segunda-feira, abril 02, 2018

NÃO À PUNIÇÃO “EXEMPLAR”…


Não raro se ouve nos órgãos de comunicação social – designadamente da boca de advogados, pessoas ilustres ou vítimas -, em conversas de café ou em bate-papos populares, que determinado crime merece uma punição “exemplar”…
O pedido de punição “exemplar” não é, no fundo, um pedido de Justiça, mas antes um pedido “político”: a punição deve servir de “exemplo” para toda a gente, para que esta receie cometer novo crime do mesmo tipo…
Ora, a Justiça é que deve ser exemplar…
Deve punir qualquer crime (que se prove) tendo em atenção as circunstâncias agravantes e atenuantes, e os princípios da prevenção especial e geral, mas nunca podendo ultrapassar a medida da culpa do agente…
Pôr a tónica (apenas) na prevenção geral – ao pedir-se uma punição “exemplar” – é uma fuga à integridade da Justiça – é um pedido “político”, repete-se -, em que se manda a medida da culpa do agente do crime “às malvas”…
O que é inaceitável…
Pois trata-se de um pedido cheio de sentimentos de vingança…
E a Justiça não pode atuar com sentimentos de vingança – por isso que é monopólio do Estado - , mas apenas com integridade, com sabedoria…
Não, pois – digo eu –, à punição “exemplar”!...
A Justiça é que deve ser exemplar!
Já agora, pense nisso…
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -  

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