O SEMI-ESTADO DE DIREITO…
Vivem-se, hoje, em Portugal, práticas de semi-Estado de Direito…
Para o Ministério Público existe o Direito Penal – aquele conjunto de normas que tipifica os crimes…
Mas, designadamente para a “investigação” dos crimes económicos e financeiros, os direitos fundamentais dos “arguidos” são dispensáveis – Maria José Morgado “dixit!”…
Se o conjunto das normas processuais penais “atrapalham” a investigação de tais crimes, tais normas passam a ser “meramente indicativas” – nada de limitar o poder de investigação…
Aos poucos, desaparecem as regras limitativas do poder do Estado para investigar crimes económico-financeiros…
Aos poucos, o Estado de Direito desmorona-se…
Metade do Estado de Direito já soçobrou – o que respeita às normas processuais penais…
A outra metade, para desaparecer, é apenas uma questão de tempo…
Quando a generalidade das pessoas perceber que o Estado de Direito é fundamental – que se trata de uma construção (ideológica, mesmo) de equilíbrio social – talvez seja tarde demais…
Trata-se, em suma, de falta de formação política (e constitucional) dos operadores judiciários – e, salvo raras exceções, a generalidade dos cidadãos não passa de gente inculta…
Há que pôr mão nisto…
NÃO ao semi-Estado de Direito!
Pugnemos por um Estado de Direito pleno – substantivo e processual!
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -
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