Escutas: é NULO o despacho do PGR, Pinto Monteiro, segundo o qual não há “indícios probatórios” de crime de atentado contra o Estado de Direito
Já vimos AQUI que as certidões que foram enviadas ao PGR, por Aveiro, tinham por fim a instauração de procedimento criminal autónomo (em relação à investigação da “sucata”) pelo crime de atentado contra o Estado de Direito, pelo Primeiro-Ministro.
Para tanto, não só o Procurador de Aveiro referiu os fortes indícios da prática de tal crime, como também o Juiz de Aveiro o afirmou.
Pinto Monteiro, o PGR, não só não autuou tais certidões como inquérito - como obrigatoriamente impõe o art 262, nº 2 do C. P. Penal – mas arquivou administrativamente as mesmas certidões afirmando não haver “indícios probatórios” de tal crime contra o Estado de Direito.
Se é verdade que Pinto Monteiro – numa perspectiva “bondosa” a seu favor – poderia contrariar o seu subordinado, nas próprias certidões recebidas, dizendo não haver lugar a procedimento autónomo, nunca o poderia fazer em relação ao despacho do Juiz de Aveiro, simplesmente porque este não é seu subordinado, nem de ninguém, pelo que, mais uma vez e também por esta razão, teria que abrir inquérito autónomo.
Não o fazendo, Pinto Monteiro proferiu o tal despacho a dizer que não havia “indícios probatórios” de crime de atentado contra o Estado de Direito, FORA de e SEM qualquer inquérito obrigatório.
Assim sendo, o referido despacho é nulo, nos termos do artº 119º, alínea d), do mesmo C. P. Penal.
Sendo que tal despacho não foi proferido em inquérito autónomo e obrigatório, mas em expediente administrativo, ou seja, numa extensão do processo de Aveiro (no dizer do pSTJ), tal expediente tem que ser devolvido a Aveiro, para ser integrado no inquérito que ali corre.
E o Juiz de Aveiro pode declarar NULO o despacho do PGR, como vimos, decorrendo tal competência da jurisdição que aquele tem sobre o seu próprio processo.
Será por isto, a meu ver, que o PGR, Pinto Monteiro, tem atrasado tanto o “expediente” para destruição das escutas pelo pSTJ, pois trata-se da mesma e precisa coisa, isto é, tanto os despachos do pSTJ como o referido despacho do PGR foram proferidos na mesma “extensão” do inquérito de Aveiro.
Estou cá para ver os próximos desenvolvimentos desta “novela” judiciária.
A ver vamos como Pinto Monteiro “foge com o rabo à seringa”.
Já agora, não percam isto!
Para tanto, não só o Procurador de Aveiro referiu os fortes indícios da prática de tal crime, como também o Juiz de Aveiro o afirmou.
Pinto Monteiro, o PGR, não só não autuou tais certidões como inquérito - como obrigatoriamente impõe o art 262, nº 2 do C. P. Penal – mas arquivou administrativamente as mesmas certidões afirmando não haver “indícios probatórios” de tal crime contra o Estado de Direito.
Se é verdade que Pinto Monteiro – numa perspectiva “bondosa” a seu favor – poderia contrariar o seu subordinado, nas próprias certidões recebidas, dizendo não haver lugar a procedimento autónomo, nunca o poderia fazer em relação ao despacho do Juiz de Aveiro, simplesmente porque este não é seu subordinado, nem de ninguém, pelo que, mais uma vez e também por esta razão, teria que abrir inquérito autónomo.
Não o fazendo, Pinto Monteiro proferiu o tal despacho a dizer que não havia “indícios probatórios” de crime de atentado contra o Estado de Direito, FORA de e SEM qualquer inquérito obrigatório.
Assim sendo, o referido despacho é nulo, nos termos do artº 119º, alínea d), do mesmo C. P. Penal.
Sendo que tal despacho não foi proferido em inquérito autónomo e obrigatório, mas em expediente administrativo, ou seja, numa extensão do processo de Aveiro (no dizer do pSTJ), tal expediente tem que ser devolvido a Aveiro, para ser integrado no inquérito que ali corre.
E o Juiz de Aveiro pode declarar NULO o despacho do PGR, como vimos, decorrendo tal competência da jurisdição que aquele tem sobre o seu próprio processo.
Será por isto, a meu ver, que o PGR, Pinto Monteiro, tem atrasado tanto o “expediente” para destruição das escutas pelo pSTJ, pois trata-se da mesma e precisa coisa, isto é, tanto os despachos do pSTJ como o referido despacho do PGR foram proferidos na mesma “extensão” do inquérito de Aveiro.
Estou cá para ver os próximos desenvolvimentos desta “novela” judiciária.
A ver vamos como Pinto Monteiro “foge com o rabo à seringa”.
Já agora, não percam isto!
4 Comments:
Cheguei aqui via Blogue Do Portugal Profundo.
Excelente. Ainda não tinha lido análise semelhante em parte alguma.
Com sua licença, vou difundir no FB.
Parabéns.
Caro victor, coloquei este seu post no classepolitica. espero que não se importe, abraço,
ruy
Com a devida vénia... coloquei no meu blogue.
Excelente.
Este seu blogue vai ser lido por muitos em todo o mundo.
Parabéns, e Bem Haja pela partilha de conhecimento como jurista.
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