"J'ACCUSE!" - "Venire contra factum proprium non valet", senhor PGR! Aqui deixo (mais) esta denúncia, "ad perpetuam rei memoriam"!
“E é a vós que eu gritarei esta verdade, com toda a força da minha revolta de homem honesto. E o acto que cumpro aqui não é senão um meio revolucionário para apressar a explosão da verdade e da justiça.” - [Émile Zola].
Encontro-me afastado de funções e impedido de trabalhar em qualquer vertente do meu múnus, desde 2003, porque a Procuradoria-Geral da República/Conselho Superior do Ministério Público (PGR/CSMP) me condenou, em processo disciplinar, no ano de 2000, à pena de demissão por ter dado, em 1993, e segundo alegam, um despacho “ilegal” para beneficiar um “amigo”, despacho esse que, alegam ainda, consistiu em ordenar a passagem de mandados de “captura” contra um arguido, “para que me fosse presente”.
Quanto aos mesmíssimos factos, o Tribunal da Relação de Lisboa e o Supremo Tribunal de Justiça já decidiram, com trânsito em julgado, em sede criminal, que aquele despacho foi LEGAL e que NÃO PODERIA BENEFICIAR QUEM QUER QUE FOSSE.
Para chegar àquela “brilhantíssima” conclusão contra a minha pessoa, enquanto magistrado do Ministério Público, o primeiro inspector do Ministério Público que fez a participação contra a minha pessoa, usou uma CERTIDÃO TRUNCADA E FALSA – que omitia mais de VINTE DOCUMENTOS AUTÊNTICOS – de modo a que o meu despacho fosse considerado “ilegal” e NÃO JUNTOU cópia dos MANDADOS DE DETENÇÃO (e NÃO CAPTURA, como dizem) que diziam EXPRESSAMENTE que a DETENÇÃO do arguido se destinava a INTERROGATÓRIO JUDICIAL e não para que me fosse presente (pode ser vista cópia dos mandados AQUI.)
O segundo inspector, que instruiu o processo, juntou a certidão com os documentos autênticos que faltavam, NUM OBSCURO APENSO e NÃO AOS AUTOS, como MANDA A LEI, com o dolo específico de que ninguém os lesse, e fê-lo já depois de ter delineado a ACUSAÇÃO contra mim, para me poder imputar ter dado um despacho “ilegal”, para beneficiar um “amigo”, e NUNCA JUNTOU AOS AUTOS OS MANDADOS DE DETENÇÃO PARA INTERROGATÓRIO JUDICIAL.
Como denunciei toda esta situação, a nível processual, perante a PGR/CSMP, o STA a nível de recurso da decisão disciplinar e perante o Tribunal da Relação de Lisboa e o STJ, a nível de INSTRUÇÃO que requeri face à acusação-crime que contra mim foi formulada e judicialmente ARQUIVADA, a PGR/CSMP não se coíbe de continuar a dizer que eu ofendo o “INTERESSE PÚBLICO” e que não posso, por isso, continuar em funções, apesar do que já decidiram a Relação de Lisboa e o STJ, como vimos.
O “INTERESSE PÚBLICO” invocado pela PGR/CSMP é o interesse da própria imagem da PGR/CSMP que, se foi conspurcada e suja por alguém, foi apenas por ela própria.
Como qualquer jurista medíocre sabe, já os Romanos diziam que “VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM NON VALET”.
Quem ofendeu o verdadeiro INTERESSE PÚBLICO foi a própria PGR/CSMP, com os seus crimes, e que me quer silenciar e oferecer como bode expiatório, para salvaguardar a sua “imagem”, mesmo contrariando aquele princípio latino.
Ao invés de punir os inspectores do Ministério Público que cometeram aqueles crimes contra mim e contra a realização da justiça do Estado, a PGR/CSMP ataca-me, numa manobra de cometimento de novos crimes.
Não acha tudo isto uma POUCA-VERGONHA, senhor Conselheiro Pinto Monteiro?!
Requeri e foi-me deferido pela PGR/CSMP, graças a um Magistrado-Relator honesto e insuspeito (e recentemente falecido), a Revisão do processo disciplinar. O deferimento tem a data de 11 de Julho de 2006. Largos meses depois desta data, sou, finalmente, notificado da acusação do processo a rever, a que respondi em 10 dias, demonstrando a LEGALIDADE do meu despacho, demonstrando que não podia, com ele, beneficiar quem quer que fosse, que a participação que originou tal despacho foi a ÚNICA que entrou em tal dia, que os mandados de DETENÇÃO, por mim assinados, visavam o INTERROGATÓRIO JUDICIAL do arguido a deter e requeri a junção de certidões processuais comprovativas disso. Passaram-se já DOIS ANOS e não há, ainda, qualquer decisão.
A PGR/CSMP, em vez de defender a legalidade, como lhe impõe a LEI, já se terá transformado num Ministério da sua própria PROPAGANDA!, que, para defender a sua “boa” imagem, emporcalhada por si própria, não hesita em procurar destruir quem denuncia os seus (dela, PGR/CSMP) próprios crimes…
É assim que quer dar credibilidade ao Ministério Público, senhor Conselheiro Pinto Monteiro?!
É que “venire contra factum proprium non valet” ainda é um princípio válido no DIREITO português, quer a PGR/CSMP queira, quer não!
Apesar de a PGR/CSMP ter o “poder” (de facto, mas contra a Lei e o Direito e, portanto, poder sem legitimidade e poder criminoso), eu tenho a RAZÃO (dentro da Lei e do Direito e, portanto, tenho toda a legitimidade e todo o direito de afirmar o que aqui deixo dito)!
E daqui não saímos!
A PGR/CSMP tem que cumprir a LEI e o DIREITO, embora, com o seu “poder”, sem legitimidade e criminoso, me possa MATAR, lentamente, antes.
Mas, então, terá cometido não apenas os crimes de falsificação e uso de documentos falsos, o de ocultação de provas processuais, de prevaricação e de denegação de justiça, mas sim, e também, o CRIME DE HOMICÍDIO!
Se assim acontecer, depois não se façam, elementos seus (actuais ou do passado), de “ANJINHOS”, para fugirem à CADEIA, que já merecem!
“J’accuse!”, desde já e mais uma vez, a PGR/CSMP de todos estes crimes - e que o senhor Conselheiro Pinto Monteiro continua, olimpicamente, a ignorar, ao mesmo tempo que faz PROPAGANDA de que ninguém está acima da Lei e que ninguém goza de impunidade, nem mesmo os menores.
Haja rigor e verdade, senhor Conselheiro! Nada de propaganda! Assuma as suas responsabilidades legais!
Quando a PGR/CSMP, ou seja, os defensores máximos da legalidade, da sociedade, das vítimas e dos ofendidos, actuam assim, não é preciso falar da “outra” criminalidade para se chegar à conclusão de que este país está sem rumo (ou, se com algum rumo, sempre com predomínio do ilegal, do ilegítimo e do criminoso) na promoção da justiça.
Com prejuízo para todos, de que eu sou apenas (mais) um corriqueiro exemplo.
Aqui fica (mais) esta denúncia, “AD PERPETUAM REI MEMORIAM”!
1 Comments:
Caro amigo, acompanho, como sabe, o seu caso há alguns ANOS. Vejo que a Justiça continua a fazer ouvidos de mercador, e os media ignoram por completo. E se se avançasse para uma petição on-line? Teria de ser uma redação muito curta mas elucidativa. Pense nisso...
Abraços
Enviar um comentário
<< Home