OS LOUCOS DA PGR/CSMP
Lamento muito ter que o dizer desta maneira tão forte, mas é a verdade: os membros da PGR/CSMP – COM AS DUAS EXCEPÇÕES OPORTUNAMENTE ASSINALADAS NESTE BLOGUE - são esquizofrénicos (porque fora da realidade das coisas e com personalidades disfuncionais múltiplas), psicopatas (porque doentes mentais) e maníco-obsessivos (quando metem na cabeça que têm que perseguir alguém fazem-no de modo raivoso, tal como qualquer cão danado que, quando morde o osso, nunca mais larga).
Vejamos: então um magistrado do Ministério Público passa uns mandados de detenção contra um BURLÃO, para ser OUVIDO POR UM JUIZ DE DIREITO e tal magistrado não respeita a liberdade dos cidadãos?
É como dizer que Fulano tem a intenção de assaltar um banco e ir-se entregar, de imediato, à polícia com todo o produto do roubo…Pergunta-se: para que faria tal Fulano isso? Para dar nas vistas? Para se “suicidar”? Para “beneficiar” alguém, ou “prejudicar” alguém?
Claro que isto não tem lógica nenhuma, nem senso-comum nenhum!
Mas, para os membros “doentes” da PGR/CSMP faz todo o “sentido”!
Pois faz! Faz sentido porque são LOUCOS!
No caso do magistrado referido, até se poderia admitir que cometeu um “erro” inconsciente ao analisar mal o caso e que faltavam os pressupostos para poder emitir os referidos mandados de detenção. Mas, se tal “erro” fosse consciente (doloso), para que o faria tal magistrado? Para “beneficiar” um “amigo”, como dizem aqueles “doentes”? Como admitir que tal “erro” seria doloso se os mandados são emitidos para serem precisamente CONTROLADOS pelo expoente máximo da defesa das liberdades dos cidadãos: um juiz de direito, um JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL? Só LOUCOS podem defender tal tese!
Primeiro, os LOUCOS defenderam que tal despacho do magistrado era “ilegal”, para defender a sua “tese”, já de si absurda, como vimos!
Depois, porque os Tribunais (que os LOUCOS não respeitam!) disseram que o despacho do magistrado era LEGAL, afirmam agora os LOUCOS que o despacho foi dado “depressa”, violando o princípio da igualdade! Então e o JUIZ DE DIREITO que iria apreciar tal despacho e tais mandados? Também é criminoso? Os LOUCOS nem analisam a questão!
Para os LOUCOS subentende-se (porque nunca o dizem expressamente) que o magistrado é ESTÚPIDO (mas nunca o dizem!) porque o que este queria era dar um despacho “ilegal”, não ESCONDIDO, mas para ser manifestamente CONTROLADO por um JUIZ DE DIREITO, para "beneficiar" um “amigo”!
Mas que raio de “benefício”? Para ser “apanhado” logo de seguida, como um estúpido qualquer, pelo próprio JUIZ DE INSTRUÇÃO que ele próprio convocou?
Isso, os LOUCOS nunca explicam!
Como é que um órgão constitucional como este – PGR/CSMP – vocacionado para apreciar a conduta de magistrados pode ser constituído por LOUCOS como estes e TODA A GENTE SE CALA (mas eu não posso ir nesse "politicamente correcto"...)?
Responda quem souber!
Já agora, pensem nisso!
PS.- Ressalva-se deste escrito a PGR/CSMP pós 12.10.12, embora lá ainda continue pelo menos um louco "antigo"...
Vejamos: então um magistrado do Ministério Público passa uns mandados de detenção contra um BURLÃO, para ser OUVIDO POR UM JUIZ DE DIREITO e tal magistrado não respeita a liberdade dos cidadãos?
É como dizer que Fulano tem a intenção de assaltar um banco e ir-se entregar, de imediato, à polícia com todo o produto do roubo…Pergunta-se: para que faria tal Fulano isso? Para dar nas vistas? Para se “suicidar”? Para “beneficiar” alguém, ou “prejudicar” alguém?
Claro que isto não tem lógica nenhuma, nem senso-comum nenhum!
Mas, para os membros “doentes” da PGR/CSMP faz todo o “sentido”!
Pois faz! Faz sentido porque são LOUCOS!
No caso do magistrado referido, até se poderia admitir que cometeu um “erro” inconsciente ao analisar mal o caso e que faltavam os pressupostos para poder emitir os referidos mandados de detenção. Mas, se tal “erro” fosse consciente (doloso), para que o faria tal magistrado? Para “beneficiar” um “amigo”, como dizem aqueles “doentes”? Como admitir que tal “erro” seria doloso se os mandados são emitidos para serem precisamente CONTROLADOS pelo expoente máximo da defesa das liberdades dos cidadãos: um juiz de direito, um JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL? Só LOUCOS podem defender tal tese!
Primeiro, os LOUCOS defenderam que tal despacho do magistrado era “ilegal”, para defender a sua “tese”, já de si absurda, como vimos!
Depois, porque os Tribunais (que os LOUCOS não respeitam!) disseram que o despacho do magistrado era LEGAL, afirmam agora os LOUCOS que o despacho foi dado “depressa”, violando o princípio da igualdade! Então e o JUIZ DE DIREITO que iria apreciar tal despacho e tais mandados? Também é criminoso? Os LOUCOS nem analisam a questão!
Para os LOUCOS subentende-se (porque nunca o dizem expressamente) que o magistrado é ESTÚPIDO (mas nunca o dizem!) porque o que este queria era dar um despacho “ilegal”, não ESCONDIDO, mas para ser manifestamente CONTROLADO por um JUIZ DE DIREITO, para "beneficiar" um “amigo”!
Mas que raio de “benefício”? Para ser “apanhado” logo de seguida, como um estúpido qualquer, pelo próprio JUIZ DE INSTRUÇÃO que ele próprio convocou?
Isso, os LOUCOS nunca explicam!
Como é que um órgão constitucional como este – PGR/CSMP – vocacionado para apreciar a conduta de magistrados pode ser constituído por LOUCOS como estes e TODA A GENTE SE CALA (mas eu não posso ir nesse "politicamente correcto"...)?
Responda quem souber!
Já agora, pensem nisso!
PS.- Ressalva-se deste escrito a PGR/CSMP pós 12.10.12, embora lá ainda continue pelo menos um louco "antigo"...
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