segunda-feira, novembro 19, 2012

Da má-fé das partes, todos os juristas ouviram falar...E da MÁ-FÉ dos juízes?...Pois é!!!

Quando se põe uma acção de NULIDADE com base em factos nunca invocados anteriormente (e, muito menos, conhecidos judicialmente, apesar de "paternalmente" os juízes poderem conhecer deles, MAS QUE NÃO CONHECERAM) e o STA (Secção) diz que não foram invocados tais factos novos, FALTANDO DEPUDORADAMENTE à VERDADE, há ou não há má-fé de tais juízes?!
Para quem é minimamente sério e honesto é EVIDENTE QUE SIM!!
Quando as partes actuam de má-fé devem ser condenadas como litigantes como tal (menos o Ministério Público, de quem nunca ouvi falar de uma tal condenação, apesar de, como parte, aquele actuar inúmeras vezes como tal...)...
E os juízes?
Quando os juízes actuam de má-fé devem ser processados criminalmente e condenados como prevaricadores e denegadores de justiça e ser postos na prisão!!!...
Pois é!
Vamos a ver o que decide o PLENO do STA...

SIC TRANSIT GLORIA LVSAE IVSTITIAE!


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