domingo, julho 29, 2007

A VANTAGEM DE SER "APARATCHIK" NUM CERTO MINISTÉRIO PÚBLICO



O Sr. K., nos anos 90, dava e deu muito jeito para fazer, em representação de um certo Ministério Público, o julgamento de um perigoso mafioso calabrês, como de facto fez.

É que a hipótese havia sido posta de a intervenção em tal julgamento ser feita por um outro agente do Ministério Público, muito “conceituado”, muito “competente”, todo “aparatchik”, o Sr. P..

Só que este último virtual interveniente, quando se lhe foi posta a hipótese de tal intervenção, meteu logo baixa psiquiátrica.

Julgar um mafioso? e perigoso?: “ó, mãezinha, acode-me!, o que é que eu faço?”, gritava o Sr. P., em lágrimas desesperadas.

“Mete baixa, meu filhinho, mete baixa!”, respondia a mãezinha, consoladora, com o assentimento ávido da nora.

Foi o melhor que o imbecil, mas “competente”, o cobarde, mas “importante”, o desonesto e desgraçado, mas sempre “aparatchik”, do Sr. P., conseguiu fazer.

Logo que o julgamento do mafioso começou com o Sr. K., o cobardolas do Sr. P. apresentou-se ao serviço, muito compostinho, muito certinho, com mil e uma explicações à hierarquia sobra a sua baixa, causada por pequena depressão nervosa. Tudo por
excesso de trabalho e dedicação à função.

Tudo bem explicadinho e aceite porque ele foi humilde com a hierarquia, e sempre era o seu “aparatchik” de confiança.

Assim, nos anos 2000, o Sr. P. já subiu na hierarquia daquele Ministério Público, sendo hoje mais “importante”, encarregue de gerir uma grande jurisdição com elevado número de magistrados, de dar palpites sobre o mérito de outros ou para apor a sua “douta” assinatura em punições disciplinares, incluindo o Sr. K..

Assim vai o mundo do cobarde e imbecil Sr. P. dentro de um certo Ministério Público.

O cobarde e imbecil, e sempre “aparatchik”, Sr. P., sobe na hierarquia funcional.

O Sr. K., nos anos 2000, é perseguido pela mafia e pelos seus próprios pares, a que não é alheia a má-vontade do Sr. P. contra si.

O Sr. K. exerceu com coragem e dignidade as suas funções, acreditou na “justiça” e tirou lições práticas de um julgamento desta envergadura.

O Sr. P. “defendeu-se” e seguiu os conselhos maternais e conjugais, que nisto da “justiça” nunca se põe em causa a pele.

Só que o Sr. K. sabia quais as razões da baixa do Sr. P., e que este era cobarde e imbecil, e isso não convém que se saiba de um
“aparatchik”.

E o Sr. P. sabia que o Sr. K. sabia.

Que podia, porém, o Sr. K. fazer contra o poder do “aparatchik”, Sr. P.?

Nada!

Ou melhor, apenas lutar.

Eis como se desenha o futuro dos Srs. K. e P. num certo Ministério Público.

Claro que esta pequena história não tem nada que ver com a realidade.

Se tivesse, era só mera coincidência.


quinta-feira, julho 26, 2007

A "DEMOCRACIA" E A «POLÍTICA» (O MEU TESTEMUNHO)




A palavra democracia tem a sua origem na Grécia Antiga (demo=povo e kracia=governo). Este sistema de governo foi desenvolvido em Atenas (uma das principais cidades da Grécia Antiga). Embora tenha sido o berço da democracia, nem todos podiam participar nesta cidade. Mulheres, estrangeiros, escravos e crianças não participavam das decisões políticas da cidade. Portanto, esta forma antiga de democracia era bem limitada.

Com efeito, a democracia ateniense privilegiava apenas os seus cidadãos (homens livres, nascidos em Atenas e maiores de idade) com o direito de participar activamente da Assembleia e também de fazer a magistratura. No caso dos estrangeiros, estes, além de não terem os mesmos direitos, eram obrigados a pagar impostos e prestar serviços militares.

E hoje? A Democracia é para todos? Os políticos, as constituições e as leis não se cansam de, demagogicamente, dizer que sim!

Mas se contarmos os excluídos socialmente (voluntária ou involuntariamente), veremos que nada disso é verdade.

A democracia moderna é apenas para aí para um décimo da população.

E esse décimo quer todo o poder e excluir os restantes.
Através de regras bem precisas.

Designadamente através do “terror”, com a aparência de defesa do “interesse público”.

Toda a “máquina” política funciona nesse único sentido.

Senão, vejamos o testemunho do meu “caso”:

Com os processos “terroristas” da PGR/Conselho Superior do Ministério Público, contra a minha pessoa, foi-me retirada a cidadania, pois estou impedido de exercer a magistratura. E mesmo a advocacia.

Já escrevi aos Presidentes da República (Sampaio e Cavaco), à AR e ao Ministro da Justiça a explicar esta pouca vergonha e a pedir a sua intervenção, mas estes “democratas” dizem que as instituições “democráticas” estão a funcionar “normalmente” e que a questão é para ser resolvida nos tribunais, invocando a “separação de poderes”.

Os tribunais já me deram razão, mas a PGR/CSMP, “terrorista”, continua a recorrer e a perseguir-me.

Dirão os leitores: mas isso não é mesmo do âmbito dos tribunais?!

Mas, pergunto eu: ENTÃO?!: não se preocupavam se as polícias vos assaltassem as casas e se vos violassem os filhos e as mulheres, só porque podiam sempre apresentar queixa ao ministério público, que os tribunais depois resolveriam a situação??!!
Claro que sim: as polícias devem garantir a segurança das pessoas e não atacarem-nas!
Se o fizessem, o caso seria não só obrigatoriamente apreciado nos tribunais, mas também nos demais órgãos e poderes políticos, para garantir que tal situação se não repetiria.
O mesmo se passa no meu caso: se a PGR/CSMP faz "terrorismo" processual contra a minha pessoa, os demais órgãos e poderes do Estado devem tomar providências!
Mas não as tomam!

Não será isto uma pouca vergonha?!

Que “democracia” é esta, realmente?

Que “representantes” políticos “democratas” são estes?

Mas, porque é que a PGR/CSMP me persegue?

Simplesmente porque, enquanto magistrado do ministério público, sempre fui bem visto e sempre tive o apreço do POVO (com excepção de um ou outro bandido!, mas, mesmo aqui, e por isso mesmo, a PGR/CSMP actuou contra mim, dando razão ao bandido!).

É que a PGR/CSMP acha que isso é muito poder para um cidadão de bem, fora das regras do “terror”.

Só os “terroristas” da PGR/CSMP são apoiados por esta porque esta é que é a sua política.

E os mesmos “terroristas” são bem controlados.

O POVO tem que os respeitar pelo “terror”, não pela boa administração da Justiça.
Mas ainda há magistrados "não terroristas" que vão lutando contra este estado das coisas.

Perante a indiferença dos “representantes” políticos, em nome da "separação de poderes".

Porque, todos eles defendem, magistrado que dá Justiça ao POVO, e não “terror”, deve ser abatido.

Esta é a dura realidade!
Felizmente que ainda há magistrados "não terroristas".
E a luta entre uns e outros continua.

O resto é só “política”!

domingo, julho 22, 2007

MINISTÉRIO PÚBLICO - A LUTA INTERNA ENTRE "BÁRBAROS" E HUMANOS




Os “bárbaros” têm, fundamentalmente, a consciência dos animais.

Isto é, a consciência de grupo ou raça a que pertencem.

Quem conhece um animal de uma raça, conhece todos da mesma raça.

Porque são todos iguais.

Com pequeníssimas diferenças de treino e hábitos, são todos iguais.

Assim se passa também com os
“bárbaros”.
A sua consciência ainda não atingiu o grau daqueles a que se pode chamar de humanos.

Estes têm uma consciência individual e irrepetível, uma consciência para o universal, para além do grupo ou raça, abrangendo, muito pelo contrário, todos os grupos ou raças, toda a humanidade.

Aqueles limitam-se à consciência de grupo ou raça.

Os “bárbaros” actuam como os animais: “Birds of a feather flock together”, o que, numa tradução livre, significa o que vimos dizendo: os animais da mesma raça reagem da mesma maneira, individualmente, ou em conjunto e em grupo, mas sempre cegamente para o mesmo e único lado.

Os agentes do Ministério Público estão estruturados numa hierarquia funcional.

Mas há uma luta forte entre os que vêem tal hierarquia funcional como um “bando” cego de “bárbaros" e quem a veja como um conjunto de humanos conscientes.

Segundo a Lei, tal hierarquia funcional existe para que haja uniformidade de procedimentos, para que se garanta o princípio da igualdade de tratamento de todos os cidadãos perante a Lei.

Mas a mesma Lei estabelece, no pressuposto de que são humanos conscientes e não “bárbaros” cegos, que podem objectar de ilegalidade quanto a qualquer ordem da hierarquia, incluindo o PGR, porque estão vinculados à observância da legalidade estrita, ou de consciência jurídica em relação a toda a hierarquia, com excepção do PGR, ao qual só podem objectar de ilegalidade.

O que bem se compreende.

Qualquer ordem do chefe máximo só pode ser objecto de recusa por ilegalidade, para manter a coesão do conjunto.

Já quanto ao resto da hierarquia podem objectar também de consciência jurídica.

O que igualmente bem se compreende, porque a Lei trata-os como humanos, com consciência individual (e irrepetível) e universal.

Nada disto, porém, acontece assim na prática.

Se algum dos elementos do Ministério Público, mais humano e consciente, objecta de consciência jurídica em relação a um qualquer hierarca “bárbaro”, que não o PGR, é logo visto, pelos “bárbaros” cegos, como um “agressor” do “bando”, da sua coesão e da sua hierarquia cega.

E, se o “bando” do Ministério Público julga ser “atacado” por alguém, o “bando” cego reage em bloco contra o “agressor”.

Porém, paradoxalmente, nenhum elemento do mesmo “bando” põe as mãos no fogo por qualquer um dos seus outros elementos.

Ou seja: defender o “bando”, cegamente, sim.

Garantir que todos os elementos do “bando” são humanos, não!
E, ai de quem, na visão do “bando”, saia das regras da “barbaridade” cega e queira ser humano.

É logo, e imediatamente, perseguido pelo
“bando”.
Os “bárbaros”, do “bando”, não admitem dentro dele, humanos.
Embora os "bárbaros" também se julguem humanos.

São os “bárbaros” na sua actuação prática, em que o paroxismo de se julgarem “humanos” é contrariado pela realidade de serem, de facto, “bárbaros”.

Claro que os humanos conscientes, dentro do conjunto do Ministério Público, se opõem a estas regras e actuações de “bando”.

É a luta entre os humanos conscientes e os “bárbaros” cegos dentro do Ministério Público.

Quem dita, por ora, as regras, e a quem interessa que o Ministério Público seja um “bando” de “bárbaros” cegos ou um conjunto, hierarquizado sim, mas de humanos conscientes, como diz a Lei, mas que a prática vai negando?

Responda quem souber!

O assunto já está em discussão nos Tribunais.

SIC TRANSIT GLORIA JUSTITIAE!


- Victor Rosa de Freitas -

quarta-feira, julho 11, 2007

HIERARQUIA E LIBERDADE




"Do As I Say, Not As You Do" – dizem “eles”.

Há situações em que, respeitando a Lei e a hierarquia por esta estabelecida, “I do As “They” Say, Not As I Do”.

Mas só nas situações previstas pela Lei.

Pois a Lei é que define as regras.

Quando a Lei diz que “I Can Do As I Want… I’ll Do or Not Do As “They” Say!”

Lutarei sempre pela minha LIBERDADE!
E pela preservação da minha consciência.

Até à morte.
Gosto de colaborar.
Mas não de vender princípios e a virtude.

Pois, como perguntava KAO FENG, “todo este mundo é uma fornalha. Qual é o estado de espírito que nos protege de sermos queimados?”

Opto por seguir PITÁGORAS que afirmava “Não é livre o homem que não manda em si.”

Como dizia o existencialista JEAN-PAUL SARTRE “O homem não pode esperar nada sem que comece por perceber que não pode contar com ninguém, a não ser consigo mesmo; que está só, abandonado na Terra, carregando a sua infinita responsabilidade, sem ajuda, sem outros objectivos a não ser os que ele próprio estabelecer, sem outro destino que não seja o que ele forja para si mesmo.”

Sigamos EPICTETO: “Se alguma vez te acontecer teres de te modificar para agradar a outrem, certamente perdeste o teu projecto de vida.”

Numa estrutura organizada hierarquicamente pela Lei, cumpro funcionalmente com as obrigações hierárquicas, mas nunca serei escravo pessoal de ninguém.

Mais vale morrer com dignidade, senhor de si próprio, do que escravo de um qualquer hierarca!

Esta a minha resposta a quem confunde hierarquia funcional com escravidão pessoal.
E a Lei em vigor dá-me esse DIREITO!
"Eles" é que são os violadores da LEI!

sábado, julho 07, 2007

AS QUATRO VIRTUDES CARDEAIS




1.- PRUDÊNCIA – ver aquilo que é e actuar de acordo com a realidade;

2.- JUSTIÇA – dar a cada um o que lhe é devido;

3.- FORTALEZA – resistir ao mal; o mais fraco deve resistir ao mal, geralmente vindo do mais forte; resistir ao mal, mesmo que nem se possa combatê-lo;

4.- TEMPERANÇA – defender-se da auto-destruição, do vício destruidor.

quarta-feira, julho 04, 2007

HAJA HONESTIDADE!



Dispõe o artº 283º, nos. 1 e 2 do Código de Processo Penal que “se durante o inquérito tiverem sido recolhidos indícios suficientes de se ter verificado um crime e de quem foi o seu agente, o Ministério Público, no prazo de dez dias, deduz acusação contra aquele” e que “consideram-se suficientes os indícios sempre que deles resultar a possibilidade razoável de ao arguido vir ser aplicada, por força deles, em julgamento, uma pena ou uma medida de segurança”.

Em contraponto, dispõe o artº 277º, nºs 1 e 2 do mesmo diploma legal que “o Ministério Público procede, por despacho, ao arquivamento do inquérito, logo que tiver recolhido prova bastante de se não ter verificado crime, de o arguido não o ter praticado a qualquer título ou de ser legalmente inadmissível o procedimento” e que
“o inquérito é igualmente arquivado se não tiver sido possível ao Ministério Público obter indícios suficientes da verificação de crime ou de quem foram os seus agentes”.

A boa Doutrina e Jurisprudência têm entendido que indícios suficientes para acusar são aqueles de que resulta uma maior probabilidade de condenação do que de absolvição (a possibilidade razoável de condenação do arguido, em julgamento, no dizer da Lei, como vimos).

Mas há que precisar, primeiro, conceitos.

Assim:

O que são indícios?

Pode-se afirmar, sem ofender, de todo em todo, qualquer boa legislação, boa doutrina ou boa jurisprudência, que “INDÍCIO” é
“a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o facto, autorize, por indução, conhecer-se a existência de outras circunstâncias”.

Ou seja, para que se possa falar de “indício” é necessário, primeiro que tudo, uma prova inabalável de “uma circunstância conhecida e provada”, a partir da qual se pode, por meio de raciocínio indutivo, afirmar “a existência de outras circunstâncias”, ou seja, todo o nexo de causalidade entre a conduta do agente e a imputação do facto a este é feito através de um raciocínio lógico, de bom-senso e de experiência comum, de, a partir da causa (provada e inabalável), estabelecer a(s) consequência(s), isto é, raciocinar a partir de factos inabaláveis para consequências (fortemente) prováveis.

Mas, mesmo no inquérito, o Ministério Público deve procurar sempre “a verdade material”, isto é, na medida das suas possibilidades de investigação, ter em atenção os “indicios” recolhidos contra e a favor do arguido.

É que, se os “indícios”, como vimos, assentam fundamentalmente num raciocínio lógico-indutivo, muitas vezes a “verdade material”, isto é, a realidade não tem a mesma lógica ou tem uma “lógica” que escapa ao raciocínio indutivo e à aparência lógica que este encerra.

Vale isto dizer que o Ministério Público deve ACUSAR se a lógica do seu raciocínio indutivo permitir estabelecer o nexo de causalidade entre o facto (provado) e a sua imputação ao (suposto) agente, com forte probabilidade de condenação deste, em julgamento.

Só em julgamento, porém, se poderá e deverá apurar se a lógica do raciocínio indutivo do Ministério Público coincide com a “realidade”, isto é, com a “verdade material”.

Ao Ministério Público basta aquela “lógica indiciária” para acusar.

Ao Juiz, compete apurar a “realidade”, ou “a verdade material”, para condenar.

Se estas são as diferenças funcionais entre o Ministério Público e os Juízes, o certo é, também, que têm perspectivas muito comuns.

Primeiro que tudo, ambos devem procurar refazer uma “realidade”, ambos devem procurar a “verdade material”.

Depois, a lógica indiciária “contra” o arguido é, muitas vezes, destruída pela lógica indiciária “a favor” do arguido.

E aqui é que a “porca torce o rabo”.

Muitos agentes do Ministério Público ACUSAM logo que têm “indícios contra” o arguido, mas ignoram absolutamente os “indícios a favor do arguido”, que destroem os primeiros e levariam a que aqueles agentes NÃO DEVESSEM ACUSAR porque, estando de boa-fé e vinculados ao princípio da OBJECTIVIDADE (leia-se: busca da “verdade material”), deveriam, agora num raciocínio lógico-indutivo em relação ao julgamento, prever que a sua acção penal seria IMPROCEDENTE em julgamento, isto é, sem possibilidade razoável de o arguido vir a ser condenado.

Sempre actuei assim nas minhas funções de Magistrado do Ministério Público.

As minhas acusações, enquanto tal, sempre tiveram procedimento em mais de 90 e muitos por cento, contrariamente a muitas outras de outros colegas.
Sempre tive classificações de serviço de mérito.

Porque, certa vez, em entrevista televisiva, me atrevi a perguntar se “os agentes do Ministério Público são Magistrados ou simples acusadores públicos? e que muitos acusam de qualquer maneira e que os juízes depois resolvam «o problema»!, fui, ponderadamente e em retaliação «corporativa”, classificado de Medíocre e, até hoje, fazem-me a vida negra.

Claro que essa “classificação” foi feita por outros “factos” e com outros
“argumentos”.

Mas foi aquela a motivação “política”!

HAJA HONESTIDADE!


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