Escutas proibidas e o princípio latino "ne bis in idem"
O jornal hebdomadário SOL noticiava ontem, dia 5.02.2010, que o despacho do juiz de Aveiro, com competência no processo “Face Oculta”, referia fortes indícios da prática de crime de atentado contra o Estado de Direito por parte do Governo e Primeiro-Ministro, com base nas escutas a Paulo Penedos e Armando Vara.
Não há, em tal despacho judicial, qualquer referência a escutas com a “intervenção” do Primeiro-Ministro, José Sócrates, mas apenas àqueles dois referidos “alvos”, sem qualquer estatuto processual privilegiado.
Que concluir daqui?
Que quando as certidões do processo de Aveiro são remetidas ao PGR para a competente investigação de tal fortemente indiciado crime por parte do Primeiro-Ministro não havia qualquer necessidade legal de submeter tais escutas à apreciação do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, mas apenas o caminho para ser cumprido o dever legal para ser instaurado o devido inquérito criminal contra o Primeiro-Ministro nas secções criminais do STJ, para investigação.
Toda esta manobra do PGR e do pSTJ de anulação das provas que sustentavam os fortes indícios de crime contra o Primeiro-Ministro, com fundamento em que este havia sido “interveniente” nas escutas, não passa de actuação indiciadora de crimes por parte do PGR e pSTJ, numa jogada política para ilibar processualmente o Primeiro-Ministro.
Ou seja: a Justiça portuguesa, ao mais alto nível, não actua segundo a legalidade vigente, mas apenas e segundo interesses políticos, violadores, em elevado grau, da mesma legalidade.
Vale isto dizer, na outra face da mesma moeda, que, se na primeira face se protege quem tem poder político, na segunda se persegue quem denuncia situações como esta ou que faz críticas (devidas, ética e moralmente), a actuações de personagens como estas, das mais altas magistraturas, ou das instituições que estas representam.
É o que se passa no meu “caso”, amplamente divulgado neste blogue, de perseguição política à minha pessoa, enquanto magistrado do Ministério Público, por ser crítico de tal “sistema”.
Assim, tentou a PGR/CSMP “arrumar-me” e destruir-me como crítico “dentro” do “sistema”.
Entre outros processos contra a minha pessoa, enquanto magistrado do Ministério Público, relembro apenas o processo disciplinar que me moveram, por ter dado um despacho – no longínquo ano de 1993 - a ordenar a detenção de um burlão (em mais de 80.000 contos – contos, que não Euros). Primeiro começaram por afirmar que o meu despacho era “ilegal” e que eu quis beneficiar um “amigo”. Assim, aplicaram-me a pena de demissão no ano de 2000 e afastaram-me de funções em 2003, porque me mantinha crítico do mesmo “sistema”.
Houve recurso de tal pena de demissão e, finalmente, em 2007, a secção do STA ANULOU tal pena de demissão, por erro nos pressupostos de facto – isto é que aqueles “factos” dados como "provados" não podiam levar a punição, primeiro porque o despacho era LEGAL e, depois, porque não beneficiou nem podia beneficiar ninguém. Tal ANULAÇÃO contenciosa da pena de demissão foi confirmada pelo Pleno do STA e transitou em julgado em Dezembro de 2008.
Mas a sanha persecutória não ficou por aqui.
Logo a seguir, ainda em Dezembro de 2008, a PGR/CSMP, afirmando executar o julgado, foi buscar os mesmíssimos factos que levaram à pena de demissão anulada e, sem sequer me ouvirem e baseando-se neles, aplicaram-me a pena de aposentação compulsiva.
Há um princípio de direito, com consagração legal (e consagração constitucional quanto a matéria criminal), que diz que nenhuma pessoa poder ser julgada, pelos mesmos factos, pela mesma entidade e no mesmo processo, mais do que uma vez.
É o princípio latino “ne bis in idem.
Mas violaram cruamente este princípio de direito.
Houve recurso, de novo, para o STA e a Secção respectiva, através de um trio de juízes do “sistema”, violando também tal princípio e, num linguajar “jurídico” rebuscado, indeferiu a minha impugnação contenciosa, dizendo agora que eu violei o princípio da igualdade – ou seja, perante um caso urgente, eu devia ter actuado dentro da rotina – em que havia alguns atrasos processuais – sem atender à especificidade do caso concreto, para não ofender o princípio da “igualdade”.
Ou seja: em Portugal não há Justiça!
Há política, ilegal e criminosa, das altas instâncias da “justiça”, quer para “safar” um qualquer Primeiro-Ministro de um inquérito criminal, quer para perseguir um magistrado do Ministério Público incómodo.
Por ora, é este o pequeno resumo que faço das escutas proibidas e do princípio “ne bis in idem”.
Já agora, pensem nisto!
.
Não há, em tal despacho judicial, qualquer referência a escutas com a “intervenção” do Primeiro-Ministro, José Sócrates, mas apenas àqueles dois referidos “alvos”, sem qualquer estatuto processual privilegiado.
Que concluir daqui?
Que quando as certidões do processo de Aveiro são remetidas ao PGR para a competente investigação de tal fortemente indiciado crime por parte do Primeiro-Ministro não havia qualquer necessidade legal de submeter tais escutas à apreciação do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, mas apenas o caminho para ser cumprido o dever legal para ser instaurado o devido inquérito criminal contra o Primeiro-Ministro nas secções criminais do STJ, para investigação.
Toda esta manobra do PGR e do pSTJ de anulação das provas que sustentavam os fortes indícios de crime contra o Primeiro-Ministro, com fundamento em que este havia sido “interveniente” nas escutas, não passa de actuação indiciadora de crimes por parte do PGR e pSTJ, numa jogada política para ilibar processualmente o Primeiro-Ministro.
Ou seja: a Justiça portuguesa, ao mais alto nível, não actua segundo a legalidade vigente, mas apenas e segundo interesses políticos, violadores, em elevado grau, da mesma legalidade.
Vale isto dizer, na outra face da mesma moeda, que, se na primeira face se protege quem tem poder político, na segunda se persegue quem denuncia situações como esta ou que faz críticas (devidas, ética e moralmente), a actuações de personagens como estas, das mais altas magistraturas, ou das instituições que estas representam.
É o que se passa no meu “caso”, amplamente divulgado neste blogue, de perseguição política à minha pessoa, enquanto magistrado do Ministério Público, por ser crítico de tal “sistema”.
Assim, tentou a PGR/CSMP “arrumar-me” e destruir-me como crítico “dentro” do “sistema”.
Entre outros processos contra a minha pessoa, enquanto magistrado do Ministério Público, relembro apenas o processo disciplinar que me moveram, por ter dado um despacho – no longínquo ano de 1993 - a ordenar a detenção de um burlão (em mais de 80.000 contos – contos, que não Euros). Primeiro começaram por afirmar que o meu despacho era “ilegal” e que eu quis beneficiar um “amigo”. Assim, aplicaram-me a pena de demissão no ano de 2000 e afastaram-me de funções em 2003, porque me mantinha crítico do mesmo “sistema”.
Houve recurso de tal pena de demissão e, finalmente, em 2007, a secção do STA ANULOU tal pena de demissão, por erro nos pressupostos de facto – isto é que aqueles “factos” dados como "provados" não podiam levar a punição, primeiro porque o despacho era LEGAL e, depois, porque não beneficiou nem podia beneficiar ninguém. Tal ANULAÇÃO contenciosa da pena de demissão foi confirmada pelo Pleno do STA e transitou em julgado em Dezembro de 2008.
Mas a sanha persecutória não ficou por aqui.
Logo a seguir, ainda em Dezembro de 2008, a PGR/CSMP, afirmando executar o julgado, foi buscar os mesmíssimos factos que levaram à pena de demissão anulada e, sem sequer me ouvirem e baseando-se neles, aplicaram-me a pena de aposentação compulsiva.
Há um princípio de direito, com consagração legal (e consagração constitucional quanto a matéria criminal), que diz que nenhuma pessoa poder ser julgada, pelos mesmos factos, pela mesma entidade e no mesmo processo, mais do que uma vez.
É o princípio latino “ne bis in idem.
Mas violaram cruamente este princípio de direito.
Houve recurso, de novo, para o STA e a Secção respectiva, através de um trio de juízes do “sistema”, violando também tal princípio e, num linguajar “jurídico” rebuscado, indeferiu a minha impugnação contenciosa, dizendo agora que eu violei o princípio da igualdade – ou seja, perante um caso urgente, eu devia ter actuado dentro da rotina – em que havia alguns atrasos processuais – sem atender à especificidade do caso concreto, para não ofender o princípio da “igualdade”.
Ou seja: em Portugal não há Justiça!
Há política, ilegal e criminosa, das altas instâncias da “justiça”, quer para “safar” um qualquer Primeiro-Ministro de um inquérito criminal, quer para perseguir um magistrado do Ministério Público incómodo.
Por ora, é este o pequeno resumo que faço das escutas proibidas e do princípio “ne bis in idem”.
Já agora, pensem nisto!
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