domingo, novembro 25, 2012

Vou dar-vos só um "cheirinho" do que fez o magistrado inspector Cigano contra a minha pessoa...

No ano de 1993, enquanto Delegado do Procurador da República, dei um despacho a ordenar a detenção de um BURLÃO para INTERROGATÓRIO JUDICIAL.
Tal despacho foi absolutamente LEGAL, como vimos AQUI.
(Os mandados de detenção para interrogatório judicial podem ser vistos AQUI).
Ora, o que deu como "provado" o magistrado inspector Cigano, no processo de inquérito em que "investigou" o caso?
Deu, tal Cigano, como "provado" que eu havia passado mandados de "captura" para prender um cidadão "para que me fosse presente" (claro que o Cigano nunca juntou ao processo os mandados de detenção para interrogatório judicial, tendo a obrigação legal de o fazer).
Como o mesmo Cigano era magistrado inspector do Ministério Público e, portanto, da confiança da PGR/CSMP, esta "prova" foi aceite por esta e chegou, assim, ao Supremo Tribunal Administrativo (STA), apesar de eu sempre a ter posto em causa.
Foi por esse motivo, aliás, que após me aplicarem a pena de demissão, o mesmo STA recusou a suspensão de eficácia da pena de demissão (em 2003), com o fundamento, repita-se de que eu havia dado um despacho "ilegal", para beneficiar um "amigo" e ordenara a "captura" de um cidadão "para que me fosse presente".
A pena de demissão veio a ser ANULADA pelo STA (em 2008), por erro nos pressupostos de facto, porque o meu despacho era legal e que não havia beneficiado quem quer que fosse, não se verificando, pois, o requisito de "falta de honestidade" para ser aplicada tal pena de demissão.
Logo a seguir (ainda em 2008), a PGR/CSMP, baseada nos mesmos factos dados como provados pelo inspector Cigano, e no mesmo processo disciplinar e sem sequer me ouvir, aplica-me a pena de aposentação compulsiva, que tem os mesmíssimos requisitos da pena de demissão, isto é, se falta um requisito para esta, falta necessariamente o mesmo requisito para a outra.
E por que é que isto aconteceu?
Por duas razões fundamentais: 
1.- Era necessário não "deixar cair" o magistrado inspector Cigano, da sua confiança, pois, se assim não fosse, apareceria, em toda a sua crueza, a "vigarice" do Cigano;
2.- Como o Cigano actuou mancomunado com o magistrado Nazi, este foi mexendo, ao longo do tempo, os "cordelinhos" para denegrir a minha imagem e eu passar a ser um "alvo" a abater.
Voltarei ao assunto, mais tarde...
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