A pena de aposentação compulsiva não retira, legalmente, o estatuto de magistrado do Ministério Público
Reza o Estatuto do
Ministério Público (actualizado):
Artigo 171.º
Penas de aposentação
compulsiva e demissão
1 — A pena de aposentação compulsiva consiste
na imposição da aposentação.
2 — A pena de demissão consiste no afastamento
definitivo do magistrado, com
cessação de todos os vínculos com a função.
Por sua vez, consagra o Estatuto da
Aposentação (actualizado):
Artigo 74º
1. O aposentado, além de titular do direito à pensão de
aposentação, continua vinculado à
função pública, conservando os títulos e a categoria do cargo que exercia e os
direitos e deveres que não dependam da situação de actividade.
Diz, ainda, o Estatuto do
Ministério Público (actualizado):
Artigo 177.º
Pena de aposentação
compulsiva
A pena de aposentação compulsiva implica a imediata desligação do serviço e a perda dos
direitos e regalias conferidos pelo presente diploma, sem prejuízo do
direito às pensões fixadas por lei.
Artigo 178.º
Pena de demissão
1 — A pena de demissão implica a perda do estatuto de magistrado
conferido pela presente lei e dos correspondentes direitos.
Ou seja:
Só com a pena de demissão, o magistrado do
Ministério Público perde o estatuto
de magistrado.
Com a pena de aposentação compulsiva, mantém o
estatuto de magistrado, perdendo os direitos e regalias do Estatuto do
Ministério Público que dependem da situação de actividade.
É o que se extrai inequivocamente
dos normativos legais acabados de citar.
Os “corporativos” do Ministério
Público - designadamente a PGR/CSMP
-, porém, “enraivecidos” contra os magistrados do Ministério Público que foram punidos
(ou puniram), criminosamente, com a pena de aposentação
compulsiva afirmam, sem qualquer pudor, que aqueles perderam o estatuto de magistrados.
É este o estado deste país ilegal que, sem rei nem roque, com derivas institucionalmente criminosas e que, por estas e por outras vias de igual
jaez, se não for posto cobro a isto rapidamente, vai, inevitavelmente, à falência.
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