Lógica elementar ou lógica abstrusa da PGR/CSMP?
No Estatuto do Ministério Público, as penas expulsivas (aposentação compulsiva e demissão) têm precisamente os mesmos e comuns requisitos (cfr. artº 184º).
Aplicar uma pena ou outra depende apenas da gravidade relativa dos factos.
Mas os requisitos, repete-se, são os mesmos e comuns.
Se falta um requisito para uma (demissão), falta, necessariamente, um requisito para a outra (aposentação compulsiva).
Se, com determinados factos, foi aplicada uma pena de demissão, que foi anulada por falta de um dos requisitos, não é possível, diz a lógica elementar, aplicar, com os mesmos factos, uma pena de aposentação compulsiva.
Isto para quem tem um pensamento sem perturbações elementares de raciocínio.
Como a PGR/CSMP é carente de pessoas com raciocínio normal, a sua “lógica” abstrusa diz que o afirmado supra não é verdade.
Que pensa o leitor normal?
Quem defende o silogismo perfeito?
Quem afirma como verdade o que é dito supra ou quem o nega?
Quem é o sofista?
O autor deste artigo ou a PGR/CSMP?
Aceitam-se opiniões e críticas!
PS.- Para condenar um magistrado na pena de demissão, a PGR/CSMP "sacou", do jogo de cartas apresentado (os factos dados como provados), um ÁS e um único ÁS ("falta de honestidade") - e referindo expressamente que as outras cartas nada valiam; como o STA anulou tal pena porque tal ÁS não existia, o que faz a PGR/CSMP? Diz que vai às mesmas cartas e "saca" agora dois "novos" ASES ("falta de honestidade" e "incapacidade de adaptação às funções"), que nunca existiram antes! Tais ASES não são nem nunca poderiam ser do mesmo jogo apresentado, por força da lógica elementar! Significa isto que a PGR/CSMP sacou os dois novos ASES da "manga", isto é, que fez BATOTA! Batota essa ratificada pela Secção do STA! Noutros tempos, a batota deste tipo era sancionada com a forca...A ver vamos como decide o Pleno...
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