MINISTÉRIO PÚBLICO - A LUTA INTERNA ENTRE "BÁRBAROS" E HUMANOS
Os “bárbaros” têm, fundamentalmente, a consciência dos animais.
Isto é, a consciência de grupo ou raça a que pertencem.
Quem conhece um animal de uma raça, conhece todos da mesma raça.
Porque são todos iguais.
Com pequeníssimas diferenças de treino e hábitos, são todos iguais.
Assim se passa também com os “bárbaros”.
A sua consciência ainda não atingiu o grau daqueles a que se pode chamar de humanos.
Estes têm uma consciência individual e irrepetível, uma consciência para o universal, para além do grupo ou raça, abrangendo, muito pelo contrário, todos os grupos ou raças, toda a humanidade.
Aqueles limitam-se à consciência de grupo ou raça.
Os “bárbaros” actuam como os animais: “Birds of a feather flock together”, o que, numa tradução livre, significa o que vimos dizendo: os animais da mesma raça reagem da mesma maneira, individualmente, ou em conjunto e em grupo, mas sempre cegamente para o mesmo e único lado.
Os agentes do Ministério Público estão estruturados numa hierarquia funcional.
Mas há uma luta forte entre os que vêem tal hierarquia funcional como um “bando” cego de “bárbaros" e quem a veja como um conjunto de humanos conscientes.
Segundo a Lei, tal hierarquia funcional existe para que haja uniformidade de procedimentos, para que se garanta o princípio da igualdade de tratamento de todos os cidadãos perante a Lei.
Mas a mesma Lei estabelece, no pressuposto de que são humanos conscientes e não “bárbaros” cegos, que podem objectar de ilegalidade quanto a qualquer ordem da hierarquia, incluindo o PGR, porque estão vinculados à observância da legalidade estrita, ou de consciência jurídica em relação a toda a hierarquia, com excepção do PGR, ao qual só podem objectar de ilegalidade.
O que bem se compreende.
Qualquer ordem do chefe máximo só pode ser objecto de recusa por ilegalidade, para manter a coesão do conjunto.
Já quanto ao resto da hierarquia podem objectar também de consciência jurídica.
O que igualmente bem se compreende, porque a Lei trata-os como humanos, com consciência individual (e irrepetível) e universal.
Nada disto, porém, acontece assim na prática.
Se algum dos elementos do Ministério Público, mais humano e consciente, objecta de consciência jurídica em relação a um qualquer hierarca “bárbaro”, que não o PGR, é logo visto, pelos “bárbaros” cegos, como um “agressor” do “bando”, da sua coesão e da sua hierarquia cega.
E, se o “bando” do Ministério Público julga ser “atacado” por alguém, o “bando” cego reage em bloco contra o “agressor”.
Porém, paradoxalmente, nenhum elemento do mesmo “bando” põe as mãos no fogo por qualquer um dos seus outros elementos.
Ou seja: defender o “bando”, cegamente, sim.
Garantir que todos os elementos do “bando” são humanos, não!
E, ai de quem, na visão do “bando”, saia das regras da “barbaridade” cega e queira ser humano.
É logo, e imediatamente, perseguido pelo “bando”.
Os “bárbaros”, do “bando”, não admitem dentro dele, humanos.
É logo, e imediatamente, perseguido pelo “bando”.
Os “bárbaros”, do “bando”, não admitem dentro dele, humanos.
Embora os "bárbaros" também se julguem humanos.
São os “bárbaros” na sua actuação prática, em que o paroxismo de se julgarem “humanos” é contrariado pela realidade de serem, de facto, “bárbaros”.
Claro que os humanos conscientes, dentro do conjunto do Ministério Público, se opõem a estas regras e actuações de “bando”.
É a luta entre os humanos conscientes e os “bárbaros” cegos dentro do Ministério Público.
Quem dita, por ora, as regras, e a quem interessa que o Ministério Público seja um “bando” de “bárbaros” cegos ou um conjunto, hierarquizado sim, mas de humanos conscientes, como diz a Lei, mas que a prática vai negando?
Responda quem souber!
O assunto já está em discussão nos Tribunais.
SIC TRANSIT GLORIA JUSTITIAE!
- Victor Rosa de Freitas -
São os “bárbaros” na sua actuação prática, em que o paroxismo de se julgarem “humanos” é contrariado pela realidade de serem, de facto, “bárbaros”.
Claro que os humanos conscientes, dentro do conjunto do Ministério Público, se opõem a estas regras e actuações de “bando”.
É a luta entre os humanos conscientes e os “bárbaros” cegos dentro do Ministério Público.
Quem dita, por ora, as regras, e a quem interessa que o Ministério Público seja um “bando” de “bárbaros” cegos ou um conjunto, hierarquizado sim, mas de humanos conscientes, como diz a Lei, mas que a prática vai negando?
Responda quem souber!
O assunto já está em discussão nos Tribunais.
SIC TRANSIT GLORIA JUSTITIAE!
- Victor Rosa de Freitas -
1 Comments:
Amigo Victor Freitas
O seu post no blog, remete-me em reflexão para o livro "Escuta Zé Ninguém" de Wilhelm Reich. Sendo como escreve, o que se passa no Ministério Público, tal situação, prefigura, segundo penso,o corporativismo no seu pleno o que me faz reflectir, apesar de não achar estranho de todo.
O meu comentário no SOL reflecte o que penso sobre a eventualidade de os magistrados se tornarem funcionários públicos,salvo melhor opinião, claro.
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um abraço
Carlos Rebola
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