domingo, fevereiro 15, 2015

E VOCÊ, ACREDITA NA JUSTIÇA PENAL?...


De vez em quando, esta pergunta é posta a profissionais do foro que, invariavelmente, respondem afirmativamente – como não podia deixar de ser -, sob pena de, perante uma resposta negativa, serem verberados com a imputação de que, se não creditam na Justiça, por que é que não mudam de profissão…
Mas a Justiça penal não diz respeito apenas aos profissionais do foro, mas a TODOS, porque todos são potencialmente visados por ela…
Teoricamente a Justiça penal não falha porque, na previsão do sistema legal, está consagrada toda uma dialéctica de posições entre a acusação e a defesa que, através de um contraditório justo (igualdade de armas), é esgotada a abordagem do “thema decidendum” que é, assim, levado perante um terceiro isento e imparcial - o juiz -, que profere a decisão sobre o caso; depois, qualquer eventual erro de julgamento pode ser corrigido através de recurso, com a consagração legal do duplo grau de jurisdição.
Teoricamente, a Justiça penal é, assim, um sistema confiável e credível…
Na prática, porém, muitas vezes a referida “igualdade de armas” entre a acusação e a defesa é viciada e violada, quando os direitos processuais do arguido não são respeitados e, assim, a abordagem dialéctica do “thema decidendum” pelas partes não adquiriu plenitude nem se esgotou num contraditório justo…
Depois, ainda que as partes tenham esgotado tal contraditório, de modo justo, poderá acontecer que o julgador, ao invés de ser um terceiro isento e parcial, se comporte de modo viciado, seja culturalmente, moralmente, por razões corporativas ou de rotina ou por actuação criminosa – e, portanto, fora dos critérios da legalidade…
Dir-se-á que tais vícios podem ser sempre corrigidos em sede de recurso e/ou através de participações criminais ou disciplinares contra os respectivos agentes…
Só que, muitas vezes, há (ainda) razões culturais, morais, corporativas, de rotina e criminais que não tornam eficiente tal fiscalização e a correcção de tais vícios…
E, na prática, não há qualquer órgão ou entidade de fora do sistema de Justiça que a fiscalize, em nome da “separação de poderes” – tanto quanto pude constatar, por experiência própria, em Portugal não há “checks and balances”, pelo menos no que à Justiça respeita, em nome do referido princípio de “separação de poderes”.
Ou seja:
- O sistema de Justiça penal TEORICAMENTE merece CONFIANÇA mas, a nível PRÁTICO, é corporativo – e imprevisível - e as pessoas em geral apenas podem acreditar em ACTOS DE JUSTIÇA e ACTOS DE INJUSTIÇA!
- Perante esta realidade, o sistema de Justiça vai procurando tornar-se credível politicamente, isto é, manipulando a opinião pública através de propaganda populista, manobrando os sentimentos, as emoções e a moral das populações para demonstrar o acerto das suas decisões e impedindo – ou procurando impedir -, através de sanções e coerções que são inerentes aos seus poderes, que tal estado de coisas seja denunciado nos casos concretos…
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -

1 Comments:

Blogger jkt said...

NP!

7:20 da tarde  

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