quinta-feira, fevereiro 18, 2010

Escutas: é NULO o despacho do PGR, Pinto Monteiro, segundo o qual não há “indícios probatórios” de crime de atentado contra o Estado de Direito

Já vimos AQUI que as certidões que foram enviadas ao PGR, por Aveiro, tinham por fim a instauração de procedimento criminal autónomo (em relação à investigação da “sucata”) pelo crime de atentado contra o Estado de Direito, pelo Primeiro-Ministro.

Para tanto, não só o Procurador de Aveiro referiu os fortes indícios da prática de tal crime, como também o Juiz de Aveiro o afirmou.

Pinto Monteiro, o PGR, não só não autuou tais certidões como inquérito - como obrigatoriamente impõe o art 262, nº 2 do C. P. Penal – mas arquivou administrativamente as mesmas certidões afirmando não haver “indícios probatórios” de tal crime contra o Estado de Direito.

Se é verdade que Pinto Monteiro – numa perspectiva “bondosa” a seu favor – poderia contrariar o seu subordinado, nas próprias certidões recebidas, dizendo não haver lugar a procedimento autónomo, nunca o poderia fazer em relação ao despacho do Juiz de Aveiro, simplesmente porque este não é seu subordinado, nem de ninguém, pelo que, mais uma vez e também por esta razão, teria que abrir inquérito autónomo.

Não o fazendo, Pinto Monteiro proferiu o tal despacho a dizer que não havia “indícios probatórios” de crime de atentado contra o Estado de Direito, FORA de e SEM qualquer inquérito obrigatório.

Assim sendo, o referido despacho é nulo, nos termos do artº 119º, alínea d), do mesmo C. P. Penal.

Sendo que tal despacho não foi proferido em inquérito autónomo e obrigatório, mas em expediente administrativo, ou seja, numa extensão do processo de Aveiro (no dizer do pSTJ), tal expediente tem que ser devolvido a Aveiro, para ser integrado no inquérito que ali corre.

E o Juiz de Aveiro pode declarar NULO o despacho do PGR, como vimos, decorrendo tal competência da jurisdição que aquele tem sobre o seu próprio processo.

Será por isto, a meu ver, que o PGR, Pinto Monteiro, tem atrasado tanto o “expediente” para destruição das escutas pelo pSTJ, pois trata-se da mesma e precisa coisa, isto é, tanto os despachos do pSTJ como o referido despacho do PGR foram proferidos na mesma “extensão” do inquérito de Aveiro.

Estou cá para ver os próximos desenvolvimentos desta “novela” judiciária.

A ver vamos como Pinto Monteiro “foge com o rabo à seringa”.

Já agora, não percam isto!

4 Comments:

Blogger Curiosa Qb said...

Cheguei aqui via Blogue Do Portugal Profundo.

Excelente. Ainda não tinha lido análise semelhante em parte alguma.

Com sua licença, vou difundir no FB.

Parabéns.

2:01 da manhã  
Blogger Carlos Sério said...

Caro victor, coloquei este seu post no classepolitica. espero que não se importe, abraço,
ruy

11:56 da manhã  
Blogger Camilo said...

Com a devida vénia... coloquei no meu blogue.

11:34 da tarde  
Blogger GBarbara said...

Excelente.
Este seu blogue vai ser lido por muitos em todo o mundo.

Parabéns, e Bem Haja pela partilha de conhecimento como jurista.

4:14 da manhã  

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