todo o tempo», por força do artigo 162º, nº 2 do mesmo Código de Procedimento Administrativo.
Mas, para os FILHOS de PUTA da “justiça” – e isto passa-se no Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), Supremo Tribunal Administrativo (STA) e Supremo Tribunal de Justiça (STJ) -, os atos NULOS produzem todos os efeitos jurídicos e aqueles BASTARDOS RECUSAM-SE a CONHECER das NULIDADES dos atos NULOS…
É
só VIGARISTAS na “justiça”!...
PUTA que os PARIU!
Disse!
Benavente, 06.02.2024
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Victor Rosa de Freitas -
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