sábado, janeiro 28, 2012

A pena de aposentação compulsiva não retira, legalmente, o estatuto de magistrado do Ministério Público



Reza o Estatuto do Ministério Público (actualizado):
Artigo 171.º
Penas de aposentação compulsiva e demissão
1 — A pena de aposentação compulsiva consiste na imposição da aposentação.
2 — A pena de demissão consiste no afastamento definitivo do magistrado, com cessação de todos os vínculos com a função. 

Por sua vez, consagra o Estatuto da Aposentação (actualizado):

Artigo 74º
1. O aposentado, além de titular do direito à pensão de aposentação, continua vinculado à função pública, conservando os títulos e a categoria do cargo que exercia e os direitos e deveres que não dependam da situação de actividade.

Diz, ainda, o Estatuto do Ministério Público (actualizado):

Artigo 177.º
Pena de aposentação compulsiva
A pena de aposentação compulsiva implica a imediata desligação do serviço e a perda dos direitos e regalias conferidos pelo presente diploma, sem prejuízo do direito às pensões fixadas por lei.
Artigo 178.º
Pena de demissão
1 — A pena de demissão implica a perda do estatuto de magistrado conferido pela presente lei e dos correspondentes direitos.
Ou seja:
Só com a pena de demissão, o magistrado do Ministério Público perde o estatuto de magistrado.
Com a pena de aposentação compulsiva, mantém o estatuto de magistrado, perdendo os direitos e regalias do Estatuto do Ministério Público que dependem da situação de actividade.
É o que se extrai inequivocamente dos normativos legais acabados de citar.
Os “corporativos” do Ministério Público - designadamente a PGR/CSMP -, porém, “enraivecidos” contra os magistrados do Ministério Público que foram punidos (ou puniram), criminosamente, com a pena de aposentação compulsiva afirmam, sem qualquer pudor, que aqueles perderam o estatuto de magistrados.
É este o estado deste país ilegal que, sem rei nem roque, com derivas institucionalmente criminosas e que, por estas e por outras vias de igual jaez, se não for posto cobro a isto rapidamente, vai, inevitavelmente, à falência.


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