sábado, novembro 23, 2024

ESTADO DO MP E DA “justiça” ATUAIS…

 

O Ministério Público (MP) mudou de Procurador-Geral (PGR)…

Mas a PODRIDÃO continua a MESMA…

As pessoas não entendem que o “problema” não está em UMA pessoa…

O “problema” está nas MENTALIDADES…

E, por causa das MENTALIDADES é que a “justiça” está PODRE…

E por que é que a “justiça” está PODRE?

A “justiça” está PODRE porque está cheia de INCOMPETENGTES, cheia de IGNORANTES, cheia de DELINQUENTES, cheia de TRAFULHAS, cheia de PSICOPATAS e cheia de LOUCOS…

Que vivem IMPUNES porque, fora da “justiça”, ninguém os CONTROLA…

E se, para lhes pedires RESPONSABILIDADES tens de recorrer à “justiça” – e não há qualquer outra via LEGAL -, eles CORPORATIVAMENTE protegem-se uns aos outros…

A “justiça” está PODRE e não há meios LEGAIS de te DEFENDERES dela…

Porque não podes RECORRER a uma instância EXTERIOR a ela…

Que mau cheiro!

Disse!

Benavente, 23.11.2024

- Victor Rosa de Freitas -





- Victor Rosa de Freitas -

sexta-feira, novembro 15, 2024

QUANDO A “JUSTIÇA” SE RECUSA A FAZER JUSTIÇA (Reposição e NOTAS)…

 

Se tu pedes Justiça à “justiça”, mas esta não quer fazer Justiça, o que acontece?

A “justiça” responde… cometendo crimes e faltas disciplinares!

Exemplifiquemos…

Tu pões uma ação a pedir ao tribunal que te faça Justiça, apresentando as tuas razões de mérito, razões que o tribunal deve obrigatoriamente conhecer…

O mesmo tribunal omite pronúncia sobre as questões de mérito que invocaste na ação…

Segundo a lei – cfr. artº 615º, n1, alínea d) do Código de Processo Civil – a omissão de pronúncia da sentença sobre questões que devia conhecer, importa a nulidade da mesma sentença…

Havendo possibilidade de recurso, tal nulidade deve ser invocada no mesmo recurso… (nº 4 do citado normativo)…

Não havendo lugar a recurso, a nulidade deve ser conhecida pelo tribunal que proferiu a sentença ferida daquela nulidade… (idem)…

No caso concreto, havia lugar a recurso…

É interposto recurso a invocar aquela nulidade…

O tribunal de recurso, com o relator X (e alguns asas) omite pronúncia sobre as razões que tu invocaste e limita-se a confirmar a sentença recorrida…

É, então, requerido ao tribunal de recurso que conheça da nulidade, através de reclamação…

Este, através do mesmo relator X (e alguns asas), omitindo, de novo pronúncia sobre a tua argumentação, indefere a reclamação…

Recorres para o mesmo tribunal com o fundamento de que houve omissão de pronúncia e pedindo a revisão da decisão nula…

De novo, o mesmo tribunal, com o mesmo relator X, diz que não há lugar a recurso e não o admite…

Reclama-se da não admissão do recurso, com o fundamento legal de que quando o tribunal não conhece do mérito da causa há sempre lugar a recurso (artº 145º, nº 3 do CPTA) e… o mesmo relator X (e alguns asas) indefere a reclamação…

Trata-se de uma conduta criminosa do tribunal…

Como obrigar o tribunal a emitir pronúncia sobre as questões de mérito levantadas na ação?...

Uma das vias é apresentar queixa-crime – e participação disciplinar - contra o(s) magistrado(s) que omitiu a pronúncia…

A outra, a de pedir ao tribunal que declare nula a sentença que não conheceu do mérito da causa… já vimos que não resultou porque o tribunal, criminosamente, continuou a omitir a devida pronúncia, quer sobre os fundamentos da reclamação, quer sobre as questões de mérito da ação…

Só resta, pois, a queixa-crime e a participação disciplinar contra o(s) magistrado(s) que assim se comportam…

O que foi feito!

Aguarda-se, serenamente, a resposta da Justiça…

[Mas, perguntar-se-á, em que tribunal é que isso aconteceu? Resposta: no Supremo Tribunal Administrativo (STA)]…

Disse!

Benavente, 12.11.2016

- Victor Rosa de Freitas –

PS.- A queixa-criminal foi apresentada no STJ – Supremo Tribunal de Justiça -, cujo MP se limitou a “abafar” liminarmente a queixa, pela pena do incompetente magistrado, Adriano Fraxenet, então Vice-PGR.

PS1.- A participação disciplinar foi apresentada no Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), que se limitou a “abafar” liminarmente a participação.

Bte., 15.11.2024

VRF

 


A “justiça” PORTUGUESA (incluindo a ORDEM dos ADVOGADOS) ESTÁ PODRE…


Por que é que a “justiça” portuguesa está PODRE?

Porque está cheia de INCOMPETENTES, cheia de IGNORANTES, cheia de DELINQUENTES, cheia de TRAFULHAS, cheia de PSICOPATAS e cheia de LOUCOS!

TODOS a atuarem CORPORATIVAMENTE e em defesa FANÁTICA da "sua" legalidade DUVIDOSA...

Por isso que a "justiça" está PODRE!

Disse!

Benavente, 25.09.2024

- Victor Rosa de Freitas -



 

quinta-feira, novembro 14, 2024

SE FORES ARGUIDO, CUIDADO!...

 

Se fores ARGUIDO, na “justiça” portuguesa, CUIDADO!...

Não arranjes um “advogado”, nem estudes LEIS…

Procura CUNHAS!...

Porque, quando um processo entra na “justiça” portuguesa, a questão deixa de ser de DIREITO, para passar a ser de “influências”…

Porque a “justiça” portuguesa não percebe NADA de DIREITO, mas SABE muito de “influências”…

E, se fores ARGUIDO, não percas TEMPO a apresentar a tua “defesa”…

Porque a “justiça” portuguesa, pura e simplesmente, IGNORA-A…

Arranja “amigos” dos “magistrados” – cunhas – ou estás fo**do…

Disse!

Benavente, 14.11.2024

- Victor Rosa de Freitas –


 

 

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