ÚLTIMA HORA: Jesus em prisão preventiva
Ontem, dia 11.03.2013, logo após
o nascer do sol, uma brigada da PJ, a pedido do Ministério Público e com
mandado do competente juíz de instrução criminal, deteve um cidadão, de nome Jesus,
nas arcadas do Terreiro do Paço – mais conhecido, após o terramoto de 1755 e consequente
reconstrução de Lisboa, por Praça do Comércio -, por haver, contra ele, fortes indícios
da prática de crimes de abuso sexual de menores, de acordo com denúncia de um
ateu emperdernido, estulto e misantropo, mas defensor intransigente do “superior
interesse das crianças”, que atribuía ao visado a frase, conhecida de toda a
baixa Lisboeta, “Deixai vir a mim as criancinhas”.
Tal denúncia havia originado um
inquérito no Ministério Público no qual, após breve investigação do denunciado
e da sua vida, e com base em depoimentos do denunciante, de dois meninos de rua
- que se diziam abusados por Jesus porque este lhes apalpara os genitais - e de
defensores fanáticos de crianças vítimas de qualquer abuso sobre elas,
designadamente pedopsiquiatras e responsáveis pela vigia de crianças, foi determinado,
sem qualquer dúvida razoável, que havia toda a veracidade quanto à conduta
criminosa daquele cidadão, com base na ressonância de verdade, pelo que foi determinada
a sua detenção para interrogatório judicial.
O cidadão Jesus, ao ser detido,
defendeu-se dizendo que nunca proferira aquela frase, que era um simples sem
abrigo e que aquelas crianças que o denunciavam por abusos sobre elas apenas o
faziam porque ele as mandara embora porque lhe haviam roubado a pouca comida
que possuía e que o pontapeavam quando dormia debaixo dos cartões de papelão com que se
tapava.
Os elementos da PJ retrucaram que
apenas cumpriam ordens e que ele, detido, seria presente ao Ministério Público
e que este o apresentaria ao juíz de instrução competente, o qual determinaria
a sua situação futura.
E assim se passou.
Apresentado ao competente juíz de
instrução criminal, foi-lhe nomeado defensor oficioso um jovem Advogado que,
embora sem grande experiência no “crime” e muito menos em abusos sexuais de menores,
era filho de um pastor protestante - que conhecia bem a Bíblia Sagrada, nomeadamente
o Novo Testamento, e cuja erudição religiosa havia transmitido ao jovem
causídico. Como assim, este logo percebeu que o denunciante – e, por tabela, os
operadores judiciários que acreditaram no que este disse - estava a confundir o
cidadão Jesus com Jesus Cristo, que vivera há dois mil anos atrás.
O juíz de instrução começou por perguntar
ao detido, após o identificar e lhe ler os seus direitos, se já tinha abusado
de menores, o que aquele veementemente negou. De seguida perguntou-lhe se
conhecia os dois citados meninos de rua, ao que aquele deu a resposta
verdadeira e já dera a conhecer aos elementos da PJ que o haviam detido e já conhecida.
Ouvido o Ministério Público,
pugnou este com toda a convicção que as crianças não mentem e que os indícios fortíssimos
dos crimes imputados ao (agora) arguido impunham a sua prisão preventiva.
Ouvido o defensor do pobre do arguido
Jesus, argumentou que a frase que era atribuída ao seu constituinte não era
dele mas de Jesus Cristo e que não dizia apenas “Deixai vir a Mim as
criancinhas”.
De facto, argumentou o causídico,
em Mateus:19,13-15 reza-se:
”13 Então trouxeram crianças para
que Jesus lhes impusesse as mãos e rezasse por elas. Mas os discípulos
repreendiam-nas. 14 Jesus, porém, disse: «Deixai as crianças e não as proibais
de vir a Mim, porque delas é o Reino do Céu». 15 E depois de impor as mãos
sobre as crianças, Jesus partiu dali.”
Jesus, o Cristo, o Salvador,
nunca molestou uma criança nem teve – nem poderia ter - intenção disso. Afirmá-lo
é uma blasfémia, uma heresia inadmissível, continuou o causídico.
Depois, reforçou o defensor do
pobre Jesus, Cristo viveu há dois mil e tal anos atrás e este Jesus, o arguido,
vive no séc. XXI e é um pobre sem-abrigo que nunca proferiu aquelas, aliás
sagradas, frases de Salvação.
Depois, rematou o defensor,
citando ainda Lucas 18, 16-17 e explicando de novo as palavras de Jesus, o Cristo
e o facto de serem sagradas e concluindo que Jesus, o sem-abrigo, nunca abusara
de qualquer criança e o que acontecera com os dois menores que o acusavam fora
apenas aquilo que o arguido já explicara.
O juíz de instrução, contrapondo
apenas ao defensor que o Direito nada tem que ver com a religião, decretou, indo
ao encontro do peticionado pelo Ministério Público e com os mesmos fundamentos
deste, a prisão preventiva do cidadão, e agora arguido, Jesus.
A imprensa acompanha este caso
com o maior interesse e que fará, certamente, ainda correr muita tinta.
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