quinta-feira, outubro 30, 2025

TANTRA E YOGA...

 «”Tantra e yoga são coisas distintas. Embora cumpram um objetivo comum, operam em vias diferentes, ou melhor, em vias opostas. Há que entender o porquê.”»

«O processo do yoga também constitui uma metodologia; na verdade, o yoga é uma técnica, e não uma filosofia; à semelhança do Tantra, ela assenta na ação, no método, na técnica. Também no yoga, o fazer leva ao ser, embora o processo seja diferente. O yoga – que é o caminho do guerreiro – convida-nos a lutar. A via do Tantra, em contrapartida, não impõe a necessidade de lutar. Pelo contrário, somos convidados ao gozo, mas em consciência.

«Enquanto o yoga é supressão com consciência, o Tantra é gozo com consciência. De acordo com a visão tântrica, o estado supremo em nada é avesso ao que, à partida, já somos. Há um processo de crescimento. Podemos, portanto, crescer ao ponto de alcançarmos o estado supremo. Não há, assim, uma oposição entre o eu e a realidade. Cada um de nós é parte integrante da realidade; por conseguinte, não se impõe a dificuldade, o conflito ou a necessidade de uma oposição à natureza. Para ir mais longe, há que fazer uso da natureza e de tudo o que somos.

«No yoga, em contrapartida, para ir mais longe o indivíduo necessita de lutar contra si próprio. O mundo e a libertação (“moksha”) – ou melhor, aquilo que, à partida, somos e o que podemos vir a ser – são coisas opostas. Por isso, torna-se necessário suprimir, lutar e destituirmo-nos do que somos para que consigamos alcançar o que podemos vir a ser. No yoga, ir além constitui uma morte. O indivíduo tem de morrer para que o seu ser real possa nascer. Aos olhos do Tantra, o yoga constitui um suicídio. O yoga convida o praticante a aniquilar o eu natural – neste caso, o corpo, os instintos, os desejos, e todos os demais atributos do eu. Para o Tantra, em contrapartida, tudo assenta na autoaceitação, daí a importância fundamental de nos aceitarmos tal como somos. Trata-se de uma aceitação profunda. O Tantra preconiza que não criemos uma lacuna entre nós e o real, entre o mundo e o Nirvana. É fundamental, portanto, não criar lacunas. Para o Tantra, não há hiato, e a morte não constitui um elemento necessário. O renascimento não requer uma morte, mas sim a transcendência, e o caminho para a transcendência passa por nos usarmos a nós mesmos.»

(In “TANTRA – A via da aceitação”, de OSHO, Pergaminho, págs. 71 e 72)

Benavente, 30.10.2025

- Victor Rosa de Freitas -



OS CÃES da “justiça” portuguesa e o DIREITO…

 Os CÃES da “justiça” portuguesa nem sequer SABEM de DIREITO…

OU VIOLAM-NO DOLOSAMENTE…

DEFENDO a SEGUNDA alternativa…

Disse!

Benavente, 30.10.2025

- Victor Rosa de Freitas -



sábado, outubro 25, 2025

OS CÃES da “justiça” e o SEU CANCRO…

 Os CÃES da “justiça” PRECISAM de ser postos na CADEIA…

Os seus CRIMES contra o CIDADÃO comum são INSUPORTÁVEIS…

O mais DIFÍCIL é pôr o primeiro CÃO da “justiça” na CADEIA…

Porque “eles” reagem CORPORATIVAMENTE…

Defendem-se UNS aos OUTROS…

Têm, ainda, um “sistema imunitário” FORTE…

Mas, depois de se pôr o primeiro CÃO da “justiça” na CADEIA…

Todos ELES começarão a querer pôr cada um dos seus PARES na CADEIA…

Porque todos eles obedecem aos instintos “contranatura”…

E, depois, o gene-espelho faz o resto…

E atinge-os a doença AUTOIMUNE – o CANCRO…

Nessa altura, a GRANDE maioria dos PROBLEMAS dos cidadãos INOCENTES com a “justiça” e os CÃES da “justiça” desaparecerão.

Lutemos todos por provocar o CANCRO na “justiça”…

Sempre que te fizerem uma INJUSTIÇA, apresenta QUEIXA CRIMINAL fundamentada contra o respectivo CÃO da “justiça”…

Não tenhas MEDO…

Tem CORAGEM…

Disse!

Benavente, 25.10.2025

- Victor Rosa de Freitas -



quinta-feira, outubro 23, 2025

OS ENSINAMENTOS DO BUDA...

 «Então para que servem os ensinamentos do Buda?»

«Os ensinamentos do Senhor Buda não passam de um guia que conduz o viajante pelo caminho que o próprio viajante terá de percorrer. Veja esses ensinamentos como um bonito barco que nos ajuda a atravessar o rio. O problema é que nos afeiçoámos de tal modo ao barco que, quando chegamos à outra margem, não nos queremos desfazer dele. Mas se desejamos prosseguir viagem teremos mesmo de o deixar para trás e trilhar o nosso próprio caminho. É isso a iluminação. Disse o Senhor Buda: aprendam por vós mesmos. A iluminação não nos é ensinada por ninguém, nem sequer pelo Senhor Buda. Somos nós que trabalhamos para a alcançar, entendeu? O Senhor Buda aponta o caminho, mas somos nós que o percorremos. O Senhor Buda aponta a verdade, mas somos nós que a experienciamos. Fazemo-lo através da iluminação. Os ensinamentos do Senhor Buda são apenas palavras. As palavras podem conter verdade, mas não são a verdade. Ninguém conhece a verdade através de meras palavras. A verdade não se diz nem se explica. Ela é. A verdade é a realidade. Por conseguinte, a verdade vive-se. A verdade está na experiência e a experiência da verdade só se alcança quando despertamos e atingimos a iluminação. O “Buddha-Dhamma” é a aprendizagem da iluminação.»

(In “O SEXTO SENTIDO”, de José Rodrigues dos Santos, Planeta, págs. 320 e 321)

Benavente, 23.10.2025

- Victor Rosa de Freitas –

 


terça-feira, outubro 21, 2025

DEMOCRACIAS E CULTOS DE MORTE...

 «Neste seu novo livro, Douglas Murray confronta a questão mais urgente do nosso tempo: porque é que os apoiantes ocidentais da Palestina estão, inadvertidamente, alinhados com um império maligno. 

«O autor argumenta que o conflito não é uma simples história de opressor contra oprimido, mas um choque entre uma democracia multirracial próspera e um culto de morte determinado a destruí-la. Baseado numa extensa investigação no território de Israel, em Gaza e no Líbano, Murray apresenta um argumento convincente que contextualiza a violência mais recente e leva os leitores numa cruciante jornada do pós-massacre de 7 de outubro, combinando relatos exclusivos de vítimas, sobreviventes e até dos terroristas responsáveis pelas atrocidades.

«”Sobre Democracias e Cultos de Morte” ilustra como a concordância do estado de Israel com os valores fundamentais do ocidente – capitalismo, direitos individuais, democracia e razão – o tornou num farol de progresso numa região dominada pelo autoritarismo e extremismo. Murray contrasta os princípios de Israel com a ideologia do Hamas, que proclama abertamente o seu amor pela morte ao invés da vida.

«Fundamentado, esclarecedor e baseado em factos, esta é uma leitura essencial para quem procura compreender as complexidades do conflito israelo-palestiniano e as suas implicações para o futuro da democracia no mundo.»

(na contracapa do livro)

(“SOBRE AS DEMOCRACIAS E CULTOS DE MORTE”, de Douglas Murray, ?!Desassossego)

Benavente, 21.10.2025

- Victor Rosa de Freitas -



sábado, outubro 18, 2025

O QUE O BANDIDO ESQUIZOFRÉNICO DO PGR E OS BANDIDOS DO CSMP E DO STA NÃO QUEREM QUE O PÚBLICO SAIBA...

 I – COMEÇANDO PELO FIM

1.- E, começando pelo FIM, o Requerente pergunta:

2.- Qual o fundamento – ou fundamentos – de facto que levou o Requerente a ser expulso da magistratura do Ministério Público?

3.- Da Acusação disciplinar constava como ter dado um “despacho ilegal” para “beneficiar” um “amigo”.

4.- Sobre isto, o Requerente teve oportunidade de demonstrar que o seu despacho de 20.12.1993 foi absolutamente LEGAL.

5.- E o que disseram o CSMP e o STA sobre tal demonstração?

6.- Omitiram qualquer pronúncia. Nem um pio. Apenas silêncio CRIMINOSO.

7.- Depois, dizia a Acusação disciplinar que o Requerente havia ordenado que fosse dada a numeração ímpar à participação que dera entrada, de modo a que esta lhe calhasse.

8.- Quanto a isso, o Requerente teve oportunidade de esclarecer que esse “facto” teve origem numa “boca” de uma funcionária, funcionária essa que foi condenada criminalmente por VENDER – literalmente – processos da Delegação de Benavente.

9.- Sobre esse esclarecimento do Requerente, o que disseram o CSMP e o STA?

10.-  Omitiram qualquer pronúncia. Nem um pio. Apenas silêncio CRIMINOSO.

11.- E, de todos os “factos” vertidos na Acusação disciplinar, apenas estava em causa a entrada e registo da participação de 20.12.1993, pois todos os demais haviam sido declarados amnistiados aquando da decisão administrativa que aplicou a pena de demissão, tudo o que foi homologado judicialmente pelo STA.

12.- Ou seja: não há qualquer fundamento explícito para a expulsão do Requerente da magistratura no MP, pois o Requerente DESCONHECE, em absoluto, os motivos obscuros e escondidos do CSMP para o fazer.

13.- E lá diz o brocardo latino “quod nos est in actis non est in mundo”, ou seja, não têm qualquer valor jurídico tais motivos obscuros e escondidos do CSMP, simplesmente porque não constam do processo disciplinar.

14.- O que o Requerente afirma, peremptoriamente e sem margem para qualquer dúvida, é que a decisão do CSMP de expulsar o Requerente da magistratura é anterior ao processo disciplinar sub-judice, e que este foi apenas o pretexto para “legalizar” tal decisão.

15.- Mais se dizia que o Requerente havia violado o princípio da igualdade – o que implicaria necessariamente “beneficiar” alguém -, mas o que é certo é que a decisão judicial que anulou a pena de demissão afastou qualquer benefício a quem quer que fosse

16.- As penas de demissão e de aposentação compulsiva são duas penas disciplinares alternativas previstas no artigo 184º do Estatuto do Ministério Público (EMP) antigo.

17.- Se a pena de demissão, aplicada num primeiro julgamento, é julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA) em sede de impugnação judicial, com conhecimento do mérito da causa – erro sobre os pressupostos de facto -, fazendo caso julgado material, a pena de aposentação compulsiva, aplicada num segundo julgamento será necessariamente NULA por violação do caso julgado – oposição de julgados – e por violação do princípio “ne bis in idem”, isto é que ninguém pode ser julgado mais de uma vez pela prática do mesmo ilícito disciplinar.

18.- Depois da improcedência judicial da pena de demissão, o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) decide condenar, em segundo julgamento, o Requerente em pena de aposentação compulsiva pelos mesmos factos - incluindo os amnistiados - e pelo mesmíssimo ilícito disciplinar

19.- O Requerente invoca as nulidades de tal segunda condenação.

20.- E o que dizem, FALSAMENTE - porque “alegam”, mas não demonstram -, os BANDIDOS do CSMP e do STA? Que já conheceram dessas nulidades e recusam-se a conhecer de pedidos a invocar tais nulidades – os BANDIDOS.




 

sábado, outubro 11, 2025

O POETA e a "coisa"...

 A “coisa” está CHEIA

De BANDIDOS                

E estes BANDIDOS

Fazem-se VIRTUOSOS

Mas eles são apenas

BANDIDOS

 

A “coisa” tem muitas REGRAS

Mas a “coisa” não tem REGRAS

AS REGRAS da “coisa”

São não ter REGRAS

 

A “coisa” é CONTRA

A tua LIBERDADE

A “coisa” não te quer

LIVRE

A “coisa” quer-te

OBEDIENTE

Porque a “coisa” só quer

PODER

 

Há muito quem ACREDITE

Que a “coisa” é coisa BOA

Mas a “coisa” é MÁ coisa

Porque a “coisa”

Só tem UMBIGO

E não tem CORPO

Muito menos ALMA

 

A “coisa” faz o que QUER

Não presta CONTAS

A NINGUÉM

Porque a “coisa” está

Neste MUNDO

Para CHATEAR

Todo o MUNDO

 

A “coisa” é LOUCA

ESQUIZOFRÉNICA

PSICOPATA

E NINGUÉM tem PODER

Para pôr a “coisa”

No MANICÓMIO

 

A “coisa” é LOUCA

E põe-nos a TODOS LOUCOS

Porque a “coisa”

Não tem CURA

E não podemos FUGIR

DELA

 

Mas AFINAL

O que é a “coisa”?

 

Ainda não ADIVINHASTE

GRUNHO

Que ainda ACREDITAS na “coisa”?

A “coisa” é a “justiça”

Meu pedaço de ASNO

Que ainda ACREDITAS

Na “justiça”

 

Assim falava o POETA

Da “coisa”

E de TI

Que ACREDITAS na “coisa”

Que ACREDITAS na “justiça”

 

Benavente, 11.10.2025


- Victor Rosa de Freitas -

OS INQUÉRITOS AO JUIZ IVO ROSA...

 Por que é que os da “justiça” não mostram os inquéritos em que o juiz IVO ROSA foi investigado – e se realça que não houve escutas telefónicas – aos OCS, nem ao próprio visado, nem fornecem o nome do juiz de instrução que autorizou a quebra do sigilo bancário, a devassa fiscal e o seguimento dos seus passos, e ainda querem destruir um processo?

A resposta é simples…

Porque não houve intervenção de nenhum juiz de instrução…

O MP fez tudo sozinho…

Apresentou as denúncias anónimas, e fez todas as diligências por sua auto-recriação sem autorização de nenhum juiz de instrução!..

.Além de que a competência para investigar criminalmente o juiz IVO ROSA seria do MP junto do Tribunal da Relação de Lisboa…

E é isso que a “justiça” procura ESCONDER…

Percebido?

E é nesta SANTA LOUCURA que VIVEMOS…

Disse!

Benavente, 11.10.2025

- Victor Rosa de Freitas –



 

 

 

sexta-feira, outubro 10, 2025

OS BANDIDOS da “justiça” NUNCA VÃO PARAR À PRISÃO…

 Lugar de BANDIDO é na PRISÃO – ANDRÉ VENTURA dixit…

Mas os BANDIDOS da “justiça” NUNCA VÃO PARAR À PRISÃO…

Porquê?

Porque os BANDIDOS da “justiça” é que MANDAM na “justiça”…

Disse!

Benavente, 10.10.2025

- Victor Rosa de Freitas -



 

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