domingo, março 25, 2018

O ESTADO DA “JUSTIÇA” PORTUGUESA É MUITO, MUITO GRAVE…


Há, genericamente, muitos críticos contundentes da “justiça” portuguesa…
Mas muitos ainda confiam nela, quer por sentimentos atávicos, ou porque confundem o que desejam – Justiça – com a realidade…
E, destes, ainda há quem pense que aqueles críticos são pessoas que querem esconder as suas faltas, acusando a “justiça”…
Porém, o estado da “justiça” portuguesa é muito mais grave do que parece…
Quando o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) condena um magistrado do MP em pena de demissão – por alegada falta de honestidade – e o Supremo Tribunal Administrativo (STA) anula tal pena porque se não verifica tal falta de honestidade…
E, logo a seguir, o mesmo CSMP, alegando “executar o julgado anulatório” – isto é, alegando tirar todas as consequências de tal decisão de anulação – afirma, de novo, a falta de honestidade do magistrado e condena-o em pena de aposentação compulsiva…
Sendo certo que as penas de demissão e de aposentação compulsiva são penas alternativas (expulsivas), previstas e punidas pelo mesmo ilícito – artº 184º do Estatuto do Ministério Público (EMP)…
Pergunta-se:
Como é possível o CSMP executar um tal “julgado”, dizendo precisamente o contrário desse “julgado”?...
Pela lógica mais elementar é impossível!
Mas, para a “justiça” portuguesa, é possível…
E esta assim faz!...
Porquê?
Não há outra resposta possível…
OS MEMBROS DO CSMP QUE ASSIM DECIDIRAM SÃO MORALMENTE CORRUPTOS…
O que é GRAVE, MUITO GRAVE…
Mas mais GRAVE AINDA é quando se impugna a “execução de tal julgado” junto do STA e este tribunal indefere tal impugnação…
Uma, duas vezes…
Chegando ao ponto de omitir pronúncia sobre as razões aduzidas pelo magistrado impugnante…
(E a “omissão de pronúncia” sobre questões relativas ao mérito da causa, determina, segundo a lei, a NULIDADE da decisão em que houve tal omissão…)
Recorre-se, reclama-se e impugna-se, por todas as vias legais, tal omissão de pronúncia…
Em resposta, o STA, olimpicamente, limita-se a omitir pronúncia sobre a invocada omissão de pronúncia…
O que é muito mais GRAVE AINDA…
Porquê?
Não há outra resposta possível…
PORQUE OS CONSELHEIROS DO STA QUE ASSIM DECIDIRAM SÃO MORALMENTE CORRUPTOS…
Apresenta-se queixa-crime contra os referidos membros do CSMP e juízes do STA…
A Procuradoria-Geral da República (PGR) limita-se a arquivar liminarmente tal queixa…
Numa altura em que tanto se fala do combate à corrupção – económica e financeira -, ter uma “justiça” cheia de membros do CSMP e juízes do STA moralmente corruptos, é MUITO GRAVE…
Como é MUITO GRAVE ter uma PGR que arquiva liminarmente queixas contra membros do CSMP e juízes do STA…
É MUITO, MUITO GRAVE, mesmo, o estado da “justiça” portuguesa!...
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -
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