terça-feira, novembro 28, 2006

QUAL O OBJECTIVO PRINCIPAL DESTE BLOG?

Escrevemos, aqui, neste blog, em

Monday, May 09, 2005,

o seguinte poema, ainda actual:

«TARGET BLOG POEM - Real It Executes!

I'm The Simple Humble Citizen!...

As Many, Hélas!...,

I Don't Deserve This!...

However Difficult It May Be,

We'll Ever Defeat

And Change,

Toward The Right,

The Deceptive PGR;

And We'll Ever Achieve

And Take Over

The Whole Victory!

'We Want Causes...

Real Executes!

And Will Be Me

Will Be Everybody!

Voilà...

There You Are...

My Poem...

My Target Blog...

So Help Me God!»

segunda-feira, novembro 27, 2006

GUERRA JUNQUEIRO

Reviver o passado

«Um povo imbecilizado e resignado, humilde e macambúzio, fatalista e sonâmbulo, burro de carga, besta de nora, aguentando pauladas, sacos de vergonhas, feixes de misérias, sem uma rebelião, um mostrar de dentes, a energia dum coice, pois que nem já com as orelhas é capaz de sacudir as moscas; um povo em catalepsia ambulante, não se lembrando nem donde vem, nem onde está, nem para onde vai; um povo, enfim, que eu adoro, porque sofre e é bom, e guarda ainda na noite da sua inconsciência como que um lampejo misterioso da alma nacional, reflexo de astro em silêncio escuro de lagoa morta (…)

Uma burguesia, cívica e politicamente corrupta até à medula, não descriminando já o bem do mal, sem palavras, sem vergonha, sem carácter, havendo homens que, honrados (?) na vida íntima, descambam na vida pública em pantomineiros e sevandijas, capazes de toda a veniaga e toda a infâmia, da mentira à falsificação, da violência ao roubo, donde provém que na política portuguesa sucedam, entre a indiferença geral, escândalos monstruosos, absolutamente inverosímeis no Limoeiro (…)

Um poder legislativo, esfregão de cozinha do executivo; este criado de quarto do moderador; e estes, finalmente, tornado absoluto pela abdicação unânime do país, e exercido ao acaso da herança, pelo primeiro que sai dum ventre, - como da roda duma lotaria.
A justiça ao arbítrio da Política, torcendo-lhe a vara ao ponto de fazer dela saca-rolhas;

Dois partidos (…), sem ideias, sem planos, sem convicções, incapazes (…) vivendo ambos do mesmo utilitarismo céptico e pervertido, análogos nas palavras, idênticos nos actos, iguais um ao outro como duas metades do mesmo zero, e não se amalgando e fundindo, a-pesar-disso, pela razão que alguém deu no parlamento, - de não caberem todos duma vez na mesma sala de jantar (…) »
Guerra Junqueiro, Pátria


(in www.verbojuridico.blogspot.com, de 26.11.06)

QUE VERGONHA DE JUSTIÇA

Já lá vão mais de CINCO ANOS E SETE MESES (mais de 2060 dias) sem que o STA decida o recurso que interpus de uma odiosa e criminosa decisão da PGR contra mim, que já tem cerca de SEIS ANOS, decisão reconhecidamente ilegal, como já o disseram os Tribunais da Relação de Lisboa e Supremo de Justiça, com trânsito em julgado.

Fiz um pedido de revisão do processo disciplinar em que a PGR me condenou.

Foi aceite tal pedido.

Já lá vão mais de QUATRO MESES e nem o novo Inspector/Instrutor foi nomeado.

É a indiferença total.

Os “factos” a que se refere a PGR, na sua decisão, remontam a TREZE A DEZASSETE ANOS ATRÁS.

E nada.

Será por falta de meios?

Absurdo!

Será por falta de legislação?

Absurdo!

Será porque o STA tem demasiadas acções de dívida?

Absurdo!

Porque será?

Simplesmente porque temos uma vergonha de (pretensa) justiça!

sábado, novembro 25, 2006

O QUE DEVE FAZER O JUIZ

Três coisas devem ser feitas por um juiz:

- ouvir atentamente,

- considerar sobriamente e

- decidir imparcialmente.


Sócrates (470 A.C. – 390 A.C.)


(in www.granosalis.blogspot.com, de 24.11.06)

INTEGRIDADE

Lê-se e não se acredita.

Paulo Teixeira Pinto vai fazer uma intervenção, a nível de CSM, sobre globalização e a justiça.

Passou imediatamente a ser suspeito, para certas pessoas, o Dr. Noronha Nascimento, Presidente do STJ e Presidente do CSM.

Paulo Teixeira Pinto pediu uma audiência ao Sr. PGR.

Este passou imediatamente, para as mesmas pessoas, também, a suspeito.

Será que as pessoas que o fazem sabem o que significa INTEGRIDADE?

As pessoas, quando são íntegras, não se deixam levar, na sua honestidade, por aquilo que possa dizer alguém, ainda que “suspeito”.

A Integridade não varia com a ocasião.

Muito menos quando estamos a falar de Magistrados com provas dadas de competência e Integridade.

Os Magistrados são, a final, os que mais sabem sobre criminalidade porque julgam criminosos todos os dias.

E julgam-nos, porque são ÍNTEGROS.

Deixemos a linguagem da presunção de que todos são bandidos.

Não se ponha em causa a Integridade de quem é sério e honesto.

Isso fazem-no ou os criminosos assumidos (ou disfarçados) ou os potenciais criminosos para quem a ocasião é que faz o crime.

Respeitemos quem merece respeito.

Respeitemos a INTEGRIDADE DE QUEM A TEM.

quarta-feira, novembro 08, 2006

ERRADICAR A CULTURA DE "BANDO" DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Nos dias 4 e 2 de Maio de 2005, escrevi aqui, neste mesmo blog, o seguinte:


“A Reforma da Justiça

Muito se tem falado e escrito sobre a reforma da Justiça.

Quase sempre referindo-se a falta de meios, o excesso de garantias ou a necessidade de novas leis.

Porém, das más práticas dos operadores judiciários, ouvem-se apenas uns murmúrios, logo abafados pelo ruído, de novo, da falta de meios, de excesso de garantias ou da necessidade de novas leis.

A nossa Lei, no essencial é boa (há quem diga, até, que é das melhores do mundo), mas as más práticas judiciárias não são corrigidas.

Porquê?

Porque o "sistema", corporativamente, se vai perpetuando e silenciando aqueles que, de modo consciente, as referem e denunciam.

E aqueles que melhor conhecem as más práticas são de "dentro" do "sistema".

E então, "aqui d'El Rei"!, quem de dentro critica as más práticas é logo acusado (nos bastidores) de traidor e...expulso!

Insisto, não acusando directamente (processualmente) a referência às más práticas, mas "dando a volta", o "sistema" vai à procura do pecado original de quem o critica para fundamentar a sua expulsão.

E como não há ninguém sem pecado original (é uma verdade bíblica, Sr. Procurador-Geral, ninguém!), não há ninguém que escape ao "sistema".

Quem quer ver as suas como boas actuações, pelo "sistema", vê-se forçado a calar e a entrar no fluxo normal das más práticas (e a ter que ser politicamente "correcto") ou...a ser expulso.

Não há reforma possível, com este corporativismo de caça às bruxas e do pecado original dos críticos de dentro do sistema.

É o "sistema" diabólico.

Conheça aqui o caso de um Magistrado que quis pôr as boas práticas acima do fluxo das más práticas, entrando no politicamente "incorrecto" e veja as consequências da sua "ousada" posição, a manipulação de provas e do(s) processo(s) contra si instaurado(s) para encontrarem o seu "ilícito" ( o seu pecado original) de dez a catorze anos antes.”


“Monday, May 02, 2005

O Conselho Superior do Ministério Público

O Conselho Superior do Ministério Público, órgão da PGR e disciplinar por excelência dos Magistrados do Ministério Público é presidido pelo PGR, e composto por Magistrados do MP, uns por inerência do próprio cargo, outros eleitos pelos seus pares e ainda por representantes dos partidos com assento na Assembleia da República e por vogais nomeados pelo Ministro da Justiça.

É, na aparência, um órgão "democrático".

No entanto, quando há um processo para apreciação pelo Conselho, este apenas aprecia "formalmente" se a "história" que lhe é trazida faz sentido.

Não aprecia se os factos existem ou não.

Se a história está formalmente correcta e corresponde a um ilícito, vá de sancionar a respectiva pena.

Não têm, os seus elementos, Magistrados ou nomeados políticos, "vistos" no processo, nem fazem qualquer julgamento com um mínimo de contraditório.

Assim, qualquer inspector instrutor de má-fé ou "feito" com alguém que quer atingir o visado, ocultará provas, construirá a história que bem entender, que o Conselho, "democraticamente", se limita a "homologar" a história, nem que seja a do "capuchinho vermelho".

Claro que as decisões do Conselho são susceptíveis de recurso contencioso. Mas este fica pendente no STA anos e anos a fio, sem qualquer decisão. E como o recurso contencioso não tem efeito suspensivo, quem paga, inocente ou não (e é-o sempre, muito embora presumido constitucionalmente inocente), é sempre o visado.
Acompanhe aqui o caso concreto de um Magistrado vítima de tal actuação "democrática" do Conselho (PGR).”

COMENTÁRIO:

Pouco há alterar a tais escritos.

A cultura de “bando” (há quem lhe chame de “corporativa”) ainda existe no Ministério Público.

Magistrado verdadeiro que revele os podres do “bando/corporação” não tem futuro, porque o “bando/corporação” quer os seus acólitos dominados pelas hierarquias, não as da Lei, mas as próprias do “bando/corporação”, as hierarquias de poder puro e seco e fora da Lei.

O Ministério Público é uma estrutura hierarquizada, segundo a Lei, e não deve assentar obscuramente em poderes fácticos e ilegais.

Deve defender sempre a legalidade, como diz a Lei, e não protagonizar poderes ilegais e obscuros.

Deve ser transparente, como o exigem as regras democráticas.

Esperemos que o novo PGR, Conselheiro Pinto Monteiro, estabeleça as hierarquias previstas na Lei e que acabe com as hierarquias de “bando/corporação” ilegais e mafiosas.

E que faça cumprir a Lei e afaste os interesses e poderes obscuros e de “bando/corporação” do Ministério Público.

Só assim, paradoxalmente, será granjeado o verdadeiro bom nome para o Ministério Público.

Porque só assim se cumprirá a Lei e só assim se concretizará a Justiça para o Povo – em nome de quem ela deve ser aplicada – e para os cidadãos.

segunda-feira, novembro 06, 2006

A PROPÓSITO DA NOMEAÇÃO DO VICE-PGR

No dia 17 de Outubro de 2006, o Sr. PGR, Conselheiro Pinto Monteiro, propôs ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) a nomeação do Dr. Gomes Dias, como Vice-PGR.

O CSMP vetou este nome, o que está dentro das suas legais competências.

Na reunião do CSMP de 3 de Novembro, o Sr. PGR voltou a indicar o mesmo nome, pedindo que aquele Conselho reapreciasse a sua anterior posição, o que foi aceite, passando a apreciar os novos dados apresentados pelo Sr. PGR, tendo tal nome, agora, passado por maioria de votos.

É este procedimento administrativo legal?

Parece-nos bem que sim.

Com efeito, dispõem os arts. 138º e 140º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) que os actos administrativos são livremente revogáveis, por iniciativa dos órgãos competentes ou a pedido dos interessados, excepto nos casos que a Lei prevê, excepções essas que se não verificam aqui.

Após o primeiro chumbo, pelo CSMP, ao nome indicado pelo Sr. PGR, nada obstava (nem obsta), na Lei, que este pudesse pedir a reapreciação de tal acto administrativo com vista à sua revogação, que foi o que aconteceu.

Tudo, pois, perfeitamente legal.
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