O MEU COMBATE
Desde 1979 que sou Magistrado do Ministério Público.
Inspeccionado em 1986 e em 1990, enquanto Delegado do Procurador da República, sempre fui classificado de “BOM COM DISTINÇÃO” e sempre me foi justamente imputado prestigiar e dignificar o Ministério Público.
Precisamente no ano de 1990 (Natal) sou insultado por um médico brasileiro, no exercício de funções (crime semi-público), o que me leva a que tenha que o deter, para julgamento sumário.
O referido clínico insultou-me porque não queria passar um atestado de óbito de um corpo QUE SE ENCONTRAVA NA MORGUE, argumentando que só a sua ética e deontologia o permitiria passar tal documento. Como contra-argumentei que, se era assim, o corpo não devia estar na morgue mas a ser tratado no Hospital, lá vieram os insultos e a consequente detenção.
Finalmente e como o referido médico resolveu passar o documento que lhe competia e era obrigatório, por Lei, aceitei perdoar as ofensas (legitima e legalmente) e restitui-o imediatamente à liberdade.
Foi apresentada participação disciplinar contra mim, pelo clínico, o que originou que a PGR averiguasse o caso, não só a nível disciplinar, mas também em processo crime, o que me deixou indignado, apesar de ambos os processos terem sido arquivados, já que “sempre estariam amnistiados” por uma Lei de Clemência da Assembleia da República.
Corria o consulado de Cunha Rodrigues na PGR.
Claro que dei a conhecer a minha legítima indignação à PGR.
O que não agradou a Cunha Rodrigues…
Em 1993, sou insultado por um funcionário das Finanças de Salvaterra de Magos, que me conhecia perfeitamente como magistrado na comarca, e por causa disso, aliás, porque este se recusava a vender um selo de imposto automóvel, argumentando que este teria que ser comprado em Évora, ‘conforme o “Regulamento”’, embora a Lei dissesse que tais selos podiam ser vendidos em qualquer repartição de Finanças, independentemente do domicílio fiscal do comprador, o que foi por mim argumentado e pedido para ver o “tal Regulamento”.
Na sequência, lá vieram os insultos e nova detenção.
Por pressão de diversas pessoas, entre as quais advogados na comarca, resolvi perdoar e o Delegado de turno deixou o arguido em liberdade.
Desta vez não houve participação disciplinar ou criminal.
Foi mais sofisticado.
Saiu uma notícia num semanário lisboeta a dar conta da notícia, na versão do funcionário, e em que nunca fui ouvido.
Desta vez, houve, por parte da PGR, também processo disciplinar e crime, arquivado, este último, pela LEI de Amnistia e, o primeiro (porque não se aplicava, segundo a mesma PGR, tal Lei) com a minha condenação em multa de 500 contos (quinhentos mil escudos), o que me deixou, de novo, indignado, não só pelo montante da multa, mas também pela falta de aplicação da referida Lei (a qual, depois de muitos anos de combate jurídico, veio finalmente a ser aplicada) e também porque me sabia inocente.
Mas a minha indignação ficou registada pela PGR, ainda no consulado de Cunha Rodrigues.
Aprendi a lição da PGR.
Segundo esta, quando um magistrado é insultado, no exercício de funções ou por causa delas, o magistrado não deve reagir segundo a Lei e a ofensa sofrida, mas deve ficar calado e, dando a “volta”, usar os seus “poderes” subrepticiamente, ‘fazendo a cama’ ao prevaricador.
Apesar de ter aprendido a lição, continuei a interiorizar que cada processo só pode existir pela infracção sofrida, sem “voltas” aos poderes e sem “fazer a cama” a prevaricadores, fora da própria prevaricação, simplesmente porque é ilegítimo, ilegal e indigno.
.
Mas a “lição” da PGR continua plenamente em vigor.
Por mostrar indignação perante as ilegalidades das “voltas” de poderes para “fazer a cama” a prevaricadores, é que me encontro nesta situação, sobejamente descrita neste “blog” e onde o leitor curioso pode encontrar toda a história.
Mas, adiante.
Sou promovido a Procurador da República, em Janeiro de 1994.
Em 1995 participa, um inspector da PGR, contra mim, para processo de inquérito pré-disciplinar e criminal, por “factos” de quando era ainda Delegado, acompanhando a participação uma CERTIDÃO TRUNCADA E FALSA para pôr em causa um despacho meu.
Era a primeira “volta” nos poderes da PGR contra mim, para me “fazerem a cama” por ter mostrado indignação pelos factos supra descritos.
Mas como ainda tinha prestígio dentro da PGR, tais processos foram “adormecidos” até 1999.
Em 1997/1998, quando estou como Procurador em Évora, o meu directo hierarca, na altura, começou a pedir-me urgência para “acusar” determinados processos, processos esses que ele nem conhecia.
Comecei a perceber que eram processos com “voltas” de poderes e para “fazer camas” e as únicas ordens que dava aos meus subordinados, que os titulavam, era que os despachassem com urgência, mas segundo os elementos do processo e que eles é que decidiriam se era para acusar ou arquivar.
O que não agradou ao meu referido hierarca.
E este começou a desautorizar-me.
Com efeito, avoquei e despachei um processo crime contra um funcionário, mandando-o arquivar e o meu hierarca veio logo a pedir o processo e a ordenar que fosse acusado.
Objectei de consciência jurídica (legalmente) defendendo a justeza do meu despacho de arquivamento, embora remetendo o processo para o meu subordinado, para acusação, conforme ordenado, o que foi feito.
Corre hoje, e ainda, processo disciplinar contra mim por ter desobedecido a uma ordem legítima (o que é absolutamente falso, como vimos).
Em Janeiro de 1999 dou uma entrevista televisiva em que questiono se “o Ministério Público é uma Magistratura ou se são acusadores públicos, sem filtrar provas”?
Foi imediatamente participação disciplinar contra mim pelo meu hierarca, por pôr em causa o bom nome do Ministério Público (processo que foi arquivado, ainda em 1999, pelo CSMP, por aplicação de Lei de Amnistia).
Depois desta entrevista, são “acordados” os processos disciplinar e crime (os da CERTIDÃO TRUNCADA E FALSA), pelos mesmíssimos “factos”, contra mim, enquanto Delegado.
No primeiro é proposta e homologada a pena de demissão por ter dado um despacho ilegal para “beneficiar” um amigo.
No segundo, após a acusação requeri a legal instrução na Relação de Lisboa (em 1ª instância) e houve despacho de NÃO PRONÚNCIA, considerando todos os meus despachos legais, incluindo “aquele” referente ao “amigo”.
Tal NÃO PRONÚNCIA da Relação de Lisboa veio a ser confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça, já com trânsito em julgado.
Quanto ao processo disciplinar, encontra-se pendente de recurso no Supremo Tribunal Administrativo, vai fazer CINCO ANOS em 6 de Abril de 2006.
Depois daquela entrevista televisiva e em inspecção relativa aos anos de 1995 a 1998, sou classificado, pelo CSMP, de “Medíocre”, apesar de o respectivo inspector ter proposto, por duas vezes, a classificação de “BOM” e eu ter pugnado pelo “MUITO BOM”.
Recorri para o STA de tal classificação e este anulou a decisão por falta de fundamentação.
Fui notificado, há pouco tempo, de que o CSMP manteve a classificação que me atribuíra, embora agora com o voto de vencido (proposta de “BOM”) de seis membros do CSMP.
Em resumo: por ter mostrado indignação pelo tratamento que tive pela PGR, primeiro, depois por não aceitar “voltas” de poderes do meu hierarca em Évora quanto a determinados processos e ter dado uma entrevista televisiva, como referi, vejam as “voltas” dos poderes da PGR contra mim.
Se é certo que todos os processos contra mim foram “armadilhados”, “adormecidos” e “acordados” no consulado de Cunha Rodrigues, não é menos certo que todas as decisões (com excepção daquelas duas primeiras referidas, quando fui insultado e da primeira decisão quanto à classificação negativa) foram tomadas já no consulado de Souto de Moura, que tem confiança cega nos “seus”, menos em mim.
Este o meu combate.
SEI QUE TENHO RAZÃO!
Inspeccionado em 1986 e em 1990, enquanto Delegado do Procurador da República, sempre fui classificado de “BOM COM DISTINÇÃO” e sempre me foi justamente imputado prestigiar e dignificar o Ministério Público.
Precisamente no ano de 1990 (Natal) sou insultado por um médico brasileiro, no exercício de funções (crime semi-público), o que me leva a que tenha que o deter, para julgamento sumário.
O referido clínico insultou-me porque não queria passar um atestado de óbito de um corpo QUE SE ENCONTRAVA NA MORGUE, argumentando que só a sua ética e deontologia o permitiria passar tal documento. Como contra-argumentei que, se era assim, o corpo não devia estar na morgue mas a ser tratado no Hospital, lá vieram os insultos e a consequente detenção.
Finalmente e como o referido médico resolveu passar o documento que lhe competia e era obrigatório, por Lei, aceitei perdoar as ofensas (legitima e legalmente) e restitui-o imediatamente à liberdade.
Foi apresentada participação disciplinar contra mim, pelo clínico, o que originou que a PGR averiguasse o caso, não só a nível disciplinar, mas também em processo crime, o que me deixou indignado, apesar de ambos os processos terem sido arquivados, já que “sempre estariam amnistiados” por uma Lei de Clemência da Assembleia da República.
Corria o consulado de Cunha Rodrigues na PGR.
Claro que dei a conhecer a minha legítima indignação à PGR.
O que não agradou a Cunha Rodrigues…
Em 1993, sou insultado por um funcionário das Finanças de Salvaterra de Magos, que me conhecia perfeitamente como magistrado na comarca, e por causa disso, aliás, porque este se recusava a vender um selo de imposto automóvel, argumentando que este teria que ser comprado em Évora, ‘conforme o “Regulamento”’, embora a Lei dissesse que tais selos podiam ser vendidos em qualquer repartição de Finanças, independentemente do domicílio fiscal do comprador, o que foi por mim argumentado e pedido para ver o “tal Regulamento”.
Na sequência, lá vieram os insultos e nova detenção.
Por pressão de diversas pessoas, entre as quais advogados na comarca, resolvi perdoar e o Delegado de turno deixou o arguido em liberdade.
Desta vez não houve participação disciplinar ou criminal.
Foi mais sofisticado.
Saiu uma notícia num semanário lisboeta a dar conta da notícia, na versão do funcionário, e em que nunca fui ouvido.
Desta vez, houve, por parte da PGR, também processo disciplinar e crime, arquivado, este último, pela LEI de Amnistia e, o primeiro (porque não se aplicava, segundo a mesma PGR, tal Lei) com a minha condenação em multa de 500 contos (quinhentos mil escudos), o que me deixou, de novo, indignado, não só pelo montante da multa, mas também pela falta de aplicação da referida Lei (a qual, depois de muitos anos de combate jurídico, veio finalmente a ser aplicada) e também porque me sabia inocente.
Mas a minha indignação ficou registada pela PGR, ainda no consulado de Cunha Rodrigues.
Aprendi a lição da PGR.
Segundo esta, quando um magistrado é insultado, no exercício de funções ou por causa delas, o magistrado não deve reagir segundo a Lei e a ofensa sofrida, mas deve ficar calado e, dando a “volta”, usar os seus “poderes” subrepticiamente, ‘fazendo a cama’ ao prevaricador.
Apesar de ter aprendido a lição, continuei a interiorizar que cada processo só pode existir pela infracção sofrida, sem “voltas” aos poderes e sem “fazer a cama” a prevaricadores, fora da própria prevaricação, simplesmente porque é ilegítimo, ilegal e indigno.
.
Mas a “lição” da PGR continua plenamente em vigor.
Por mostrar indignação perante as ilegalidades das “voltas” de poderes para “fazer a cama” a prevaricadores, é que me encontro nesta situação, sobejamente descrita neste “blog” e onde o leitor curioso pode encontrar toda a história.
Mas, adiante.
Sou promovido a Procurador da República, em Janeiro de 1994.
Em 1995 participa, um inspector da PGR, contra mim, para processo de inquérito pré-disciplinar e criminal, por “factos” de quando era ainda Delegado, acompanhando a participação uma CERTIDÃO TRUNCADA E FALSA para pôr em causa um despacho meu.
Era a primeira “volta” nos poderes da PGR contra mim, para me “fazerem a cama” por ter mostrado indignação pelos factos supra descritos.
Mas como ainda tinha prestígio dentro da PGR, tais processos foram “adormecidos” até 1999.
Em 1997/1998, quando estou como Procurador em Évora, o meu directo hierarca, na altura, começou a pedir-me urgência para “acusar” determinados processos, processos esses que ele nem conhecia.
Comecei a perceber que eram processos com “voltas” de poderes e para “fazer camas” e as únicas ordens que dava aos meus subordinados, que os titulavam, era que os despachassem com urgência, mas segundo os elementos do processo e que eles é que decidiriam se era para acusar ou arquivar.
O que não agradou ao meu referido hierarca.
E este começou a desautorizar-me.
Com efeito, avoquei e despachei um processo crime contra um funcionário, mandando-o arquivar e o meu hierarca veio logo a pedir o processo e a ordenar que fosse acusado.
Objectei de consciência jurídica (legalmente) defendendo a justeza do meu despacho de arquivamento, embora remetendo o processo para o meu subordinado, para acusação, conforme ordenado, o que foi feito.
Corre hoje, e ainda, processo disciplinar contra mim por ter desobedecido a uma ordem legítima (o que é absolutamente falso, como vimos).
Em Janeiro de 1999 dou uma entrevista televisiva em que questiono se “o Ministério Público é uma Magistratura ou se são acusadores públicos, sem filtrar provas”?
Foi imediatamente participação disciplinar contra mim pelo meu hierarca, por pôr em causa o bom nome do Ministério Público (processo que foi arquivado, ainda em 1999, pelo CSMP, por aplicação de Lei de Amnistia).
Depois desta entrevista, são “acordados” os processos disciplinar e crime (os da CERTIDÃO TRUNCADA E FALSA), pelos mesmíssimos “factos”, contra mim, enquanto Delegado.
No primeiro é proposta e homologada a pena de demissão por ter dado um despacho ilegal para “beneficiar” um amigo.
No segundo, após a acusação requeri a legal instrução na Relação de Lisboa (em 1ª instância) e houve despacho de NÃO PRONÚNCIA, considerando todos os meus despachos legais, incluindo “aquele” referente ao “amigo”.
Tal NÃO PRONÚNCIA da Relação de Lisboa veio a ser confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça, já com trânsito em julgado.
Quanto ao processo disciplinar, encontra-se pendente de recurso no Supremo Tribunal Administrativo, vai fazer CINCO ANOS em 6 de Abril de 2006.
Depois daquela entrevista televisiva e em inspecção relativa aos anos de 1995 a 1998, sou classificado, pelo CSMP, de “Medíocre”, apesar de o respectivo inspector ter proposto, por duas vezes, a classificação de “BOM” e eu ter pugnado pelo “MUITO BOM”.
Recorri para o STA de tal classificação e este anulou a decisão por falta de fundamentação.
Fui notificado, há pouco tempo, de que o CSMP manteve a classificação que me atribuíra, embora agora com o voto de vencido (proposta de “BOM”) de seis membros do CSMP.
Em resumo: por ter mostrado indignação pelo tratamento que tive pela PGR, primeiro, depois por não aceitar “voltas” de poderes do meu hierarca em Évora quanto a determinados processos e ter dado uma entrevista televisiva, como referi, vejam as “voltas” dos poderes da PGR contra mim.
Se é certo que todos os processos contra mim foram “armadilhados”, “adormecidos” e “acordados” no consulado de Cunha Rodrigues, não é menos certo que todas as decisões (com excepção daquelas duas primeiras referidas, quando fui insultado e da primeira decisão quanto à classificação negativa) foram tomadas já no consulado de Souto de Moura, que tem confiança cega nos “seus”, menos em mim.
Este o meu combate.
SEI QUE TENHO RAZÃO!
3 Comments:
Noutras funções, mas em confronto com gentalha dessa mesma espécie que retrata, também eu vivi várias situações semelhantes. Sei bem do que fala, conheço e abjuro esse tipo de gente; compreendo-o muito bem!
Não entendo, ou melhor: não aceito, que o País inteiro e sectores tão importantes e vitais, em qualquer País, estejam nas mais desses mafiosos que "nos" têm destruido e assim comprometido todas as possibilidades de progresso da nossa sociedade.
ESte país está nas mãos de criminosos, de mafiosos da pior espécie e não pode continuar a estar.
1º- Aqui só tenho uma versão.
2º - Magistrado Honrado, não tem ouvidos, nem olhos, nem caneta, nem .....
Bem... se tudo é como diz... Não desista.
Eu nada mais lhe posso dizer.
Só conheço a sua versão:
Coragem se acha que tem razão.
Cara Cleopatra:
Aqui, se leu o meu blog, não tem só uma versão.
Tem a versão da PGR/CSMP, por um lado, e do Tribunal da Relação de Lisboa e do STJ,por outro, estas duas últimas transitadas em julgado.
A primeira, contra mim, não transitou em julgado, estando o recurso pendente no STA, vai fazer CINCO ANOS, dentro de um mês e tal.
A segunda, transitada em julgado, é a meu favor.
São duas versões completamente opostas sobre a mesmíssima questão.
A não ser que considere que há apenas uma versão por ser a minha pessoa a única a falar, agora e por enquanto, neste caso.
Mas olhe que eu não minto.
Se ler a exposição/petição que enviei à AR (que consta deste blog), compreenderá, exposição essa anterior à decisão do STJ (que, agora, repito, manteve a decisão da Relação, com trânsito em julgado).
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