quinta-feira, maio 29, 2008

ESTARÃO O CASAL MC CANN E AMIGOS A MENTIR?


Lê-se AQUI que “A investigação policial portuguesa ao desaparecimento de Madeleine McCann admite as hipóteses de "rapto, homicídio, exposição ou abandono de criança e ocultação de corpo", revela um documento oficial hoje publicado pelo diário inglês "The Times".”

Segundo o que se tem lido na comunicação social, a PJ e, agora, o próprio Ministério Público, admitem a hipótese de “homicídio ou abandono de criança e ocultação de cadáver” por parte dos pais.

Porquê?

Porque, segundo a versão dos pais e amigos que jantavam no Restaurante Tapas, no dia do desaparecimento de Maddie, estes “controlaram” de tal modo as crianças que a conclusão que se tira é que…não havia hipótese de um raptor levar a Maddie.

Estarão os Mc Cann e amigos a mentir?

A resposta afirmativa é muito plausível!

Vejamos:

Sempre defendi a inocência do casal Mc Cann no desaparecimento directo da pequena Maddie, designadamente AQUI, com o fundamento de que, quanto a esse facto, têm um álibi irrefutável.

Porém, com esse álibi irrefutável quanto à sua responsabilidade no desaparecimento directo da criança, o mesmo casal sabe – e sempre soube - que o que lhe podia ser imputado era a “negligência na vigilância ou o abandono da criança” e que levou ao seu desaparecimento - o que também é crime.

Assim, o casal teria prestado todos os seus depoimentos no sentido de “fechar” a possibilidade de ser incriminado por esta última situação.

E, por isso, ao fazê-lo – com as suas declarações e as dos amigos –, para evitarem qualquer hipótese de serem incriminados por isso, levaram a que, como consequência directa e necessária, fosse “fechada”, também, a hipótese (para os investigadores) de rapto por terceiro (s).

Estarão os Mc Cann e os amigos a mentir, quanto à “vigilância” que fizeram?

Parece absolutamente plausível, uma vez que é o próprio casal que defende ter havido rapto – o que é contraditório com a sua versão da “vigilância apertada” que fizeram à criança desaparecida.

É que, se houve rapto por terceiro (s) - como eles próprios, pais, sempre defenderam e defendem – é porque não pode ter sido tão apertada, assim, a tal “vigilância”, de modo a que houvesse uma “janela de oportunidade” para o(s) raptor(es), mas que é excluída pela sua própria versão dos factos

Nesta parte, acompanho plenamente a posição actual das autoridades portuguesas (PJ e MP) ao relevarem tanto a reconstituição do dia do desaparecimento da Maddie com os pais e os amigos que jantaram no Tapas.

2 Comments:

Blogger Orlando Braga said...

Sobre a tese de homicídio por negligência e ocultação de cadáver, uma dúvida me assalta: como é que um casal de escoceses que nunca tinha estado no Algarve, que estavam em Portugal há uma semana, conseguiu os apoios logísticos para fazer desaparecer um cadáver? No caso "Esmeralda", os criminosos eram portugueses, conheciam muito bem o meio onde se moviam, e tinham os meios (como aconteceu) para fazerem desaparecer um cadáver. Como é que esse casal de escoceses -- quem português falam! -- conseguiriam tal proeza? Ou eu sou estúpido, ou a PJ está a fazer de mim estúpido.

4:45 da tarde  
Blogger victor rosa de freitas said...

No caso que refere como de “Esmeralda”, deveria querer dizer, certamente “Joana”.

É que a “Esmeralda” é a filha “afectiva” do Sargento, o conhecido caso de subtracção duma menor que a primeira instância condenou por “sequestro” e que o STJ convolou para o primeiro referido crime.

No caso “Joana”, basta apreciá-lo pelos “olhos negros” de Leonor Cipriano - que espera julgamento de “artistas” da PJ - para se concluir que é todo nulo, face à Constituição e C. P. Penal.

Não se pode - nem se deve - estar sempre em desacordo com a PJ, designadamente na reconstituição do dia do desaparecimento da Maddie, como defendo, apresentando as devidas razões, neste meu artigo.

6:04 da tarde  

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