terça-feira, setembro 18, 2007

O MEU CASO, O CASO MC CANN, A "justiça" portuguesa e A JUSTIÇA PORTUGUESA


Como já deixei sobejamente explicado neste meu blogue (www.vickbest.blogspot.com), por ser “crítico” da “justiça” portuguesa, designadamente de certas práticas de certo Ministério Público, no ano de 2000, quando já havia sido promovido de Delegado a Procurador, fui sentenciado disciplinarmente pela Procuradoria-Geral da República/Conselho Superior do Ministério Público (PGR/CSMP) com a pena de expulsão, por alegadamente ter dado um despacho “ilegal”, para beneficiar um “amigo”, despacho esse do ano de 1993, quando ainda era Delegado, despacho esse que o Tribunal da Relação de Lisboa (em 2003), o Supremo Tribunal de Justiça (em 2005) e o Supremo Tribunal Administrativo (já e só em 2007), vieram a considerar absolutamente LEGAL e que NÃO PODIA BENEFICIAR QUEM QUER QUE FOSSE.

Nesta última decisão, a do Supremo Tribunal Administrativo, foi ANULADA a DECISÃO DISCIPLINAR PUNITIVA, de que a PGR/CSMP, contumazmente, recorreu.

Para fundamentar a minha expulsão naquela decisão disciplinar já ANULADA, a PGR/CSMP baseou-se numa CERTIDÃO TRUNCADA E FALSA, do processo em que eu dera o despacho em causa, que OMITIA mais de VINTE DOCUMENTOS AUTÊNTICOS e que fundamentaram o meu referido despacho, que, mais tarde, como vimos, foi considerado JUDICIALMENTE, nas sedes referidas, como ABSOLUTAMENTE LEGAL.

Depois da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, mas antes ainda das decisões dos dois outros Tribunais referidos, formulei um pedido de REVISÃO, à PGR/CSMP - como manda a LEI -, da decisão disciplinar punitiva, invocando que a omissão INICIAL de tal certidão completa é que levara à punição, pois tal certidão completa não fora tida em consideração na decisão disciplinar.

A PGR/CSMP INDEFERIU tal pretensão minha, invocando que, sendo eu TITULAR do processo em que proferira tal despacho, me incumbia o ÓNUS de ter juntado uma CERTIDÃO COMPLETA e que, não o tendo feito na altura, agora o pedido que formulava era “ÍRRITO E SERÔDIO” (sic).

Como se o “investigador” oficial não tivesse o ÓNUS LEGAL de, desde sempre, juntar todos os elementos de prova disponíveis, desde o início…

Recorri para o Supremo Tribunal Administrativo.

O Ministério Público contestou, dizendo que o Inspector do processo disciplinar, MAIS TARDE, havia juntado ao processo disciplinar a certidão completa, NUM APENSO.

Este último facto era verdadeiro - e eu sempre o afirmei - mas a CERTIDÃO INICIAL era TRUNCADA E FALSA, como se alcançava dos documentos de tais autos, e que a CERTIDÃO COMPLETA só havia sido junta, pelo inspector, DEPOIS de este formular a ACUSAÇÃO contra mim e ter junto tal certidão completa NUM OBSCURO APENSO (e o processo disciplinar possuía VÁRIOS APENSOS), não a tendo INCORPORADO NOS AUTOS, como é de LEI.

Mais invoquei que já não era “titular” do processo de que fora extraída a certidão referida, na altura do processo disciplinar, simplesmente porque havia saído daquela comarca, por promoção - por antiguidade e mérito, diga-se -, e ter passado a estar em outras circunscrições judiciais que não tinham jurisdição sobre tal comarca e que, portanto, a invocação da minha “titularidade” do inquérito não era válida.

Depois, invoquei e citei jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, segundo a qual “para efeitos de REVISÃO, elementos novos são todos aqueles que, mesmo que juntos ao processo e do conhecimento do arguido, não foram tidos em consideração na decisão”.

Portanto, defendi que, legalmente, a minha pretensão tinha fundamento.

Ora, sou surpreendido com uma condenação por LITIGÂNCIA de MÁ-FÉ, porque, segundo a sentença, invocara que não podia ter junto tal certidão, quando podia, pelo que estava a faltar à verdade e a invocar uma pretensão ilegal, e que a certidão COMPLETA havia sido considerada na decisão disciplinar.

(O que não é verdade, pelo supra exposto, e porque tanto a Relação de Lisboa, o Supremo Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Administrativo – noutro processo, agora com outros juízes -, com a certidão COMPLETA, consideraram o meu despacho LEGAL, o qual a PGR/CSMP considerara ILEGAL).

A condenação em litigância de má-fé foi em VINTE UNIDADES DE CONTA, isto é, tendo em conta o valor da Unidade de Conta, na altura, em cerca de 2000 € (dois mil Euros), cerca de 400 contos, na moeda antiga.

E eu, na altura, DESEMPREGADO, SEM VENCIMENTO E SEM PODER TRABALHAR.

Recorri da condenação de má-fé.

Na pendência de tal recurso, o meu Advogado adquire um estatuto público que o torna incompatível com a possibilidade de me representar, no âmbito forense, em tal caso.

Sem Advogado, a instância é suspensa e depois declarada extinta.

O Ministério Público junto do STA podia, legalmente, requerer que o recurso prosseguisse mas, como é óbvio, como no caso uma das partes era o seu “patrão”, não actuou de acordo com a norma que o previa, podendo fazê-lo ao abrigo da defesa da legalidade, a que está vinculado e que justificava a sua intervenção funcional junto do STA – a defesa da legalidade não tem “patrão”, diz a LEI, mas quem se atreveria a contrariá-lo?

Ainda hoje estou a pagar tal “assalto”, pela “justiça” portuguesa, ao meu património, em prestações mensais.

O que quero dizer com toda esta história?

QUERO DIZER APENAS QUE, PARALELAMENTE À JUSTIÇA PORTUGUESA, HÁ, POR VEZES, UMA “justiça” portuguesa.
Que a PGR/CSMP, ao invés de investigar criminalmente porque é que o Inspector havia juntado INICIALMENTE uma CERTIDÃO TRUNCADA E FALSA, contra mim, e porque é que o Inspector só juntara a CERTIDÃO COMPLETA - e num OBSCURO APENSO, e CONTRA A LEI - só DEPOIS de formular a ACUSAÇÃO, com o seu “peso” institucional (ou, quiçá, por outros “pesos”) logrou obter sentença de condenação minha por litigância de má-fé, como pedira, aliás, por escrito, no mesmo processo, para SALVAR A “HONRA” DO CONVENTO.

Com efeito, tenho informações seguras de que cópias desta sentença de condenação por má-fé foram distribuídas, por “alguém” da PGR, por todos os membros do Conselho Superior do Ministério Público, logo que foi proferida. Mas quando foi proferida aquela outra sentença a ANULAR a decisão disciplinar, os mesmos membros foram mantidos na sua “ignorância” – porquê, pergunto eu, estes comportamentos contraditórios sobre o mesmo assunto? A resposta é óbvia: pretendeu-se defender A JUSTIÇA PORTUGUESA, quando foi posta em causa apenas a “justiça” portuguesa.

Há ou havia, dentro da PGR/CSMP, “alguém” que, para atingir objectivos seus nunca confessados, VIOLA (OU VIOLAVA) A LEI, cujas consequências recaíam sobre a PGR/CSMP. Esta, apanhada “com a pata na poça”, COM OU SEM CULPA, ao invés de “recuar” para a LEGALIDADE – a que deve obediência como qualquer um e que lhe INCUMBE, muito pelo contrário, DEFENDER e FAZER CUMPRIR -, faz uma “fuga para a frente”, para defender a “honra da casa” e salvar a honra do convento e, para tal, comete mais ILEGALIDADES.

OU SEJA: HÁ UMA “justiça” portuguesa E UMA JUSTIÇA PORTUGUESA.

EU ATACO E DENUNCIO A “justiça” portuguesa E DEFENDO-ME NA JUSTIÇA PORTUGUESA, A QUAL DEFENDO.

O que é que isto tem que ver com o caso Mc Cann?, perguntará o leitor?

Ora bem…

Quando “alguém” da PGR/CSMP, para comprometer um magistrado “crítico” do “sistema”, usa contra esse magistrado, uma certidão TRUNCADA e FALSA, para lhe imputar uma “ilegalidade” - de SETE ANOS ANTES e ANTERIOR À PROMOÇÃO DAQUELE - e, com base nela, o expulsar, o que a PGR/CSMP decide e aceita por “confiar nesse “alguém” (e que, ANOS DEPOIS, os Tribunais da Relação de Lisboa, Supremo de Justiça e Supremo Administrativo dizem que tal “ilegalidade” não existe!, como vimos), o que não poderá fazer a POLÍCIA - que está na dependência funcional de todo e qualquer agente do Ministério Público, que depende da PGR/CSMP, segundo a Lei -, designadamente cair no engodo de encontrar um qualquer “culpado” para “despachar” um caso que “queima” e que anda nas bocas do mundo inteiro?

Poderá – tal como a PGR/CSMP aceitou no meu caso - «encontrar» ou omitir “provas”, deixar escapar, cirurgicamente, “dados” da “investigação em SEGREDO DE JUSTIÇA para a comunicação social e “construir” todo um romance policial para preparar o POVO a engolir a história.

PODER-SE-Á ESTAR PERANTE UM CASO DE ACTUAÇÃO DA “justiça” portuguesa.

Eu, cá para mim e por falta de razão de ciência, e com base nas notícias dos “media”, nem sei se os ditos cães ingleses cheiram ou não cheiram, selectivamente, odores de cadáveres e se sabem distinguir os odores de cadáveres humanos dos dos animais, nem quem semeou tais “cheiros”, onde “eles” dizem ter sido detectados, ou quem, de facto, semeou “o sangue” ou os “cabelos” ou os “fluidos” da pequena desaparecida.

Sei, porém, de uma coisa, baseado nas notícias que publicamente nos bombardeiam: todas estas “provas” foram encontradas três meses depois do desaparecimento (será que, nessa altura, ainda havia “odores” de três meses atrás para cheirar, mesmo por canídeos?) e, duas delas, no carro alugado 25 dias depois de ser dada notícia do mesmo desaparecimento.

“Cheira-me” - com o “faro” de ter estado dentro da “máquina” da JUSTIÇA PORTUGUESA durante 24 anos, sempre em contacto com processos-crime - que poderá haver um “imbecil” que terá estudado o caso Joana e que estará por dentro desta nova investigação e eventualmente na exteriorização de elementos dela e que levam à manipulação da opinião pública pela comunicação social, quiçá porque completamente às escuras e/ou defensor apenas de uma “tese” que venceu e fez “jurisprudência”.

Aprendi também, naquelas funções que nem sempre será o Ministério Público que “orienta” as investigações a cargo da PJ - isso é o que diz a Lei, mas entre o que diz a Lei e a prática há, muitas vezes, coisas inimagináveis… -, mas elementos desta poderão manipular, muitas vezes, a “cabeça” de alguns agentes do Ministério Público e, através destes, de certos juizes (por isso ela poderá ser, também, uma polícia “científica” nestas manipulações de “cérebros”, não só de magistrados, mas também, indirectamente, do POVO, através de “fugas” de informação para a comunicação social, mesmo que tão só pelas melhores intenções de lógica policial).

E que no encontro de eventuais “responsáveis” do MP com as Polícias poderão surgir determinações hierárquicas que são cumpridas e impostas nem sempre como diz a LEI e no respeito por esta, designadamente o Estatuto do Ministério Público (EMP).

A “justiça” portuguesa terá, muitas vezes, o procedimento das “lavandarias” dos mafiosos. Estas servem para “lavar” dinheiro sujo mas, para manterem a aparência, de vez em quando têm que LIMPAR mesmo uma camisa verdadeira, umas calças ou um casaco verdadeiros de um qualquer cliente, para salvar as aparências.

A JUSTIÇA PORTUGUESA, porém, faz sempre – sem prejuízo para o princípio latino “ERRARE HUMANUM EST” - investigações e condenações justas, segundo a Lei e o Direito, pois tem lá dentro gente honesta e íntegra que interiorizou, como virtude, a boa administração da justiça.

Porém, noutros casos, entra a “justiça” portuguesa que comete ilegalidades, quer para oferecer um “bode expiatório” que sirva de exemplo, quer para mostrar quem “manda” (ainda que ilegalmente) ou para demonstrar, perante o POVO e outros, que são rigorosos, mesmo com os “seus”, como é o meu caso supra exposto.

Há, como se vê, uma suspeita legítima de que poderá haver sempre por debaixo e atrás de certas actuações da “justiça” portuguesa, interesses não confessados de uma qualquer chamada “política criminal” (não me refiro à legal, como é óbvio).

E, MUITAS VEZES, FORA DA LEI.

OU SEJA E EM RESUMO:

AO LADO E PARALELAMENTE À JUSTIÇA PORTUGUESA, POR VEZES APARECE UMA “justiça” portuguesa QUE TRAZ O DESCRÉDITO À PRIMEIRA.

QUANDO SE CRITICA A “justiça” portuguesa, A JUSTIÇA PORTUGUESA POR VEZES, TOMA COMO SUAS AS DORES da primeira MAS DEVE REFLECTIR E ASSUMIR QUE A primeira TEM QUE DESAPARECER, COMBATENDO-A COM JUSTIÇA.

No meu caso intervieram as duas, a “justiça” e a JUSTIÇA – e por isso o refiro - e me “cheira” que poderá haver luta entre as duas no caso Mc Cann.

A “justiça” tem que ser DERROTADA pela JUSTIÇA!

Conclusões:

1ª – Um homem pode ser destruído pela “justiça” portuguesa, mas NUNCA DERROTADO, pois sempre haverá uma JUSTIÇA PORTUGUESA!

2ª – Os Mc Cann não poderão ser destruídos pela “justiça” portuguesa, porque haverá sempre uma JUSTIÇA PORTUGUESA!

3ª – Os olhos do Mundo inteiro estão sobre a “justiça” portuguesa e sobre a JUSTIÇA PORTUGUESA.
4ª - Esta é uma questão NACIONAL, com reflexos no MUNDO INTEIRO!

5ª – A ver vamos como se comporta a JUSTIÇA PORTUGUESA!

6ª – Eu acredito NELA!
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