Escutas: as explicações dadas pelo presidente do STJ e as que faltam dar pelo PGR
O presidente do STJ, Noronha do Nascimento, prestou ontem, dia 11.02.10, diversas declarações e esclarecimentos junto dos meios de comunicação social.
Manda que se diga, em nome da verdade, que face a tais declarações e tendo em atenção os seus dois primeiros despachos (ele afirma que há um terceiro), de 3 de Setembro e 27 de Novembro de 2009, que proferiu e publicados AQUI, e tendo ainda em atenção os comunicados do PGR à comunicação social, de 14.11.09, 21.11.09 e 23.12.09, que podem ser consultados no sítio da PGR (LINK), pode-se concluir, com bastante segurança, que o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça actuou de modo impoluto, a nível jurídico, ao contrário do que fez o PGR, Pinto Monteiro.
Com efeito, e como já vimos AQUI, o PGR, Pinto Monteiro, recebeu as certidões de Aveiro para fins de instauração de procedimento criminal autónomo, da competência das secções criminais do STJ e em que os indícios, segundo o juiz de Aveiro, assentavam em escutas a Paulo Penedos e Armando Vara, sem intervenção do Primeiro-Ministro.
Manda que se diga, em nome da verdade, que face a tais declarações e tendo em atenção os seus dois primeiros despachos (ele afirma que há um terceiro), de 3 de Setembro e 27 de Novembro de 2009, que proferiu e publicados AQUI, e tendo ainda em atenção os comunicados do PGR à comunicação social, de 14.11.09, 21.11.09 e 23.12.09, que podem ser consultados no sítio da PGR (LINK), pode-se concluir, com bastante segurança, que o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça actuou de modo impoluto, a nível jurídico, ao contrário do que fez o PGR, Pinto Monteiro.
Com efeito, e como já vimos AQUI, o PGR, Pinto Monteiro, recebeu as certidões de Aveiro para fins de instauração de procedimento criminal autónomo, da competência das secções criminais do STJ e em que os indícios, segundo o juiz de Aveiro, assentavam em escutas a Paulo Penedos e Armando Vara, sem intervenção do Primeiro-Ministro.
As certidões recebidas vinham acompanhadas de 186 CD’s e em que havia apenas onze escutas em que intervinha o Primeiro-Ministro (só no seu segundo comunicado, ponto 5º, o PGR fala em 46 conversações/comunicações, em que em apenas cinco intervinha o Primeiro-Ministro) - cfr. comunicados do PGR supra citados.
O PGR enviou então, tais certidões (em fases, o que aqui pouco importa), apenas acompanhadas das escutas em que intervinha o Primeiro-Ministro, para apreciação da sua validade, para o pSTJ.
Ora, o pSTJ poderia apreciar tal expediente dentro da regra prevista no artº 268º, nº 4 do Código de Processo Penal, com base na informação e requerimento do PGR, tendo dispensado a apresentação dos autos, por considerar dispensável, ou seja, entendeu todos estes elementos como fazendo parte do inquérito de Aveiro e actuando apenas como juiz de instrução, o único e competente para avaliar tais escutas em que interveio o Primeiro-Ministro.
(O único reparo que aqui poderia ser feito ao pSTJ seria o de que se não deveria, antes, ter solicitado todo o processo de Aveiro e todos os elementos de prova para apreciação das escutas restritas que lhe eram apresentadas pelo PGR, dada a gravidade do crime indiciado pelos Magistrados de Aveiro…).
Ao contrário, o PGR, Pinto Monteiro, actuou, ao que tudo aparenta, de modo ilegal e ilícito (criminal, mesmo), pois, ao receber as certidões e todas aquelas escutas (muitas outras para além das que tinham intervenção do Primeiro-Ministro, como resulta dos seus próprios comunicados à comunicação social e supra referidos), para fins de procedimento criminal, o seu dever legal seria de mandar autuar tais certidões e documentos que as acompanhavam, nas secções do STJ, como inquérito criminal contra o Primeiro-Ministro.
Ao não fazê-lo, indicia-se ter praticado crime de denegação de justiça/prevaricação (cfr. artºs 369º do Código Penal e 262º, nº 2 do Código de Processo Penal).
Na altura da prolação de despacho a ordenar a instauração, como inquérito, das certidões poderia, aí sim, ordenar fazer chegar as escutas em que interveio o Primeiro-Ministro, para apreciação pelo pSTJ, se entendia que se tratava de uma urgência fazê-lo.
O PGR enviou então, tais certidões (em fases, o que aqui pouco importa), apenas acompanhadas das escutas em que intervinha o Primeiro-Ministro, para apreciação da sua validade, para o pSTJ.
Ora, o pSTJ poderia apreciar tal expediente dentro da regra prevista no artº 268º, nº 4 do Código de Processo Penal, com base na informação e requerimento do PGR, tendo dispensado a apresentação dos autos, por considerar dispensável, ou seja, entendeu todos estes elementos como fazendo parte do inquérito de Aveiro e actuando apenas como juiz de instrução, o único e competente para avaliar tais escutas em que interveio o Primeiro-Ministro.
(O único reparo que aqui poderia ser feito ao pSTJ seria o de que se não deveria, antes, ter solicitado todo o processo de Aveiro e todos os elementos de prova para apreciação das escutas restritas que lhe eram apresentadas pelo PGR, dada a gravidade do crime indiciado pelos Magistrados de Aveiro…).
Ao contrário, o PGR, Pinto Monteiro, actuou, ao que tudo aparenta, de modo ilegal e ilícito (criminal, mesmo), pois, ao receber as certidões e todas aquelas escutas (muitas outras para além das que tinham intervenção do Primeiro-Ministro, como resulta dos seus próprios comunicados à comunicação social e supra referidos), para fins de procedimento criminal, o seu dever legal seria de mandar autuar tais certidões e documentos que as acompanhavam, nas secções do STJ, como inquérito criminal contra o Primeiro-Ministro.
Ao não fazê-lo, indicia-se ter praticado crime de denegação de justiça/prevaricação (cfr. artºs 369º do Código Penal e 262º, nº 2 do Código de Processo Penal).
Na altura da prolação de despacho a ordenar a instauração, como inquérito, das certidões poderia, aí sim, ordenar fazer chegar as escutas em que interveio o Primeiro-Ministro, para apreciação pelo pSTJ, se entendia que se tratava de uma urgência fazê-lo.
Mas mais: o PGR, invocando ter analisado toda a prova recebida e escudando-se também nos despachos do pSTJ que anulara as escutas em que interveio (apenas) o Primeiro-Ministro, arquivou administrativamente todo o expediente dizendo não haver "indícios probatórios" (sic) que levassem à instauração de procedimento criminal.
Pinto Monteiro ainda não prestou declarações, a não ser as referidas no post anterior deste blogue, em que tenta passar a mensagem de que também ele próprio só analisou as escutas em que foi interveniente o Primeiro-Ministro, o que é absolutamente contraditório com o afirmado nos seus já referidos comunicados à comunicação social, onde afirma que apreciou todas as escutas e elementos de prova recebidos de Aveiro.
Afirmou, também, que o processo continua em investigação em Aveiro. Pois sim, mas apenas para a investigação dos crimes da "sucata" e não também do crime de atentado contra o estado de direito pelo Primeiro-Ministro, cuja competência é exclusiva das secções do STJ.
E agora, Sr. PGR?
Como é, Dr. Pinto Monteiro?
As pessoas andam angustiadas com o seu silêncio e com as suas parcas explicações, pouco credíveis e muito atabalhoadas!
E agora, Sr. PGR?
Como é, Dr. Pinto Monteiro?
As pessoas andam angustiadas com o seu silêncio e com as suas parcas explicações, pouco credíveis e muito atabalhoadas!
(A propósito, como diz a PGR/CSMP, para outros, que não os seus próprios elementos:
“Dos magistrados se espera e se exige, desde logo e sempre, uma conduta séria e transparente no exercício das suas funções que nunca levante quaisquer dúvidas relativamente à sua grandeza ética. O Ministério Público desenvolve múltiplas funções que lhe emprestou o Estado Constitucional e, entre elas, com certeza a mais relevante é a do exercício da acção penal. Que em caso algum lhe é lícito desempenhar sem independência, sem isenção e sem honra. Magistrado que trai esses deveres para com o Estado de Direito e com a Comunidade, quebra em termos definitivos, o elo de confiança que lhe foi conferido quando jurou cumprir com lealdade as funções que lhe confiaram”.
“Dos magistrados se espera e se exige, desde logo e sempre, uma conduta séria e transparente no exercício das suas funções que nunca levante quaisquer dúvidas relativamente à sua grandeza ética. O Ministério Público desenvolve múltiplas funções que lhe emprestou o Estado Constitucional e, entre elas, com certeza a mais relevante é a do exercício da acção penal. Que em caso algum lhe é lícito desempenhar sem independência, sem isenção e sem honra. Magistrado que trai esses deveres para com o Estado de Direito e com a Comunidade, quebra em termos definitivos, o elo de confiança que lhe foi conferido quando jurou cumprir com lealdade as funções que lhe confiaram”.
Trata-se de uma “tirada” grandiloquente da PGR/CSMP para, a despropósito, perseguir um Magistrado inocente - mas incómodo -, mas que não se aplica, com propósito, ao seu chefe máximo, o PGR.
Mais palavras para quê?)
Não será melhor, Sr. PGR, Sr. Pinto Monteiro, começar a organizar seriamente a sua defesa? (e, para isso, "lacaios" e "amigos" fiéis e de peso não lhe faltam!).
Já agora, caros leitores, pensem nisto!
7 Comments:
Ele não precisa...tem que lhe faça essa defesa ;)! Pior estariamos nós se precisassemos de uma defesa...num País em que se confunde trabalho com compadrio, se confunde aparências com seriedade!
ELEMENTOS:
Afirma o meu amigo que:
"Pior estariamos nós se precisassemos de uma defesa..."
Só que eu ando há DEZASSEIS ANOS a lutar pela minha defesa de acusações "kafkianas" da PGR/CSMP e "aquela" tirada grandiloquente que cito é precisamente dita pela PGR/CSMP CONTRA A MINHA PESSOA a proósito de um despacho LEGAL que dei em 1993...
Ainda vai a tempo de ler o meu blogue, para conhecer estes facínoras da PGR/CSMP!
Cara Fernanda:
Só depois de escrever o meu anterior comentário é que visitei o seu blogue.
As minhas desculpas por ter trocado "a minha amiga" pelo "meu amigo".
Digamos que utilizou o termo amigo em tom Universal.
Eu sei como são as a ligações das pessoas que constituem os CSM/PGR/CSMP. Infelizmente sei...embora não mencione no blogue...
E quando me refiro que "ele não precisa...", efectuei tal menção em sentido negativo...Infelizmente ele não precisa...tem quem lha faça...porque "gentes" existem que a troco de dinheiros "públicos ou não"...efectuam a defesa ora de uma parte...e simultaneamante da outra parte...é que existem opiniões/pareceres para os dois lados...conforme o lado dos "quinhões".
INFELIZMENTE SEI O QUE ESSA MISERÁVEL GENTE É CAPAZ...o CEJ ensinou-me!
Desde... 1992 (ou por aí)... acabado se ser evacuado Luanda-Lisboa pelo "Gabinete de Emergência" Soares-Cavaco.
Apresentei, mais tarde, uma exposição ao "então" Cunha Rodrigues, o tal dos microfones.
Sacudiu-me para um apoio judiciário...sem resultado.
Tive a "sorte-dos-fracos".
Ai se eu fosse primo ou afilhado do 1º ministro actual...!
É triste ...ver quem tem a obrigação de ver a verdade...de a pressentir...de a cheirar...porque é para isso que lá estão...para estabelecer uma sã justiça...preferirem virar a cara para o lado, em detrimento de de um valor para o qual foram formados...e servirem o próprio interesse material...com despachos tipo: "O CSM/CSMP/PGR, deliberou que tomamos conhecimento...disto ou daquilo (do mal a que motivou o sujeito para eles apelar, na esperança de se fazer justiça...)", e pronto...acaba tudo assim...o inocente, a razão, a verdade que se lixe....
Aí estão as explicações....
"PGR alega que tentar controlar imprensa e TVI não é crime"
ENFIM...!
http://momentos-tempus.blogspot.com/2010/02/sem-comentarios.html
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