sexta-feira, novembro 15, 2024

QUANDO A “JUSTIÇA” SE RECUSA A FAZER JUSTIÇA (Reposição e NOTAS)…

 

Se tu pedes Justiça à “justiça”, mas esta não quer fazer Justiça, o que acontece?

A “justiça” responde… cometendo crimes e faltas disciplinares!

Exemplifiquemos…

Tu pões uma ação a pedir ao tribunal que te faça Justiça, apresentando as tuas razões de mérito, razões que o tribunal deve obrigatoriamente conhecer…

O mesmo tribunal omite pronúncia sobre as questões de mérito que invocaste na ação…

Segundo a lei – cfr. artº 615º, n1, alínea d) do Código de Processo Civil – a omissão de pronúncia da sentença sobre questões que devia conhecer, importa a nulidade da mesma sentença…

Havendo possibilidade de recurso, tal nulidade deve ser invocada no mesmo recurso… (nº 4 do citado normativo)…

Não havendo lugar a recurso, a nulidade deve ser conhecida pelo tribunal que proferiu a sentença ferida daquela nulidade… (idem)…

No caso concreto, havia lugar a recurso…

É interposto recurso a invocar aquela nulidade…

O tribunal de recurso, com o relator X (e alguns asas) omite pronúncia sobre as razões que tu invocaste e limita-se a confirmar a sentença recorrida…

É, então, requerido ao tribunal de recurso que conheça da nulidade, através de reclamação…

Este, através do mesmo relator X (e alguns asas), omitindo, de novo pronúncia sobre a tua argumentação, indefere a reclamação…

Recorres para o mesmo tribunal com o fundamento de que houve omissão de pronúncia e pedindo a revisão da decisão nula…

De novo, o mesmo tribunal, com o mesmo relator X, diz que não há lugar a recurso e não o admite…

Reclama-se da não admissão do recurso, com o fundamento legal de que quando o tribunal não conhece do mérito da causa há sempre lugar a recurso (artº 145º, nº 3 do CPTA) e… o mesmo relator X (e alguns asas) indefere a reclamação…

Trata-se de uma conduta criminosa do tribunal…

Como obrigar o tribunal a emitir pronúncia sobre as questões de mérito levantadas na ação?...

Uma das vias é apresentar queixa-crime – e participação disciplinar - contra o(s) magistrado(s) que omitiu a pronúncia…

A outra, a de pedir ao tribunal que declare nula a sentença que não conheceu do mérito da causa… já vimos que não resultou porque o tribunal, criminosamente, continuou a omitir a devida pronúncia, quer sobre os fundamentos da reclamação, quer sobre as questões de mérito da ação…

Só resta, pois, a queixa-crime e a participação disciplinar contra o(s) magistrado(s) que assim se comportam…

O que foi feito!

Aguarda-se, serenamente, a resposta da Justiça…

[Mas, perguntar-se-á, em que tribunal é que isso aconteceu? Resposta: no Supremo Tribunal Administrativo (STA)]…

Disse!

Benavente, 12.11.2016

- Victor Rosa de Freitas –

PS.- A queixa-criminal foi apresentada no STJ – Supremo Tribunal de Justiça -, cujo MP se limitou a “abafar” liminarmente a queixa, pela pena do incompetente magistrado, Adriano Fraxenet, então Vice-PGR.

PS1.- A participação disciplinar foi apresentada no Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), que se limitou a “abafar” liminarmente a participação.

Bte., 15.11.2024

VRF

 


on-line
Support independent publishing: buy this book on Lulu.
Bravenet Counter Stats
Powered by Bravenet
View Statistics