PRIMEIRO A DECISÃO, DEPOIS A FUNDAMENTAÇÃO
«Em grande número de casos de júris académicos primeiro decide-se e depois adapta-se a fundamentação à decisão».
(In www.blogsinedie.blogspot.com, de 30.06.07)
COMENTÁRIO:
Um blogue de juristas a referir-se às práticas dos “júris académicos”…, como se fosse algo de original!
Como se o Conselho Superior do Ministério Público não fizesse precisamente a mesma coisa!!!
Querem provas?
Eu tenho-as!
(In www.blogsinedie.blogspot.com, de 30.06.07)
COMENTÁRIO:
Um blogue de juristas a referir-se às práticas dos “júris académicos”…, como se fosse algo de original!
Como se o Conselho Superior do Ministério Público não fizesse precisamente a mesma coisa!!!
Querem provas?
Eu tenho-as!
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