Conselheiros do STA isentos e honestos?
Vejam a lata dos conselheiros do STA:
A PGR aplicou-me uma pena de demissão que o STA anulou, por erro sobre os pressupostos de facto, isto é, porque faltava um requisito para tal pena.
Logo a seguir, a mesma PGR, no mesmo processo e com os mesmíssimos factos aplicou-me a pena de aposentação compulsiva que tem precisamente os mesmos requisitos que a pena de demissão, isto é, se falta um requisito para esta falta o mesmo requisito para aquela.
Foi impugnada a pena de aposentação compulsiva por violação do caso julgado anulatório da pena de demissão.
E que dizem os conselheiros?
Que não porque, embora o STA devesse conhecer da questão no acórdão anulatório, só há trânsito em julgado nos precisos termos em que o Tribunal decidiu e não quando o Tribunal devia e podia conhecer da questão.
A PGR, por seu lado, invoca que quando eu impugno a pena de aposentação compulsiva estou a violar o caso julgado de anterior decisão do STA porque, nessa altura, o STA devia e podia ter tido conhecimento da questão e que, portanto, o caso julgado, também o abrange.
E o STA dá, por duas vezes, razão à PGR, usando, para tanto de duas argumentações absolutamente contraditórias!!!!
Vejam a duplicidade de critérios para mim e para a PGR, quanto à mesma questão, praticada por estes pretensos isentos conselheiros do STA!!!.
Esta gente é honesta?
Com estas práticas, claro que não!
Esta gente está apenas feita, enquanto "juizes", com a PGR, que é a entidade disciplinar que me persegue!
Aqui ficam os seus nomes para a posteridade:
Alberto Acácio de Sá Costa Reis (relator) – José Manuel da Silva Santos Botelho – Adérito da Conceição Salvador dos Santos.
O último Acórdão da vergonha destes senhores pode ser lido AQUI.
PS.- Confronte-se, agora, este último referido Acórdão, quanto à temática do caso julgado, com o primeiro Acórdão que sobre o mesmo assunto do caso julgado (mas numa construção completamente contraditória e incompatível com a primeira) pode ser lido AQUI, tudo sempre decidido de maneira dolosa pelo STA, em prevaricação e denegação de justiça, para não me dar razão.
A PGR aplicou-me uma pena de demissão que o STA anulou, por erro sobre os pressupostos de facto, isto é, porque faltava um requisito para tal pena.
Logo a seguir, a mesma PGR, no mesmo processo e com os mesmíssimos factos aplicou-me a pena de aposentação compulsiva que tem precisamente os mesmos requisitos que a pena de demissão, isto é, se falta um requisito para esta falta o mesmo requisito para aquela.
Foi impugnada a pena de aposentação compulsiva por violação do caso julgado anulatório da pena de demissão.
E que dizem os conselheiros?
Que não porque, embora o STA devesse conhecer da questão no acórdão anulatório, só há trânsito em julgado nos precisos termos em que o Tribunal decidiu e não quando o Tribunal devia e podia conhecer da questão.
A PGR, por seu lado, invoca que quando eu impugno a pena de aposentação compulsiva estou a violar o caso julgado de anterior decisão do STA porque, nessa altura, o STA devia e podia ter tido conhecimento da questão e que, portanto, o caso julgado, também o abrange.
E o STA dá, por duas vezes, razão à PGR, usando, para tanto de duas argumentações absolutamente contraditórias!!!!
Vejam a duplicidade de critérios para mim e para a PGR, quanto à mesma questão, praticada por estes pretensos isentos conselheiros do STA!!!.
Esta gente é honesta?
Com estas práticas, claro que não!
Esta gente está apenas feita, enquanto "juizes", com a PGR, que é a entidade disciplinar que me persegue!
Aqui ficam os seus nomes para a posteridade:
Alberto Acácio de Sá Costa Reis (relator) – José Manuel da Silva Santos Botelho – Adérito da Conceição Salvador dos Santos.
O último Acórdão da vergonha destes senhores pode ser lido AQUI.
PS.- Confronte-se, agora, este último referido Acórdão, quanto à temática do caso julgado, com o primeiro Acórdão que sobre o mesmo assunto do caso julgado (mas numa construção completamente contraditória e incompatível com a primeira) pode ser lido AQUI, tudo sempre decidido de maneira dolosa pelo STA, em prevaricação e denegação de justiça, para não me dar razão.
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