NÃO À PUNIÇÃO “EXEMPLAR”…
Não raro se ouve nos órgãos de
comunicação social – designadamente da boca de advogados, pessoas ilustres ou
vítimas -, em conversas de café ou em bate-papos populares, que determinado
crime merece uma punição “exemplar”…
O pedido de punição “exemplar”
não é, no fundo, um pedido de Justiça, mas antes um pedido “político”: a
punição deve servir de “exemplo” para toda a gente, para que esta receie
cometer novo crime do mesmo tipo…
Ora, a Justiça é que deve ser
exemplar…
Deve punir qualquer crime (que se
prove) tendo em atenção as circunstâncias agravantes e atenuantes, e os
princípios da prevenção especial e geral, mas nunca podendo ultrapassar a
medida da culpa do agente…
Pôr a tónica (apenas) na
prevenção geral – ao pedir-se uma punição “exemplar” – é uma fuga à integridade
da Justiça – é um pedido “político”, repete-se -, em que se manda a medida da
culpa do agente do crime “às malvas”…
O que é inaceitável…
Pois trata-se de um pedido cheio
de sentimentos de vingança…
E a Justiça não pode atuar com
sentimentos de vingança – por isso que é monopólio do Estado - , mas apenas com
integridade, com sabedoria…
Não, pois – digo eu –, à punição “exemplar”!...
A Justiça é que deve ser
exemplar!
Já agora, pense nisso…
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -
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