MINISTÉRIO PÚBLICO E POLÍCIAS
Considerou o mesmo responsável pelo Ministério Público que a convivência entre polícias e Ministério Público são como um casamento sem divórcio e que "se houver interesse de parte a parte, as dificuldades que vão existindo, que são mais de estado de espírito, serão facilmente ultrapassadas.”
O PGR classificou, de resto, como “impensável” a integração do MP nas estruturas policiais, defendendo que, apesar de órgãos distintos, a investigação das Polícias tem de ser supervisionada pelo Ministério Público.
Até aqui tudo bem.
Porém, Souto Moura diz também que o Ministério Público “tem um défice de formação específica para a matéria da investigação” e sugeriu que os procuradores do MP tenham uma segunda fase de formação no Centro de Estudos Judiciários (CEJ) “mais voltada para as ciências da investigação”, numa via diferente da dos candidatos a magistrados judiciais, assim como uma especialização.
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público está, de uma forma geral, de acordo com as ideias do procurador-geral da República. No entanto, António Cluny, avisa que a investigação não pode ser considerada um objecto autónomo. (Cfr. Notícia do Correio da Manhã, de 18.03.2006).
Salvo o devido respeito, estas últimas considerações fazem perceber que há um elevado déficite de entendimento do papel, quer das Polícias, quer do Ministério Público.
As Polícias é que estão, pela sua própria natureza, vocacionadas para a investigação criminal, pois detêm a informação, o know-how, as técnicas, tácticas e meios de investigação.
O Ministério Público deve dizer às Polícias que prova é essencial seja recolhida para que se preencha e prove certo tipo de crime, deve fiscalizar a legalidade, nos meios de obtenção da prova, deve garantir que a prova seja formal e materialmente válida, de modo a demonstrar que os factos para que foi recolhida sejam provados perante terceiros isentos, isto é, os Juízes, em fase de julgamento.
A lógica (e métodos) das Polícias e do Ministério Público são completamente diferentes.
As Polícias, com a notícia do crime que devem investigar, procurar a reconstituição dos factos e a recolha de prova.
Ao Ministério Público compete dizer que provas quer, garantir que a prova é recolhida de modo legal, faz a ponte entre as Polícias e o Juiz de Instrução, quando estão em causa direitos fundamentais dos cidadãos, designadamente dos arguidos, e deve assegurar-se que a prova é formal e materialmente válida para provar os factos em julgamento, quando exerce a acção penal.
O Ministério Público, no seu papel legal, não é nem nunca foi uma Polícia, nem se pode confundir com esta.
Quem quer fazer investigação vai para a Polícia.
Quem quer controlar a investigação, defender a legalidade democrática e exercer a acção penal de modo objectivo, legal e imparcial vai para a Magistratura do Ministério Público.
Que não haja confusões.
Chocante é, pois, ouvir o PGR a defender que o Ministério Público deve especializar-se nas ciências de investigação.
Isto seria transformar o Ministério Público em Polícia (o que já acontece, sobejas vezes, na prática, com as consequências negativas que se vão conhecendo) - em detrimento da sua vocação natural de Magistratura defensora da legalidade democrática e de exercício da acção penal de modo responsável, legal, objectivo, isento e coerente - ou, então, dar-lhe apenas mais cultura policial desvirtuadora do seu escopo legal
Quando a Magistratura segue o método e o “ângulo de visão” das Polícias, está a abrir uma brecha enorme na sua vocação própria de Magistratura isenta, imparcial e objectiva.
Será que este Ministério Público o não entende?
Depois não se queixem de falta de credibilidade…das investigações!
Porque tudo é Polícia e não há verdadeira Magistratura do Ministério Público que controle legalmente aquela.
Pois é!
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