segunda-feira, abril 25, 2022

OS BANDIDOS JUDICIÁRIOS EM PORTUGAL...

Vale a pena RECORRER para os BANDIDOS JUDICIÁRIOS de decisões CONTRADITÓRIAS dos mesmos BANDIDOS JUDICIÁRIOS?

Para EVITAR que DOIS acórdãos do STA que recaíram sobre duas decisões DISCIPLINARES se considerem CONTRADITÓRIOS – no MESMO processo disciplinar, o primeiro acórdão diz que NÃO HÁ infracção ao artigo 184º do Estatuto do Ministério Público e o segundo acórdão diz que SIM - os BANDIDOS JUDICIÁRIOS, no MESMO processo disciplinar – onde havia  sido feito um NOVO julgamento administrativo da MATÉRIA de FACTO da primeira decisão administrativa disciplinar, contrariando o princípio constitucional “ne bis in idem”, isto é, ninguém pode ser JULGADO DUAS VEZES pelo mesmo lLÍCITO DISCIPLINAR – baseiam-se apenas nas decisões disciplinares administrativas e NÃO nos ACÓRDÃOS JUDICIAIS CONTRADITÓRIOS…

Depois afirmam, os BANDIDOS JUDICIÁRIOS, contra a JURISPRUDÊNCIA administrativa largamente DOMINANTE, que o princípio “ne bis in idem” NÃO se aplica ao processo disciplinar, mas apenas ao processo-crime…

Havendo um NOVO JULGAMENTO da MATÉRIA DE FACTO, os BANDIDOS afirmam, depois, que as duas decisões administrativas são DISTINTAS e DIFERENTES, pelo que NÃO podem ser CONTRADITÓRIAS…

Mas o que está em CAUSA não são as decisões administrativas disciplinares “contraditórias”, mas SIM os DOIS acórdãos do STA CONTRADITÓRIOS que delas conheceram

Que SÃO CONTRADITÓRIOS, porque um NEGA a infracção ao artigo 184º do Estatuto do Ministério Público e outro AFIRMA a sua verificação, no MESMO processo disciplinar… 

De qualquer modo, havendo um NOVO JULGAMENTO sobre a MATÉRIA de FACTO, a SEGUNDA decisão administrativa é NULA, por VIOLAR o princípio constitucional “ne bis in idem”…

E as nulidades podem ser arguidas a todo o tempo no tribunal competente, além de que são de conhecimento OFICIOSO

O QUE os BANDIDOS – BANDIDOS JUDICIÁRIOS – NÃO querem RECONHECER, ao contrário do que LEGAL e CONSTITUCIONALMENTE se IMPÕE…

BANDIDOS!.

E BANDIDOS JUDICIÁRIOS!

Vale a pena recorrer dos BANDIDOS JUDICIÁRIOS que assim decidem para os MESMOS BANDIDOS JUDICIÁRIOS? 

Tudo VALE a PENA se a ALMA NÃO É pequena...

Disse!

Benavente, 20.04.2022

- Victor Rosa de Freitas -



1 Comments:

Blogger vitor carreto said...

PARABENS PELA CORAGEM MUITO RARA NESTE PAIS DE JUSTICEIROS HIPOCRATAS

vitorcarreto-4990L@adv.oa.pt

7:58 da manhã  

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