Pedido: «"Sai uma "resolução fundamentada"!!» - «É para já!», responde o "substituto".
Depois de o STA me ter dado razão e de ter ANULADO, por erro nos pressupostos de facto, equivalente a violação de lei, com trânsito em julgado em Dezembro de 2008, a pena de demissão que me foi aplicada em Dezembro de 2000 – por factos de Dezembro de 1993 – e que foi executada em Fevereiro de 2003 – e que me afastou de funções -, a PGR/CSMP executou uma pena de inactividade por um ano que me foi por ela aplicada enquanto afastado de funções, porque havia objectado de consciência em dois processos de Évora (em 1998, como Procurador da República), que eles, da PGR, "transformaram" criminosamente em "desobediências", para NÃO ME DEIXAREM REGRESSAR ÀS FUNÇÕES.
Como pedi a suspensão de eficácia de tal pena de inactividade, da lavra do Vice-PGR saiu uma “resolução fundamentada” ‘justificativa’ do “interesse público” em executar, de imediato, tal pena.
Acontece que, em Março de 2009, o STA anulou, com trânsito em julgado, a pena de inactividade com o fundamento de que NÃO COMETI QUALQUER FALTA DISCIPLINAR.
Porque “saiu”, então, tal “resolução fundamentada” da lavra do Vice-PGR?
Porque "alguém" pediu e porque invocar o “interesse público” é uma postura leviana, um mero formalismo, uma brincadeira de garoto (ou de verdadeiro criminoso?), porque se a Lei prevê tal hipótese, em abstracto, “sai”, sempre que se queira, uma “resolução fundamentada”, da lavra do Vice-PGR, como “sai” uma sandes de fiambre podre em pão bolorento numa qualquer tasca rançosa e piolhosa que nenhuma ASAE fiscaliza.
Entretanto, e logo a seguir à anulação da pena de demissão, foram (eles, da PGR) buscar os "factos" – de 1993 - em que se basearam para aplicar tal pena, alteraram-nos cirurgicamente, em parte, e, sem me darem qualquer hipótese de defesa, e, com base neles, aplicaram-me agora a pena de "aposentação compulsiva".
Impugnei contenciosamente tal pena de “aposentação compulsiva” e pedi também a suspensão de execução da mesma, por violadora chocante e gritante do caso julgado (e não só!) expresso na decisão judicial de anulação da pena de demissão.
Como era de esperar, e de novo da lavra do Vice-PGR, “saiu” outra “resolução fundamentada” a ‘justificar’ o “interesse público” na execução imediata de tal pena.
Curiosamente, nestes dois casos de “resolução fundamentada”, o PGR não estava disponível, encontrando-se, no dia em que “saiu” a primeira referida, na Assembleia da República e, aquando da “saída” da segunda, no Brasil.
Os comportamentos criminosos da PGR têm destas “coincidências”!
Há quem, na PGR, brinque aos tasqueiros em questões de “justiça” disciplinar.
Impugnei contenciosamente tal pena de “aposentação compulsiva” e pedi também a suspensão de execução da mesma, por violadora chocante e gritante do caso julgado (e não só!) expresso na decisão judicial de anulação da pena de demissão.
Como era de esperar, e de novo da lavra do Vice-PGR, “saiu” outra “resolução fundamentada” a ‘justificar’ o “interesse público” na execução imediata de tal pena.
Curiosamente, nestes dois casos de “resolução fundamentada”, o PGR não estava disponível, encontrando-se, no dia em que “saiu” a primeira referida, na Assembleia da República e, aquando da “saída” da segunda, no Brasil.
Os comportamentos criminosos da PGR têm destas “coincidências”!
Há quem, na PGR, brinque aos tasqueiros em questões de “justiça” disciplinar.
Pois…“sai” uma “resolução fundamentada”!!
Com ou sem razão, na PGR “sai” sempre, como na tasca referida "sai" a sandes podre!
(Noutros casos, em que o verdadeiro interesse público é chocantemente ofendido e violado por um amigalhaço, “afasta-se” o órgão a que o amigalhaço preside, em vez do mesmo amigalhaço).
Pois...
«“Sai” uma “resolução fundamentada”!!» – pede o “inimigo”.
«É para já!” – responde o “substituto”.
(Ironicamente, eu é que sou “acusado” de violar o princípio da igualdade…).
Mesmo assim, (ainda acredito que) “ainda há juízes em Berlim!”, usando a famosa expressão do moleiro prussiano.
1 Comments:
Que diabo, para quem está de fora do processo, já não há dúvida que isto é um caso de discriminação política.
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