quinta-feira, fevereiro 05, 2015

SOFROSINANDO...


Faz bem Carlos Alexandre, em não apresentar queixa, dadas as razões apontadas por Rui Cardoso - ver notícia AQUI -, com quem concordo plenamente...
Como eu próprio já havia escrito em outro lugar:
«"Dispõe o artigo 153.º do Código Penal em vigor:
"Ameaça
"1 - Quem ameaçar outra pessoa com a prática de crime contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual ou bens patrimoniais de considerável valor, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
"2 - O procedimento criminal depende de queixa."
«Pergunta-se: qual foi o "crime" com cuja prática Soares "ameaçou" Carlos Alexandre?
«Não terá sido antes uma mera advertência - argumentaria Soares - para "consequências legais", ou políticas, ou de credibilidade?...
«Sinceramente, não vislumbro a prática de qualquer crime na referida conduta...»
Se houvesse queixa por causa da "boca" de M. Soares, este ganharia "pontos", jurídica e politicamente...
É, sem dúvida, sofrósina, a decisão de Carlos Alexandre...

- Victor Rosa de Freitas - 
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