PGR/CSMP SEM RAZÃO
Embora sem ter sido ainda notificado oficialmente, soube ontem que a PGR/CSMP PERDEU o recurso que havia interposto para o Pleno do STA, da deliberação da Secção deste que havia ANULADO a decisão que me aplicou a pena disciplinar de demissão.
É verdade. Depois de a PGR/CSMP me ter aplicado a pena de demissão, em 14 de Dezembro de 2000 - por factos de 1993 -, do que houve reclamação minha e recurso contencioso, tal decisão foi ANULADA, por erro nos pressupostos de facto, pela Secção do contencioso administrativo do STA, em 13 de Fevereiro de 2007, do que a PGR/CSMP interpôs recurso para o Pleno do mesmo contencioso daquele mesmo Tribunal Superior, o qual, por decisão de 27 de Novembro de 2008, foi julgado IMPROCEDENTE.
Resta-me ser notificado oficialmente da última referida decisão, esperar que a mesma transite em julgado, e apresentar-me ao serviço, pois fui afastado de funções deste em 27 de Fevereiro de 2003.
NOTA: até 1999, os recursos contenciosos das decisões que aplicassem penas disciplinares de demissão (e outras de grande gravidade) a magistrados, tinham efeito SUSPENSIVO, isto é, tais decisões administrativas apenas se executavam com o trânsito em julgado da condenação. A partir daquele ano, tais recursos de tais decisões administrativas passaram a ter apenas efeito meramente devolutivo. E A PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE INOCÊNCIA!?!?!, referida AQUI? Há quem acuse o legislador de fazer normas "adaptadas" a certos processos criminais... A mim me parece também que há corporações que levam o legislador a "adaptar" normas aos interesses persecutórios daquelas...
2 Comments:
Desde as primeiras horas em que lançou a sua luta neste nicho dos blogues que eu intuí que tinha razão. E é reconfortante vermos mais que confirmada a nossa crença numa causa pela Justiça. Tardou, sim, e causou muito sofrimento desnecessário. Mas a vida continua e que o amigo Víctor Freitas continue a ser o mesmo de sempre.
Parabéns, amigo! Abraços!
Obrigado, caro amigo Henrique de Sousa, pela sua sempre manifestada, aliás desde o primeiro momento, solidariedade.
Bem haja!
Victor Rosa de Freitas
Enviar um comentário
<< Home